LEI MUNICIPAL Nº 1.677/2025
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a instituição Obra Social Nossa Senhora da Glória – Fazenda da Esperança Bento XVI, visando à concessão de auxílio financeiro, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes Estado de Mato Grosso, Senhor João Rogério de Souza, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a instituição Obra Social Nossa Senhora da Glória – Fazenda da Esperança Bento XVI, inscrita no CNPJ sob o nº 48.555.775/0079-10, localizada no Município de Carlinda/MT, com o objetivo de conceder auxílio financeiro na forma de repasse mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º O auxílio financeiro de que trata esta Lei tem por finalidade apoiar as atividades de acolhimento, tratamento e recuperação de dependentes químicos oriundos do Município de Nova Bandeirantes/MT, que estejam em atendimento na referida instituição, promovendo a reinserção social e melhoria da qualidade de vida desses pacientes.
Art. 3º O repasse dos recursos será formalizado mediante celebração de Termo de Convênio entre o Município de Nova Bandeirantes/MT e a entidade conveniada, condicionado à apresentação prévia de plano de trabalho, contendo a previsão de ações, metas, indicadores e cronograma de execução.
Art. 4º A instituição beneficiária deverá apresentar prestação de contas mensal, conforme as normas estabelecidas no Termo de Convênio, acompanhada de relatório de atividades, demonstrando a correta aplicação dos recursos e o alcance dos objetivos pactuados.
Art. 5º O Termo de Convênio poderá ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo, devidamente justificado pela Administração Pública Municipal e com a anuência da entidade conveniada, observados os requisitos legais e a disponibilidade orçamentária.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, conforme a seguir discriminado:
· Órgão: 09 – Secretaria de Assistência Social
· Unidade: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social
· Função: 08 – Assistência Social
· Subfunção: 245 – Serviços Socioassistenciais
· Programa: 0011 – Compromisso Social
· Ação: 2239 – Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (MAC)
· Elemento de Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, 08 de agosto de 2025.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal