LEI MUNICIPAL Nº 1.679/2025
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a incluir nos cadastros de proteção ao crédito os nomes de contribuintes inadimplentes com a Taxa de Água do Departamento de Saneamento do Município de Nova Bandeirantes/MT, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes Estado de Mato Grosso, Senhor João Rogério de Souza, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inscrever os nomes dos contribuintes inadimplentes junto ao Departamento de Saneamento Municipal, referentes a débitos da Taxa de Água, nos cadastros de proteção ao crédito, como SPC, SERASA, Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) ou entidades similares.
Art. 2º Para a efetivação do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, termos de cooperação ou parcerias com entidades de proteção ao crédito, visando à viabilização da negativação dos devedores inadimplentes.
Art. 3º A inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito somente será realizada após o envio de notificação prévia, informando o débito existente e orientando o contribuinte quanto à necessidade de regularização.
§ 1º O contribuinte terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação, para efetuar a quitação ou regularização do débito apontado.
§ 2º Caso não haja a quitação ou regularização do débito no prazo estipulado, o nome do contribuinte poderá ser incluído nos serviços de proteção ao crédito conveniados.
Art. 4º A inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito não impede o Município de adotar outras medidas legais para a cobrança do débito, como inscrição em dívida ativa, protesto e execução fiscal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá expedir os atos necessários à regulamentação desta Lei, caso entenda necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, 08 de agosto de 2025.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal