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Prefeitura Municipal de Juscimeira

PORTARIA Nº 440/2025, DE 07 DE AGOSTO DE 2025

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as disposições do Art. 3º, da Lei nº. 1.483, de 23 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO o necessário imperativo cumprimento dos deveres ético funcionais dos servidores desta Municipalidade, conforme disposto nos artigos 141 e 142, da Lei nº. 199, de 12 de dezembro de 1991;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa de assegurar a lisura nos atos de administração, bem como, a estrita observância dos princípios constitucionais explícitos da administração pública;

CONSIDERANDO que cabe a administração pública punir os responsáveis, garantido a ampla defesa e o devido processo legal, tudo nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º- Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em face de H. R. B.F, matrícula nº xxx-1, servidora efetiva no cargo de Professor Pedagogo e atualmente ocupante do cargo de diretora escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de melhor investigar os fatos trazidos ao conhecimento desta autoridade.

Art. 2º- Nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 1.483/2023, o servidor ficará afastado do exercício de seu cargo nomeado, por até 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período.

Art. 3º- Fica designada para a condução do processo de apuração a comissão instituída na portaria nº. 394/2025, de 01 de julho de 2025.

Art. 4º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 07 de agosto de 2025.

ALEXANDRE RUSSI

PREFEITO MUNICIPAL