LEI MUNICIPAL Nº 1.678/2025
EMENTA: “Dispõe sobre a concessão de gratificação ao controlador municipal pelo exercício cumulativo da função de ouvidor municipal e extingue o cargo comissionado de ouvidor-geral no âmbito do poder executivo municipal de Nova Bandeirantes/MT.”.
O Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes Estado de Mato Grosso, Senhor João Rogério de Souza, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituída gratificação no valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento base do cargo efetivo, ao servidor ocupante do cargo efetivo de Controlador Municipal, quando designado para exercer, cumulativamente, a função de Ouvidor-geral.
§1º A gratificação referida no caput será devida apenas enquanto perdurar o exercício cumulativo das funções.
§2º A designação para o exercício da função de Ouvidor-geral deverá ser formalizada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Fica extinto, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Nova Bandeirantes/MT, o cargo comissionado de Ouvidor-geral, constante na legislação vigente.
Art. 3º - A presente Lei não implicará em aumento de despesa orçamentária, uma vez que a gratificação prevista no art. 1º será compensada com a extinção do cargo comissionado de Ouvidor-geral, inexistente em exercício no momento da edição desta norma.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, 08 de agosto de 2025.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal