LEI N° 2.658, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação com o Instituto Brasil - Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooperação, nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e Decreto Municipal n° 141, de 1° de dezembro de 2016, com o Instituto Brasil - Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 19.412.673/0001-87.
§ 1° O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo a união de esforços entre as partes para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, que é o fornecimento de lazer e entretenimento à população de Campo Novo do Parecis e região, em comemoração ao 37° aniversário de emancipação político-administrativa do Município, que coincidirá com a realização da Expocampo 2025, que será promovida pelo Instituto Brasil.
§ 2° O presente Acordo de Cooperação não envolverá qualquer transferência de recursos públicos por parte do Município ao Instituto Brasil.
Art. 2° O Acordo de Cooperação permitirá que as comemorações relativas ao 37° aniversário do Município ocorram de forma concomitante ao evento Expocampo 2025, entre os dias 2 e 5 de julho de 2025, no Parque de Exposições Odenir Ortolan.
Art. 3° As obrigações das partes serão estabelecidas no Acordo de Cooperação a ser assinado, levando em consideração o Plano de Trabalho a ser apresentado pelo Instituto Brasil e aprovado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4° O período de vigência do Acordo de Cooperação inicia-se com a assinatura do respectivo termo e finaliza-se após 30(trinta) dias do término da Expocampo 2025, para que se proceda a prestação de contas.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 30 de abril de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo