EDITAL 001/2025 FESTIVAL DE PESCARIA NOVO MUNDO MT
FESTIVAL DE PESCARIA NOVO MUNDO MT EDITAL 001/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF n° 01.614.517/0001-33, com endereço á Rua Nunes Freire, N°12, no Bairro Alto da Bela Vista, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Joelma Feitosa de Sousa, nomeada pela Portaria nº 007/2025, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados, O FESTIVAL DE PESCARIA 2025 com as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
DATA |
01 |
Publicação do edital |
06/08/2025 |
02 |
Período de inscrição |
21/07/2025 a 09/08/2025 |
03 |
Encerramento das Inscrições |
09/08/2025 |
04 |
Pescaria - Início 08:00/ Término 18:00 |
09/08/2026 |
CAPÍTULO I – DO EVENTO
Art. 1º – O Festival de Pescaria no Lago – 2025 acontecerá no dia 09 de agosto de 2025, das 08h às 18h, no Lago Municipal de Novo Mundo, sob organização da Prefeitura Municipal de Novo Mundo, por meio das Secretarias de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria de Assistência Social.
Art. 2º – A inscrição é solidária: cada participante deverá entregar 2kg de alimento não perecível, presencialmente, na Biblioteca Municipal Castro Alves (em frente ao LAGO), até o dia 09/08/2025, antes de iniciar a pescaria.
CAPÍTULO II – DA FINALIDADE
Art. 3º – O evento tem como objetivos:
● Promover o lazer, a valorização das famílias e a integração intergeracional.
● Incentivar a solidariedade através da arrecadação de alimentos.
● Estimular o comércio local e a agricultura familiar.
CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 4º – Poderão participar do evento todas as pessoas interessadas, mediante inscrição e entrega do alimento.
Art. 5º – Cada inscrito receberá uma pulseira de identificação, que deverá ser usada obrigatoriamente durante todo o evento. Somente quem estiver com a pulseira poderá pescar.
Parágrafo único – A ausência da pulseira impedirá a participação em qualquer atividade oficial da pescaria.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA, REGRAS GERAIS E PREMIAÇÂO
Art. 6º – Cada participante poderá levar até 03 (três) peixes pescados para casa.
Art. 7º – Será premiado com o valor de R$1.000,00 (mil reais) o participante que capturar o maior Pirarucu do lago. O resultado será anunciado até o final do evento e publicado posteriormente nas redes sociais e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios De - Mato Grosso.
Parágrafo único – O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis após a publicação dos resultados no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios-Mato Grosso.
A dotação orçamentária, fonte do recurso que será utilizado para pagamento das premiações será a seguinte:
05 – Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer
05.008 – Departamento de Cultura 13 Cultura
13.392 - Divisão Cultural
13.392.0007 Apoio a Cultura, Desporto, Lazer e Turismo
13.392.0007. 2109 Manutenção dos Projetos Culturais: Cinema; Leitura
3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras DOTAÇÃO - 348
Fonte – 1.500.0000000
Art. 8º – É permitido o uso de diferentes tipos de iscas naturais ou artificiais, desde que respeitadas as normas ambientais e de segurança.
Art. 9º – É terminantemente proibido:
● Utilizar tarrafas, redes ou qualquer método de pesca em larga escala;
● Utilizar qualquer tipo de transporte aquático (botes, caiaques, jet-skis, etc.);
● Nadar ou mergulhar no lago;
● Realizar limpeza de peixes no local;
● Fazer uso de churrasqueira, exceto pelos vendedores autorizados nas tendas de alimentação;
● Vender alimentos fora das tendas da Agricultura Familiar;
● Consumir bebidas alcoólicas por menores de idade;
● Deixar crianças desacompanhadas.
CAPÍTULO V – DAS RESPONSABILIDADES E CUIDADOS
Art. 10º – A Prefeitura não se responsabiliza por:
● Crianças desacompanhadas;
● Pertences perdidos ou danificados;
● Acidentes decorrentes de descumprimento das regras.
Art. 11º – Pais e/ou responsáveis legais são integralmente responsáveis pelas crianças e adolescentes sob sua tutela.
CAPÍTULO VI – DOS BRINDES
Art. 12º – Durante o evento haverá sorteio de brindes aos participantes inscritos.
§1º – Para concorrer, o participante deve:
● Ter finalizado a inscrição (com entrega dos alimentos);
● Estar presente no momento do sorteio;
Caso contrário, o brinde será sorteado novamente.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º – Ao realizar sua inscrição, o participante:
● Declara estar ciente e de acordo com todas as cláusulas deste regulamento;
● Autoriza o uso de sua imagem para fins de divulgação institucional;
● Compromete-se a zelar pelo espaço público, equipamentos e pelo cumprimento das regras.
Art. 14º – Casos omissos serão avaliados pela comissão organizadora do evento, podendo haver penalidades conforme a gravidade do descumprimento.
Art. 15º A Prefeitura Municipal e a Secretaria de Esportes e Lazer reservam-se o direito de publicação e divulgação das fotografias, bem como a cessão de uso dos trabalhos a terceiros, sem qualquer tipo de ônus e sem a necessidade de notificação aos participantes, assegurada a divulgação da autoria e o reconhecimento dos devidos créditos, na forma do Art. 28º e seus incisos c/com Art. 79, §1o e 2o ambos da Lei 9.610/98 (Lei De Direitos Autorais).
Art. 16° - A íntegra do Edital encontra-se no site do Município: www.novomundo.mt.gov.br/ Portal da Transparência e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios- Mato Grosso;
Tatiane da Silva Borré Santos Coordenadora de cultura Portaria 191/2025