EXTRATO DE PUBLICAÇÃO EXTRA-TERMOS ADITIVOS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO EXTRA-TERMOS ADITIVOS
2º TERMO ADITIVO DE PRAZO, COM RENOVAÇÃO DO VALOR E RETIFICAÇÃO DO ITEM 4.1 DA CLÁUSULA QUARTA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 019/2023-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
CONTRATADA: SEVIG COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA – ME
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação na prestação dos serviços de Monitoramento Eletrônico remoto de sistemas de alarmes e de vistoria de pronta resposta por 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Contratante, conforme especificações técnicas e quantitativas estabelecidas neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – ADITAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2023, PARA MAIS 12 (DOZE) MESES contados a partir do dia 07/02/2025 a 06/02/2026, com renovação do valor, correspondendo ao 2º aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – RENOVAR O VALOR CONTRATADO EM R$ R$ 16.053,24 (dezesseis mil e cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos), correspondente à variação do INPC (IBGE), referente ao no período acumulado de 01/2024 a 12/2024 totalizando o percentual de INPC 4,767940 %, conforme descrição na tabela abaixo:
CONTRATO 019/2023 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA |
|||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UN |
QNT PONTO ANUAL |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
01 |
Contratação de Empresa Especializada em Vigilância Eletrônica Monitorada, através de Sistema de Alarme, 24hr por dia, 07 dias por semana, com monitoramento remoto de sistemas de alarmes e de vistoria de Pronta Resposta por 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, com fornecimento de equipamentos e serviços para instalação e configuração do sistema de alarme (sirene e sensores), mediante cessão gratuita (comodato), para execução da segurança física dos prédios, instalações, móveis, equipamentos e documentos constantes nas dependências da Prefeitura Municipal de Cáceres -MT |
UN |
252 |
32,61 |
8.217,72 |
02 |
Contratação de Empresa Especializada em Vigilância Eletrônica Monitorada, através de Sistema de Câmeras, 24hr por dia, 07 dias por semana, com monitoramento remoto de sistemas de alarmes e de vistoria de Pronta Resposta por 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, com fornecimento de equipamentos e serviços para instalação e configuração do sistema de alarme (sirene e sensores), mediante cessão gratuita (comodato), para execução da segurança física dos prédios, instalações, móveis, equipamentos e documentos constantes nas dependências da Prefeitura Municipal de Cáceres -MT |
168 |
46,64 |
7.835,52 |
|
TOTAL GERAL R$ 16.053,24 |
CLÁUSULA TERCEIRA – Seja retificado o item 4.1 da Cláusula Quarta do Contrato Administrativo 019/2023-PGM.
DATA DE ASSINATURA: 06 de fevereiro de 2025.
3º TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO DE 25% DO VALOR, AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 224/2022-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
CONTRATADA: SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
OBJETO: O presente contrato tem por objeto, a adesão a ata de registro de preços, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia móvel (serviço móvel pessoal – smp (móvel-fixo e móvel-móvel) para comunicação de voz e dados (internet) móvel, com pacote de minutos individuais ilimitados em ligações vc1, vc2 e vc3 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora; sms para móvel on, off net, pacote de 05 gb e 20 gb de internet, com redução de velocidade para 128 kbps, após o atingimento da franquia sem a cobrança de valores excedentes, incluso roaming em todo brasil onde houver rede operadora, incluso serviço de caixa postal e sistema de gestão online, com fornecimento de Aparelhos em regime de comodato a serem executados de forma Contínua, conforme especificações contidas no termo de referência e demais exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, sujeitando-se a contratada a atender rigorosamente os termos do pregão eletrônico nº 084/2021.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Aditar VALOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 224/2022-PGM, atendendo aos limites prescritos pela Lei 8.666/93, em 25% do valor original, totalizando em acréscimo de R$ 28.098,36 (vinte e oito mil e noventa e oito reais e trinta e seis centavos), conforme tabela abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
UNID |
QUANT.25% |
VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL |
1 |
Pacote de assinaturas mensal de linha de voz, com ligações ilimitadas locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) para movel on, off net e fixos para qualquer operadora. Pacote de 2.000 SMS para movel on, offnet, roaming nacional ilimitado, acesso a caixa postal; franquia minima de dados de 5GB e fornecimento de smartphone em comodato. Serviço de Gerenciamento (Gestão de Voz e Dados via Web). |
Assinatura Mensal |
144 |
958,80 |
11.505,60 |
2 |
Pacote de assinaturas mensal de linha de voz, com ligações ilimitadas locais (VC1) e LDN (VC2 e VC3) para movel on, off net e fixos para qualquer operadora. Pacote de 2.000 SMS para movel on, offnet, roaming nacional ilimitado, acesso a caixa postal; franquia minima de dados de 20GB e fornecimento de smartphone em comodato. Serviço de Gerenciamento (Gestão de Voz e Dados via Web). |
Assinatura Mensal |
123 |
1.382,73 |
16.592,76 |
TOTAL GERAL |
28.098,36 |
DATA DE ASSINATURA: 06 de fevereiro de 2025.
2º TERMO ADITIVO DE PRAZO, REAJUSTE E RENOVAÇÃO DO VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 221/2023-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CONTRATADA: VICTORINO FIGUEIREDO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender demanda da Secretaria Contratante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, e nas condições e descrições dos serviços estabelecidas no Termo de Referência e do Edital.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – ADITAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 221/2023, PARA MAIS 12 (DOZE) MESES contados a partir do dia 26/07/2025 a 25/07/2026, com renovação do valor, correspondendo ao 2º aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – REAJUSTAR O VALOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2021-PGM, correspondente à atualização valores da tabela de emolumentos dos atos praticados pelos serviços notariais e registrais do Estado de Mato Grosso para o ano de 2025, conforme Provimento TJMT/CGT 38/2023-CGT, de 23 de dezembro de 2023, com valor percentual correspondente 4,84093%, com base no Índice Nacional de Preços do Consumidor – INPC, referente ao período acumulado de dezembro/2023 a novembro/2024, conforme descrição na tabela abaixo:
CONTRATO 221/2023 - SEFAZ |
||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT. (ANUAL) |
VALOR UNITÁRIO ATUAL |
VALOR UNITÁRIO ATUALIZADO |
VALOR TOTAL |
01 |
PEDREIRO 44 HORAS |
07 POSTO |
84 |
R$ 3.683,09 |
R$ 3.844,65 |
R$ 322.950,60 |
TOTAL: R$ 322.950,60 |
CLÁUSULA SEGUNDA – RENOVAR O VALOR REAJUSTADO EM R$ 322.950,60 (Trezentos e Vinte e Dois Mil Novecentos e Cinquenta Reais e Sessenta Centavos), a ser utilizado durante a vigência do presente Termo Aditivo.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT. (ANUAL) |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
01 |
PEDREIRO 44 HORAS |
07 POSTOS |
84 |
R$ 3.844,65 |
R$ 322.950,60 |
DATA DE ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2025 .
9º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 023/2023-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
CONTRATADA: VITURINO PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELI
OBJETO: O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia visando execução e obras de Pavimentação tipo TSD - Tratamento Superficial Duplo e capa selante, drenagem, sinalização e obras complementares, na Rua da Membeca; no Município de Cáceres, de acordo com, Projeto executivo de engenharia, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária não Desonerada, BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços e pelas condições estabelecidas no Termo de Referência e neste presente instrumento.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – ADITAR O PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 023/2023-PGM, para mais 90 (noventa) dias, conforme tabela:
Prazo |
Data de Início |
Data do Término |
|
Execução |
90 dias |
13/03/2025 |
11/06/2025 |
Vigência |
90 dias |
27/03/2025 |
25/06/2025 |
DATA DE ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025.
2º ADITIVO DE PRAZO, COM RENOVAÇÃO DE VALOR, AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2024-PGM.
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CONTRATADA: CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO E SOLUÇÃO TECNOLÓGICA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada em sistema de gestão de manutenção preventiva e corretiva englobando peças e serviços dos veículos pertencentes a frota do município, de acordo com as quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – ADITAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2024, PARA MAIS 12 (DOZE) MESES contados a partir do dia 08/02/2025 à 07/02/2026, correspondendo ao 2º aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – RENOVAR O VALOR CONTRATADO EM R$ 59.998,50 (cinquenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), a ser utilizado somente durante a vigência do presente Termo Aditivo, conforme tabela abaixo:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UND |
QUANT. POR 12 MESES |
TAXA DE ADMIN % |
VALOR TOTAL (12 MESES) |
|
01 |
Serviço de gerenciamento de frotas informatizado com fornecimento de prestadoras de serviço para manutenção preventiva, corretiva ou emergencial com o fornecimento de peças para atender as necessidades da frota do município de CÁCERES-MT. |
R$ |
R$ 60.300,00 |
-0,5 |
R$ 59.998,50 |
|
DATA DE ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025.
7º ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2023-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
CONTRATADA: VITURINO PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELI
OBJETO: O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia visando Implantação/Pavimentação da Estrada Vicinal, Trecho: Av. Via Aeroporto; Rua Pirajá da Silva e Estrada Vicinal; Extensão de 4,05 km, no Município de Cáceres, de acordo com o Projeto executivo de engenharia, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária sem Desonerada, BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços e pelas condições estabelecidas no Termo de Referência e neste presente instrumento.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência e execução da obra por mais 60 (sessenta) dias, conforme tabela:
Prazo |
Data de Início |
Data do Término |
|
Execução |
60 dias |
22/02/2025 |
23/04/2025 |
Vigência |
60 dias |
15/04/2025 |
14/06/2025 |
DATA DE ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025.
1º ADITIVO DE PRAZO, COM RENOVAÇÃO DE VALOR, AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2024-PGM.
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
CONTRATADA: CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO E SOLUÇÃO TECNOLÓGICA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada em sistema de gestão de manutenção preventiva e corretiva englobando peças e serviços dos veículos pertencentes a frota do município, de acordo com as quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – ADITAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2024, PARA MAIS 12 (DOZE) MESES contados a partir do dia 23/02/2025 à 22/02/2026, correspondendo ao 1º aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – RENOVAR O VALOR CONTRATADO EM R$ 119.997,00 (cento e dezenove mil novecentos e noventa e sete reais), a ser utilizado somente durante a vigência do presente Termo Aditivo, conforme tabela abaixo:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UND |
QUANT. POR 12 MESES |
TAXA DE ADMIN % |
VALOR TOTAL (12 MESES) |
01 |
Serviço de gerenciamento de frotas informatizado com fornecimento de prestadoras de serviço para manutenção preventiva, corretiva ou emergencial com o fornecimento de peças para atender as necessidades da frota do município de CÁCERES-MT. |
R$ |
R$ 120.600,00 |
- 0,5 |
R$ 119.997,00 |
DATA DE ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025.
1º ADITIVO DE PRAZO, COM RENOVAÇÃO DE VALOR, AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2024-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONTRATADA: CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO E SOLUÇÃO TECNOLÓGICA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada em sistema de gestão de manutenção preventiva e corretiva englobando peças e serviços dos veículos pertencentes a frota do município, de acordo com as quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – ADITAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2024, PARA MAIS 12 (DOZE) MESES contados a partir do dia 01/03/2025 à 28/02/2026, correspondendo ao 1º aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – RENOVAR O VALOR CONTRATADO EM R$ 349.991,25 (trezentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos), a ser utilizado somente durante a vigência do presente Termo Aditivo, conforme tabela abaixo:
DATA DE ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025.
1º ADITIVO DE PRAZO, COM RENOVAÇÃO DE VALOR, AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2024-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
CONTRATADA: CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO E SOLUÇÃO TECNOLÓGICA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada em sistema de gestão de manutenção preventiva e corretiva englobando peças e serviços dos veículos pertencentes a frota do município, de acordo com as quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – ADITAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2024, PARA MAIS 12 (DOZE) MESES contados a partir do dia 01/03/2025 à 28/02/2026, correspondendo ao 1º aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – RENOVAR O VALOR CONTRATADO EM R$ 4.999.875,00 (quatro milhões novecentos e noventa e nove mil oitocentos e setenta e cinco reais), a ser utilizado somente durante a vigência do presente Termo Aditivo, conforme tabela abaixo:
DATA DE ASSINATURA: 17 de fevereiro de 2025.
1º ADITIVO DE PRAZO, COM RENOVAÇÃO DE VALOR, AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 047/2024-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
CONTRATADA: CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO E SOLUÇÃO TECNOLÓGICA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada em sistema de gestão de manutenção preventiva e corretiva englobando peças e serviços dos veículos pertencentes a frota do município, de acordo com as quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – ADITAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 047/2024, PARA MAIS 12 (DOZE) MESES contados a partir do dia 14/03/2025 à 13/03/2026, correspondendo ao 1º aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – RENOVAR O VALOR CONTRATADO EM R$ 399.990,00 (trezentos e noventa e nove mil novecentos e noventa reais), a ser utilizado somente durante a vigência do presente Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2025.
8º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 062/2023-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
CONTRATADA: AMPLA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
OBJETO: O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para Execução de Obra de Urbanização e Reforma Interna do Ginásio Municipal Didi Profeta, localizado na Rua Padre Cassimiro, s/n, Bairro Santa Cruz, com área total de 13.080,04 m², no município de Cáceres, de acordo com Projeto executivo de arquitetura e complementares, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA - ADITAR O PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 062/2023-PGM, da seguinte forma:
PRAZO |
PRORROGAÇÃO |
DATA DE INÍCIO |
DATA FINAL |
Vigência |
45 dias |
03/06/2025 |
18/07/2025 |
Execução |
120 dias |
05/03/2025 |
03/07/2025 |
DATA DE ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2025.
2º ADITIVO DE PRAZO COM RENOVAÇÃO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2023-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA: ESUS FEEDBACK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada disponibilização de licença para uso de software - saúde pública, modulo indicadores de gestão, para atender às necessidades da Coordenação de Ações em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – ADITAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2023, PARA MAIS 12 (DOZE) MESES contados a partir do dia 06/03/2025 a 05/03/2026, correspondendo ao 2º aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – RENOVAR O VALOR CONTRATADO EM R$ 34.980,00 (trinta e quatro mil novecentos e oitenta reais), a ser utilizado durante a vigência do presente Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2025.
3º TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 116/2024-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
CONTRATADA: GRECA DISTRIBUIDORA DE ASFALTOS LTDA
OBJETO: Aquisição de insumos para proceder à impermeabilização com lama asfáltica nas vais públicas, execução de novos pavimentos asfálticos e serviços de tapa buraco em PMF, TSD nas vais públicas com pavimento danificado e construção de manilhas, alas, meio fio, bloquetes, construção e manutenção de pontes no Município de Cáceres, de acordo com as quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterado o valor unitário dos produtos descritos nos itens 01 e 02 do Contrato Administrativo nº 116/2024-PGM, sendo o item 01 reajustado em 2,19% totalizando R$ 3.892,37 (Três Mil Novecentos e Noventa e Dois Reais e Trinta e Sete Centavos), o item 02 -EMULSÃO ASFÁLTICA RR2C Marca: PRÓPRIA será reajustado em 2,36% totalizando o valor de R$ 4.041,81 (Quatro Mil e Oitenta e Um Reais e Oitenta e Um Centavos), como disposto no quadro seguinte:
CLÁUSULA SEGUNDA – Fica acrescido ao Contrato Administrativo nº 116/2024 o valor de R$ 86.364,02 (Oitenta e Seis Mil Trezentos e Sessenta e Quatro Reais e Dois Centavos).
DATA DE ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2025.
12º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 090/2023-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
CONTRATADA: SPIN SOLUÇÕES E PROJETOS INTELIGENTES LTDA
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada em prestação de serviços de elaboração de projeto básico e executivo completo de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e sinalização viária, totalizando 260.000m2.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução e do prazo de vigência, conforme tabela:
Prazo |
Data de Início |
Data do Término |
|
Execução |
90 dias |
05/03/2025 |
03/06/2025 |
Vigência |
120 dias |
10/03/2025 |
08/07/2025 |
CLÁUSULA SEGUNDA- Fica prorrogado para mais 30 (trinta) dias o prazo de Execução para as Ruas diversas dos bairros Jardim Celeste e Junco.
DATA DE ASSINATURA: 28 de fevereiro de 2025.
5º TERMO ADITIVO DE PRAZO, RENOVAÇÃO DO VALOR, AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 173/2023-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA. CONTRATADA: ABSERVIS SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender demanda da Secretaria Contratante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, e nas condições e descrições dos serviços estabelecidas no Termo de Referência e do Edital.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem por objeto a repactuação dos valores contratuais, com fundamento no art. 65, inciso II, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993 c/c artigos 2º e 3º, da IN SEGES/MPDG nº 05/2017 e Resolução de Consulta nº 08/2014 TCE/MT, em razão da superveniência do Acordo Coletiva de Trabalho, protocolado no MTE em 07/04/2025, a qual majorou em 29,02%% (vinte e nove virgula zero dois porcentos) do piso salarial mensal das categorias, motivo pelo qual os valores contratados passam a vigorar conforme tabela abaixo:
Item |
Descrição do Cargo |
Valor Unitário 2024 (R$) |
Valor Unitário 2025 (R$) |
Valor Mensal 2025 (R$) |
Valor Anual 2025 (R$) |
Variação % |
02 |
Ajudante de pedreiro 44 horas |
R$ 3.382,54 |
R$ 4.335,85 |
R$ 47.694,40 |
R$ 572.332,86 |
28.18% |
03 |
Almoxarife 40 hrs semanais |
R$ 3.641,65 |
R$ 7.595,49 |
R$ 83.550,44 |
R$ 1.002.605,32 |
108.57% |
06 |
Carpinteiro 44 hrs semanais |
R$ 4.685,79 |
R$ 6.481,10 |
R$ 32.405,52 |
R$ 388.866,25 |
38.31% |
08 |
Eletricista predial com periculosidade de 30% 44 hrs semanais |
R$ 6.367,13 |
R$ 8.734,00 |
R$ 69.871,99 |
R$ 838.463,90 |
37.17% |
11 |
Lubrificador de máquinas com insalubridade de 20% 44 hrs semanais |
R$ 28,18 |
R$ 29,09 |
R$ 30.254,46 |
R$ 363.053,57 |
3.21% |
16 |
Mecânico de veículos com insalubridade de 20% 44 hrs semanais |
R$ 6.098,27 |
R$ 7.440,12 |
R$ 37.200,61 |
R$ 446.407,28 |
22.00% |
19 |
Motorista categoria de 44 hrs semanais |
R$ 4.372,11 |
R$ 5.872,58 |
R$ 58.725,76 |
R$ 704.709,18 |
34.32% |
21 |
Motorista de transporte escolar insalubridade de 20% 40 hrs semanais |
R$ 25,11 |
R$ 31,76 |
R$536.703,20 |
R$ 6.440.438,41 |
26.47% |
25 |
Serviços gerais (interno) com 40% de insalubridade 40 hrs semanais |
R$ 4.280,11 |
R$ 4.994,85 |
R$ 659.320,66 |
R$ 911.847,91 |
16.70% |
27 |
Soldador com insalubridade de 20% 44 hrs semanais |
R$ 5.599,68 |
R$ 6.268,21 |
R$ 12.536,42 |
R$ 150.437,02 |
11.94% |
28 |
Cozinheiro(a) com insalubridade de 20% 44 hrs semanais |
R$ 4.029,28 |
R$ 5.639,75 |
R$ 344.024,72 |
R$ 4.128.296,63 |
39.97% |
29 |
Auxiliar de cozinheiro(a) com insalubridade de 20% 44 hrs semanais |
R$ 3.941,71 |
R$ 5.235,98 |
R$ 261.798,76 |
R$ 3.141.585,09 |
32.84% |
31 |
Prestação de serviço de agente de apoio e logística 44 hrs semanais |
R$ 3.429,89 |
R$ 4.158,31 |
R$ 41.583,09 |
R$ 498.997,07 |
21.24% |
33 |
Motorista categoria a/b 12/36 diurno |
R$ 5.431,46 |
R$ 8.195,46 |
R$ 16.390,93 |
R$ 196.691,11 |
50.89% |
34 |
Motorista categoria a/b 12/36 noturno |
R$ 6.738,42 |
R$ 10.168,64 |
R$ 20.337,28 |
R$ 244.047,37 |
50.91% |
35 |
Motorista categoria c 44 hrs semanais |
R$ 5.309,08 |
R$ 7.508,48 |
R$ 45.050,87 |
R$ 540.610,40 |
41.43% |
39 |
Serviço gerais interno 12/36 diurno |
R$ 3.397,33 |
R$ 4.053,35 |
R$ 32.426,83 |
R$ 389.121,96 |
19.31% |
42 |
Recepcionista 40 hrs semanais |
R$ 3.505,26 |
R$ 4.614,89 |
R$ 32.304,26 |
R$ 387.651,12 |
31.66% |
43 |
Maqueiro diurno com 20% de insalubridade 44 hrs semanais |
R$ 4.373,74 |
R$ 5.848,89 |
R$ 11.697,78 |
R$ 140.373,32 |
33.73% |
45 |
Motorista categoria d com insalubridade de 20% 44 hrs semanais |
R$ 6.809,29 |
R$ 8.614,25 |
R$ 17.228,50 |
R$ 206.741,99 |
26.51% |
46 |
Motorista de ambulância com insalubridade de 20% 44 hrs semanais |
R$ 36,58 |
R$ 46,23 |
R$ 24.038,19 |
R$ 288.458,26 |
26.39% |
48 |
Técnico em informática 40 hrs semanais |
R$ 5.322,84 |
R$ 9.406,85 |
R$ 47.034,25 |
R$ 564.410,97 |
76.73% |
68 |
Auxiliar de topógrafo por hora/posto 44 hrs semanais |
R$ 29,77 |
R$ 37,67 |
R$ 18.955,39 |
R$ 227.464,72 |
26.52% |
70 |
Carpinteiro por hora/posto 44 hrs semanais |
R$ 21,71 |
R$ 29,97 |
R$ 15.080,43 |
R$ 180.965,20 |
38.04% |
CLÁUSULA SEGUNDA - Após a implementação da repactuação prevista na Cláusula Primeira, o valor TOTAL do CONTRATO passará a ser de R$ 2.674.737,96 (dois milhões seiscentos e setenta e quatro mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa e seis centavos).
CONTRATO 173/2023 - SMIL |
||||||
N° |
DESCRIÇÃO |
UND |
QTD ANUAL |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL |
02 |
AJUDANTE DE PEDREIRO 44 HORAS |
POSTO |
24 |
R$ 4.335,85 |
R$ 8.671,70 |
R$ 104.060,40 |
03 |
ALMOXARIFE 40 HRS SEMANAIS |
POSTO |
12 |
R$ 7.595,49 |
R$ 7.595,49 |
R$ 91.145,88 |
06 |
CARPINTEIRO 44 HRS SEMANAIS |
POSTO |
12 |
R$ 6.481,10 |
R$ 6.481,10 |
R$ 77.773,20 |
08 |
ELETRICISTA PREDIAL COM PERICULOSIDADE DE 30% 44 HRS SEMANAIS |
POSTO |
12 |
R$ 8.734,00 |
R$ 8.734,00 |
R$ 104.808,00 |
19 |
MOTORISTA CATEGORIA D 44 HRS SEMANAIS |
POSTO |
36 |
R$ 5.872,58 |
R$ 17.617,74 |
R$ 211.412,88 |
28 |
COZINHEIRO(A) COM INSALUBRIDADE DE 20% 44 HRS SEMANAIS |
POSTO |
48 |
R$ 5.639,75 |
R$ 22.559,00 |
R$ 270.708,00 |
31 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENTE DE APOIO E LOGISTICA 44 HRS SEMANAIS |
POSTO |
120 |
R$ 4.158,31 |
R$ 41.583,10 |
R$ 498.997,20 |
33 |
MOTORISTA CATEGORIA A/B 12/36 DIURNO |
POSTO |
24 |
R$ 8.195,46 |
R$ 16.390,92 |
R$ 196.691,04 |
34 |
MOTORISTA CATEGORIA A/B 12/36 NOTURNO |
POSTO |
24 |
R$ 10.168,64 |
R$ 20.337,28 |
R$ 244.047,36 |
35 |
MOTORISTA CATEGORIA C 44 HRS SEMANAIS |
POSTO |
48 |
R$ 7.508,48 |
R$ 30.033,92 |
R$ 360.407,04 |
39 |
SERVIÇO GERAIS INTERNO 12/36 DIURNO |
POSTO |
96 |
R$ 4.053,35 |
R$ 32.426,80 |
R$ 389.121,60 |
42 |
RECEPCIONISTA 40 HRS SEMANAIS |
POSTO |
12 |
R$ 4.614,89 |
R$ 4.614,89 |
R$ 55.378,68 |
43 |
MAQUEIRO DIURNO COM 20% DE INSALUBRIDADE 44 HRS SEMANAIS |
POSTO |
12 |
R$ 5.848,89 |
R$ 5.848,89 |
R$ 70.186,68 |
TOTAL GERAL |
R$ 222.894,83 |
R$ 2.674.737,96 |
DATA DE ASSINATURA: 14 de julho de 2025.
4º TERMO ADITIVO DE PRAZO, RENOVAÇÃO DO VALOR, AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 173/2023-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA. CONTRATADA: ABSERVIS SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender demanda da Secretaria Contratante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, e nas condições e descrições dos serviços estabelecidas no Termo de Referência e do Edital.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – ADITAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 173/2023-PGM, PARA MAIS 12 (DOZE) MESES contados do dia 10/07/2025 ao dia 09/07/2026, com renovação do valor, correspondendo ao 4º Aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA – RENOVAR O VALOR CONTRATADO DE R$ 2.484.385,80 (dois milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), a ser utilizado durante a vigência do presente Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 07 de julho de 2025.
5º TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 179/2023 PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
CONTRATADA: UMJ LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender demanda da Secretaria Contratante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, e nas condições e descrições dos serviços estabelecidas no Termo de Referência e do Edital.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Aditar o PRAZO do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 109/2022-PGM, para mais 12 (doze) meses, a contar do dia 10/07/2025 a 09/07/2026, com reflexos financeiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – RENOVAR O VALOR CONTRATADO EM R$ 1.070.501,76 (um milhão setenta mil quinhentos e um reais e setenta e seis centavos), a ser utilizado durante a vigência do presente Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 08 de julho de 2025.
5º TERMO ADITIVO DE PRAZO, COM RENOVAÇÃO DO VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 204/2023-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. CONTRATADA: UMJ LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender demanda da Secretaria Contratante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, e nas condições e descrições dos serviços estabelecidas no Termo de Referência e do Edital.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Aditar o PRAZO do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 204/2023 PGM, para mais 12 (doze) meses, a contar do dia 21/07/2025 a 20/07/2026, com reflexos financeiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – REAJUSTAR O VALOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 221/2023-PGM, correspondente à variação do Índice IGPM, referente ao período compreendido entre 07/2024 a 06/2025, com valor percentual correspondente 4,386620%, conforme descrição na tabela abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT. (ANUAL) |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
01 |
PEDREIRO 44 HORAS |
07 POSTOS |
84 |
R$ 3.844,65 |
R$ 322.950,60 |
CLÁUSULA SEGUNDA – RENOVAR O VALOR REAJUSTADO EM R$ 322.950,60 (Trezentos e Vinte e Dois Mil Novecentos e Cinquenta Reais e Sessenta Centavos), a ser utilizado durante a vigência do presente Termo Aditivo.
ÓRGÃO/ UNIDADE |
FUNCIONAL- PROGRAMÁTICA |
NATUREZA DA DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
02.13.01 |
2110 |
3.3.90.39 |
1.1.500 |
02.13.01 |
2110 |
3.3.90.39 |
6.1.752 |
DATA DE ASSINATURA: 09 de julho de 2025.
2º TERMO ADITIVO DE PRAZO, REAJUSTE E RENOVAÇÃO DO VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 221/2023-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
CONTRATADA: VICTORINO FIGUEIREDO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender demanda da Secretaria Contratante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, e nas condições e descrições dos serviços estabelecidas no Termo de Referência e do Edital.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – ADITAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 221/2023, PARA MAIS 12 (DOZE) MESES contados a partir do dia 26/07/2025 a 25/07/2026, com renovação do valor, correspondendo ao 2º aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – REAJUSTAR O VALOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2021-PGM, correspondente à atualização valores da tabela de emolumentos dos atos praticados pelos serviços notariais e registrais do Estado de Mato Grosso para o ano de 2025, conforme Provimento TJMT/CGT 38/2023-CGT, de 23 de dezembro de 2023, com valor percentual correspondente 4,84093%, com base no Índice Nacional de Preços do Consumidor – INPC, referente ao período acumulado de dezembro/2023 a novembro/2024, conforme descrição na tabela abaixo:
CONTRATO 221/2023 - SEFAZ |
||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT. (ANUAL) |
VALOR UNITÁRIO ATUAL |
VALOR UNITÁRIO ATUALIZADO |
VALOR TOTAL |
01 |
PEDREIRO 44 HORAS |
07 POSTO |
84 |
R$ 3.683,09 |
R$ 3.844,65 |
R$ 322.950,60 |
TOTAL: R$ 322.950,60 |
CLÁUSULA SEGUNDA – RENOVAR O VALOR REAJUSTADO EM R$ 322.950,60 (Trezentos e Vinte e Dois Mil Novecentos e Cinquenta Reais e Sessenta Centavos), a ser utilizado durante a vigência do presente Termo Aditivo.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND |
QUANT. (ANUAL) |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
01 |
PEDREIRO 44 HORAS |
07 POSTOS |
84 |
R$ 3.844,65 |
R$ 322.950,60 |
DATA DE ASSINATURA: 24 de julho de 2025
2º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 036/2024-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CONTRATADA: JRP ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para Execução da Obra de conclusão da Creche do Junco padrão FNDE, localizado na Avenida Nossa do Carmo, s/n, Bairro Junco, com área total de 1.473,20 m², no município de Cáceres-MT, no município de Cáceres, de acordo com Projeto executivo de arquitetura e complementares, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária, BDI, Cronograma Físico-Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de 120 (cento e vinte) dias do Prazo de execução, conforme tabela:
PRAZO |
DATA DE INÍCIO |
DATA FINAL |
|
EXECUÇÃO |
120 DIAS |
07/08/2025 |
05/12/2025 |
CLÁUSULA SEGUNDA –SEJA ACRÉSCIDO O VALOR CONTRATADO EM R$ 27.974,55 (vinte e sete mil novecentos e setenta e quatro mil e cinquenta e cinco centavos), a ser utilizado durante a vigência do presente Termo Aditivo.
.
DATA DE ASSINATURA: 14 de julho de 2025.
1º TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 070/ 2025-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA..
CONTRATADA: SAMANTHA PEREIRA DE JESUS
OBJETO: Constitui o objeto do presente Contrato, contratação da empresa SAMANTHA PEREIRA DE JESUS, para realização do show do artista RPM na programação cultural do Festival Internacional de Pesca na cidade de Cáceres/MT, no dia 08 de agosto de 2025, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento contratual e no Termo de Referência.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – ALTERAR A CLÁUSULA QUINTA do presente contrato administrativo, passando a vigorar com o seguinte texto:
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
5.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.2. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
5.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
5.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
5.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Certidão de Débitos Gerais, Dívida Ativa e Tributos Municipais; Pesquisa Negativa Cadastro Municipal de Empresas Punidas – CMEP e Pesquisa junto ao CEIS – Cadastro de Empresas Inidôneas;
5.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
5.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
5.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
5.11. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação e no Edital (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021).
5.12. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021).
5.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
5.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
5.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
5.16. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
5.17. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força
da execução deste contrato;
5.18. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
5.19. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
5.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
.
DATA DE ASSINATURA: 24 de julho de 2025.
3º TERMO ADITIVO DE PRAZO, COM RENOVAÇÃO DO VALOR, AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 109/2022-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL. INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.
CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de administração e gerenciamento informatizado de fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis e Agente Redutor Líquido Automotivo (Arla 32), em rede de postos credenciados em todo o território nacional, para veículos automotores e equipamentos integrantes da frota da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, com utilização de cartão magnético, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, de acordo como as condições e especificações neste Instrumento Contratual.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Aditar o PRAZO do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 109/2022-PGM, para mais 12 (doze) meses, a contar do dia 11/07/2025 a 10/07/2026, com reflexos financeiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – RENOVAR O VALOR CONTRATADO EM R$ 5.180.123,40 (cinco milhões cento e oitenta mil cento e vinte e três reais e quarenta centavos), a ser utilizado durante a vigência do presente Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 07 de julho de 2025.
2º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 083/2024 PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONTRATADA: ABSERVIS SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender demanda da Secretaria Contratante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, e nas condições e descrições dos serviços estabelecidas no Termo de Referência e do Edital.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem por objeto a repactuação dos valores contratuais, com fundamento no art. 65, inciso II, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993 c/c artigos 2º e 3º, da IN SEGES/MPDG nº 05/2017 e Resolução de Consulta nº 08/2014 TCE/MT, em razão da superveniência do Acordo Coletiva de Trabalho, protocolado no MTE em 07/04/2025, a qual majorou em 29,02%% (vinte e nove virgula zero dois porcentos) do piso salarial mensal das categorias, motivo pelo qual os valores contratados passam a vigorar conforme tabela abaixo:
Item |
Descrição do Cargo |
Valor Unitário 2024 (R$) |
Valor Unitário 2025 (R$) |
Valor mensal 2025 (R$) |
Valor Anual 2025 (R$) |
Variação % |
02 |
Ajudante de pedreiro 44 horas |
R$ 3.382,54 |
R$ 4.335,85 |
R$ 47.694,40 |
R$ 572.332,86 |
28.18% |
03 |
Almoxarife 40 hrs semanais |
R$ 3.641,65 |
R$ 7.595,49 |
R$ 83.550,44 |
R$ 1.002.605,32 |
108.57% |
06 |
Carpinteiro 44 hrs semanais |
R$ 4.685,79 |
R$ 6.481,10 |
R$ 32.405,52 |
R$ 388.866,25 |
38.31% |
08 |
Eletricista predial com periculosidade de 30% 44 hrs semanais |
R$ 6.367,13 |
R$ 8.734,00 |
R$ 69.871,99 |
R$ 838.463,90 |
37.17% |
11 |
Lubrificador de máquinas com insalubridade de 20% 44 hrs semanais |
R$ 28,18 |
R$ 29,09 |
R$ 30.254,46 |
R$ 363.053,57 |
3.21% |
16 |
Mecânico de veículos com insalubridade de 20% 44 hrs semanais |
R$ 6.098,27 |
R$ 7.440,12 |
R$ 37.200,61 |
R$ 446.407,28 |
22.00% |
19 |
Motorista categoria de 44 hrs semanais |
R$ 4.372,11 |
R$ 5.872,58 |
R$ 58.725,76 |
R$ 704.709,18 |
34.32% |
21 |
Motorista de transporte escolar insalubridade de 20% 40 hrs semanais |
R$ 25,11 |
R$ 31,76 |
R$536.703,20 |
R$ 6.440.438,41 |
26.47% |
25 |
Serviços gerais (interno) com 40% de insalubridade 40 hrs semanais |
R$ 4.280,11 |
R$ 4.994,85 |
R$ 659.320,66 |
R$ 911.847,91 |
16.70% |
27 |
Soldador com insalubridade de 20% 44 hrs semanais |
R$ 5.599,68 |
R$ 6.268,21 |
R$ 12.536,42 |
R$ 150.437,02 |
11.94% |
28 |
Cozinheiro(a) com insalubridade de 20% 44 hrs semanais |
R$ 4.029,28 |
R$ 5.639,75 |
R$ 344.024,72 |
R$ 4.128.296,63 |
39.97% |
29 |
Auxiliar de cozinheiro(a) com insalubridade de 20% 44 hrs semanais |
R$ 3.941,71 |
R$ 5.235,98 |
R$ 261.798,76 |
R$ 3.141.585,09 |
32.84% |
31 |
Prestação de serviço de agente de apoio e logística 44 hrs semanais |
R$ 3.429,89 |
R$ 4.158,31 |
R$ 41.583,09 |
R$ 498.997,07 |
21.24% |
33 |
Motorista categoria a/b 12/36 diurno |
R$ 5.431,46 |
R$ 8.195,46 |
R$ 16.390,93 |
R$ 196.691,11 |
50.89% |
34 |
Motorista categoria a/b 12/36 noturno |
R$ 6.738,42 |
R$ 10.168,64 |
R$ 20.337,28 |
R$ 244.047,37 |
50.91% |
35 |
Motorista categoria c 44 hrs semanais |
R$ 5.309,08 |
R$ 7.508,48 |
R$ 45.050,87 |
R$ 540.610,40 |
41.43% |
39 |
Serviço gerais interno 12/36 diurno |
R$ 3.397,33 |
R$ 4.053,35 |
R$ 32.426,83 |
R$ 389.121,96 |
19.31% |
42 |
Recepcionista 40 hrs semanais |
R$ 3.505,26 |
R$ 4.614,89 |
R$ 32.304,26 |
R$ 387.651,12 |
31.66% |
43 |
Maqueiro diurno com 20% de insalubridade 44 hrs semanais |
R$ 4.373,74 |
R$ 5.848,89 |
R$ 11.697,78 |
R$ 140.373,32 |
33.73% |
45 |
Motorista categoria d com insalubridade de 20% 44 hrs semanais |
R$ 6.809,29 |
R$ 8.614,25 |
R$ 17.228,50 |
R$ 206.741,99 |
26.51% |
46 |
Motorista de ambulância com insalubridade de 20% 44 hrs semanais |
R$ 36,58 |
R$ 46,23 |
R$ 24.038,19 |
R$ 288.458,26 |
26.39% |
48 |
Técnico em informática 40 hrs semanais |
R$ 5.322,84 |
R$ 9.406,85 |
R$ 47.034,25 |
R$ 564.410,97 |
76.73% |
68 |
Auxiliar de topógrafo por hora/posto 44 hrs semanais |
R$ 29,77 |
R$ 37,67 |
R$ 18.955,39 |
R$ 227.464,72 |
26.52% |
70 |
Carpinteiro por hora/posto 44 hrs semanais |
R$ 21,71 |
R$ 29,97 |
R$ 15.080,43 |
R$ 180.965,20 |
38.04% |
CLÁUSULA SEGUNDA – Após a implementação da repactuação prevista na Cláusula Primeira, o valor TOTAL do CONTRATO passará a ser de R$ 260.898,00 (duzentos e sessenta mil, oitocentos e noventa e oito reais).
TABELA DEMONSTRATIVA DO CONTRATO 083/2024 |
|||||||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QTD DE POSTO DE TRABALHO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL |
|
02 |
Ajudante de pedreiro 44 horas |
POSTO |
36 |
R$ 4.335,85 |
R$ 13.007,55 |
R$ 156.090,60 |
|
08 |
Eletricista predial com periculosidade de 30% 44 hrs semanais |
POSTO |
12 |
R$ 8.734,00 |
R$ 8.734,00 |
R$ 104.808,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$ 21.741,55 |
R$ 260.898,00 |
|||||
CLÁUSULA QUARTA – Considerando que os efeitos financeiros têm início a partir do dia 03/03/2025, data em que foi protocolado o pedido de repactuação, verifica-se uma diferença a favor da Contratada no valor de R$ 14.230,96 (quatorze mil, duzentos e trinta reais e noventa e seis centavos).
DATA DE ASSINATURA: 17 de julho de 2025.
3º TERMO ADITIVO DE PRAZO, COM RENOVAÇÃO DO VALOR, AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 111/2022–PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO..
CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de administração e gerenciamento informatizado de fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis e Agente Redutor Líquido Automotivo (Arla 32), em rede de postos credenciados em todo o território nacional, para veículos automotores e equipamentos integrantes da frota da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, com utilização de cartão magnético, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – ADITAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 111/2022-PGM, PARA MAIS 12 (DOZE) MESES, contados a partir do dia 12/07/2025 a 11/07/2026, com renovação do valor, correspondendo ao 3º Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – RENOVAR O VALOR ORIGINALMENTE CONTRATADO DE R$ 6.761.940,00 (seis milhões setecentos e sessenta e um mil novecentos e quarenta reais), a ser utilizado durante a vigência do presente Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 11 de julho de 2025.
1º TERMO ADITIVO DE PRAZO, COM RENOVAÇÃO DO VALOR, AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 118/2024-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONTRATADA: NITRO MIRASSOL LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações, para o fornecimento de link redundante de acesso à internet via satélite, para atender à demanda da Secretaria Contratante, de acordo com as quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Aditar o PRAZO do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 118/2024-PGM, para mais 12 (doze) meses, a contar do dia 24/07/2025 a 23/07/2026, com reflexos financeiros. CLÁUSULA SEGUNDA – RENOVAR O VALOR CONTRATADO EM R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser utilizado durante a vigência do presente Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 22 de julho de 2025.
2º TERMO ADITIVO DE PRAZO, COM RENOVAÇÃO DO VALOR, AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 119/2024-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CONTRATADA: GEOQI CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços técnicos de topografia de áreas urbanas e rurais, percolação e sondagem, para atendimento a eventos realizados pela Secretaria Contratante, de acordo com as quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e no presente Instrumento Contratual.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – ADITAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 119/2024-PGM, PARA MAIS 12 (doze) meses, a partir do dia 25/07/2025 a 24/07/2026, com renovação do valor, correspondendo ao 2º Aditivo.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
15 |
SERVIÇO TOPOGRÁFICO DE ÁREA URBANA PARA FINS DE RETIFICAÇÃO DE MATRÍCULA, DESMEMBRAMENTO, REMEMBRAMENTO, OU CERTIDÕES, INCLUINDO MAPAS, MEMORIAIS DESCRITIVOS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIAS COM GEORREFERENCIAMENTO |
UN |
02 |
R$ 8.572,36 |
R$ 17.144,72 |
16 |
SONDAGEM DO TIPO STANDARD PENETRATION TEST (SPT), COM RELATÓRIO CONTENDO PLANTA DO LOCAL DO ENSAIO, PROJETO DE LOCAÇÃO DOS FUROS, FOTOS GEORREFERÊNCIADAS DA EXECUÇÃO DA COLETA DO MATERIAL A SER ENSAIADO E OS RESULTADOS OBTIDOS EM DESENHOS, CONTENDO O PERFIL INDIVIDUAL DE CADA SONDAGEM E A RESISTÊNCIA DAS CAMADAS DOS SOLOS PESQUISADOS (PERFIL GEOLÓGICO) E ART |
UN |
35 |
R$ 1.432,44 |
R$ 50.135,40 |
17 |
TESTE DE PERCOLACAO DE SOLO PARA IMPLANTACAO DE EDIDICACOES OU SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITARIO |
UN |
12 |
R$ 641,99 |
R$ 7.703,88 |
R$ 74.984,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – RENOVAR O VALOR CONTRATADO EM R$ 74.984,00 (setenta e quatro mil novecentos e oitenta e quatro reais), a ser utilizado durante a vigência do presente Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 21 de julho de 2025.
3º TERMO ADITIVO DE PRAZO, COM RENOVAÇÃO DO VALOR, AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 124/2022-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL. ESPORTES E LAZER.
CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A.
OBJETO: Objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviço de administração e gerenciamento informatizado de fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis, em rede de postos credenciados em todo o território nacional, para veículos automotores e equipamentos integrantes da frota da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, com utilização de cartão magnético, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Aditar o PRAZO do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 124/2022-PGM, para mais 12 (doze) meses, a contar do dia 21/07/2025 a 20/07/2026, com reflexos financeiros. CLÁUSULA SEGUNDA – RENOVAR O VALOR CONTRATADO EM R$ 104.635,00 (cento e quatro mil seiscentos e trinta e cinco reais), a ser utilizado durante a vigência do presente Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 17 de julho de 2025.
3º TERMO ADITIVO DE PRAZO, COM RENOVAÇÃO DE VALOR, AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 125/2022-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.
CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de administração e gerenciamento informatizado de fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis, em rede de postos credenciados em todo o território nacional, para veículos automotores e equipamentos integrantes da frota da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, com utilização de cartão magnético, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo como as condições e especificações neste Instrumento Contratual.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Aditar o PRAZO do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 125/2022 PGM, para mais 12 (doze) meses, a contar do dia 21/07/2025 ao dia 20/07/2026, com reflexos financeiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – CLÁUSULA SEGUNDA – RENOVAR O VALOR ORIGINALMENTE CONTRATADO DE R$ 622.285,99 (seiscentos e vinte e dois mil duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos), a ser utilizado durante a vigência do presente Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 11 de julho de 2025.
3º TERMO ADITIVO DE PRAZO, COM RENOVAÇÃO DO VALOR, AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 142/2022-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de administração e gerenciamento informatizado de fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis, em rede de postos credenciados em todo o território nacional, para veículos automotores e equipamentos integrantes da frota da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, com utilização de cartão magnético, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, de acordo como as condições e especificações neste Instrumento Contratual.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – ADITAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 142/2022, para mais 12 (doze) meses, a contar do dia 01/08/2025 a 31/07/2026, com reflexos financeiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – RENOVAR O VALOR CONTRATADO EM R$ 29.251,93 (vinte e nove mil duzentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos), a ser utilizado durante a vigência do presente Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 30 de julho de 2025.
6º TERMO ADITIVO DE PRAZO, RENOVAÇÃO DO VALOR, AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 174/2023-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E FINANÇAS.
CONTRATADA: ABSERVIS SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender demanda da Secretaria Contratante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, e nas condições e descrições dos serviços estabelecidas no Termo de Referência e do Edital.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – ADITAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 174/2023-PGM, PARA MAIS 4 (QUATRO) MESES, contados do dia 10/07/2025 ao dia 09/11/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – RENOVAR O VALOR PROPORCIONAL AOS MESES A SEREM PRORROGADOS, NO MONTANTE DE R$ 784.418,08 (setecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e dezoito reais e oito centavos), a ser utilizado durante a vigência do presente Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 09 de julho de 2025.
7º TERMO ADITIVO DE PRAZO, RENOVAÇÃO DO VALOR, AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 174/2023 PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E FINANÇAS.
CONTRATADA: ABSERVIS SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender demanda da Secretaria Contratante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, e nas condições e descrições dos serviços estabelecidas no Termo de Referência e do Edital.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objeto a repactuação dos valores contratuais, com fundamento no art. 65, inciso II, §8º, da Lei nº 8.666, de 1993 c/c artigos 2º e 3º, da IN SEGES/MPDG nº 05/2017 e Resolução de Consulta nº 08/2014 TCE/MT, em razão da superveniência do Acordo Coletiva de Trabalho, protocolado no MTE em 07/04/2025, a qual majorou em 29,02%% (vinte e nove virgula zero dois porcentos) do piso salarial mensal das categorias, motivo pelo qual os valores contratados passam a vigorar conforme tabela abaixo:
Item |
Descrição do Cargo |
Valor Unitário 2024 (R$) |
Valor Unitário 2025 (R$) |
Valor mensal 2025 (R$) |
Valor Anual 2025 (R$) |
Variação % |
02 |
Ajudante de pedreiro 44 horas |
R$ 3.382,54 |
R$ 4.335,85 |
R$ 47.694,40 |
R$ 572.332,86 |
28.18% |
03 |
Almoxarife 40 hrs semanais |
R$ 3.641,65 |
R$ 7.595,49 |
R$ 83.550,44 |
R$ 1.002.605,32 |
108.57% |
06 |
Carpinteiro 44 hrs semanais |
R$ 4.685,79 |
R$ 6.481,10 |
R$ 32.405,52 |
R$ 388.866,25 |
38.31% |
08 |
Eletricista predial com periculosidade de 30% 44 hrs semanais |
R$ 6.367,13 |
R$ 8.734,00 |
R$ 69.871,99 |
R$ 838.463,90 |
37.17% |
11 |
Lubrificador de máquinas com insalubridade de 20% 44 hrs semanais |
R$ 28,18 |
R$ 29,09 |
R$ 30.254,46 |
R$ 363.053,57 |
3.21% |
16 |
Mecânico de veículos com insalubridade de 20% 44 hrs semanais |
R$ 6.098,27 |
R$ 7.440,12 |
R$ 37.200,61 |
R$ 446.407,28 |
22.00% |
19 |
Motorista categoria de 44 hrs semanais |
R$ 4.372,11 |
R$ 5.872,58 |
R$ 58.725,76 |
R$ 704.709,18 |
34.32% |
21 |
Motorista de transporte escolar insalubridade de 20% 40 hrs semanais |
R$ 25,11 |
R$ 31,76 |
R$536.703,20 |
R$ 6.440.438,41 |
26.47% |
25 |
Serviços gerais (interno) com 40% de insalubridade 40 hrs semanais |
R$ 4.280,11 |
R$ 4.994,85 |
R$ 659.320,66 |
R$ 911.847,91 |
16.70% |
27 |
Soldador com insalubridade de 20% 44 hrs semanais |
R$ 5.599,68 |
R$ 6.268,21 |
R$ 12.536,42 |
R$ 150.437,02 |
11.94% |
28 |
Cozinheiro(a) com insalubridade de 20% 44 hrs semanais |
R$ 4.029,28 |
R$ 5.639,75 |
R$ 344.024,72 |
R$ 4.128.296,63 |
39.97% |
29 |
Auxiliar de cozinheiro(a) com insalubridade de 20% 44 hrs semanais |
R$ 3.941,71 |
R$ 5.235,98 |
R$ 261.798,76 |
R$ 3.141.585,09 |
32.84% |
31 |
Prestação de serviço de agente de apoio e logística 44 hrs semanais |
R$ 3.429,89 |
R$ 4.158,31 |
R$ 41.583,09 |
R$ 498.997,07 |
21.24% |
33 |
Motorista categoria a/b 12/36 diurno |
R$ 5.431,46 |
R$ 8.195,46 |
R$ 16.390,93 |
R$ 196.691,11 |
50.89% |
34 |
Motorista categoria a/b 12/36 noturno |
R$ 6.738,42 |
R$ 10.168,64 |
R$ 20.337,28 |
R$ 244.047,37 |
50.91% |
35 |
Motorista categoria c 44 hrs semanais |
R$ 5.309,08 |
R$ 7.508,48 |
R$ 45.050,87 |
R$ 540.610,40 |
41.43% |
39 |
Serviço gerais interno 12/36 diurno |
R$ 3.397,33 |
R$ 4.053,35 |
R$ 32.426,83 |
R$ 389.121,96 |
19.31% |
42 |
Recepcionista 40 hrs semanais |
R$ 3.505,26 |
R$ 4.614,89 |
R$ 32.304,26 |
R$ 387.651,12 |
31.66% |
43 |
Maqueiro diurno com 20% de insalubridade 44 hrs semanais |
R$ 4.373,74 |
R$ 5.848,89 |
R$ 11.697,78 |
R$ 140.373,32 |
33.73% |
45 |
Motorista categoria d com insalubridade de 20% 44 hrs semanais |
R$ 6.809,29 |
R$ 8.614,25 |
R$ 17.228,50 |
R$ 206.741,99 |
26.51% |
46 |
Motorista de ambulância com insalubridade de 20% 44 hrs semanais |
R$ 36,58 |
R$ 46,23 |
R$ 24.038,19 |
R$ 288.458,26 |
26.39% |
48 |
Técnico em informática 40 hrs semanais |
R$ 5.322,84 |
R$ 9.406,85 |
R$ 47.034,25 |
R$ 564.410,97 |
76.73% |
68 |
Auxiliar de topógrafo por hora/posto 44 hrs semanais |
R$ 29,77 |
R$ 37,67 |
R$ 18.955,39 |
R$ 227.464,72 |
26.52% |
70 |
Carpinteiro por hora/posto 44 hrs semanais |
R$ 21,71 |
R$ 29,97 |
R$ 15.080,43 |
R$ 180.965,20 |
38.04% |
CLÁUSULA SEGUNDA – Após a implementação da repactuação prevista na Cláusula Primeira, o valor TOTAL do CONTRATO passará a ser de R$ 2.994.749,28 (dois milhões novecentos e noventa e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos).
DATA DE ASSINATURA: 17 de julho de 2025.
4º TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 178/2023-PGM
O município de Cáceres/MT, torna público a celebração do termo aditivo conforme abaixo:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CONTRATADA: UMJ LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender demanda da Secretaria Contratante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, e nas condições e descrições dos serviços estabelecidas no Termo de Referência e do Edital.
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – ADITAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 178/2023-PGM, PARA MAIS 12 (DOZE) MESES, contados do dia 10/07/2025 à 09/07/2026, com renovação do valor, correspondendo ao 4º Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – RENOVAR O VALOR CONTRATADO DE 551.560,40 (quinhentos e cinquenta e um mil quinhentos e sessenta reais e quarenta centavos), a ser utilizado durante a vigência do presente Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 07 de julho de 2025.