LEI N° 2.657, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Municipal n° 2.630, de 27.02.2025, que dispõe sobre o Sistema Único da Assistência Social do Município de Campo Novo do Parecis/MT e estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho e do Fundo Municipal de Assistência Social.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° As alíneas “a”, “b” e “c”, inciso II, § 1°, e § 8° do art. 19 da Lei n° 2.630, de 27 de fevereiro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 19 ..........................................................
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II - ......................................................................
a) 2 (dois) representantes dos usuários ou de organizações de usuários, no âmbito municipal;
b) 2 (dois) representantes das entidades e organizações de assistência social, no âmbito municipal;
c) 2 (dois) representantes dos trabalhadores da área de assistência social, no âmbito municipal.
............................................................................
§ 8° O CMAS contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.” (NR)
Art. 2° Ficam suprimidos os incisos IV e V do art. 12 da Lei n° 2.630, de 27 de fevereiro de 2025.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 29 de abril de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo