SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025
“SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO OBJETIVANDO O PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DA 9ª EDIÇÃO DO PRINCIPAL CAMPEONATO DE BANDAS E FANFARRAS DO CENTRO OESTE.”
SORRISO/MT
2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025
O MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 03.239.076/0001-62, com sede na Av. Porto Alegre nº 2525, Centro, Sorriso – MT, CEP: 78.890-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, com esteio na Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 186/2017, e na Lei Municipal nº 3.628, de 26 de Dezembro de 2024, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de Organização da Sociedade Civil interessada em celebrar parceria por meio de Termo de Colaboração, nos termos e condições estabelecidas neste Edital.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO |
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de Sorriso/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, por meio da formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelas demais normativas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para elaboração do termo de colaboração.
2. DO OBJETO |
2.1 -O Termo de Colaboração terá por objeto: ”Planejamento, organização e execução da 9ª edição do principal campeonato de Bandas e Fanfarras do Centro Oeste”, conforme descrição contida no Anexo XIV – Termo de Referência deste Edital.
3. JUSTIFICATIVA |
3.1 A história das bandas de música remonta ao período do Brasil Colônia, com as bandas organizadas pelas irmandades religiosas e pelos senhores de engenho. Nas bandas das irmandades, os músicos tocavam em troca do aprendizado de leitura e escrita, e especificamente em busca do aprendizado musical. As bandas organizadas pelos senhores de engenho, conhecidas como bandas de fazenda, eram compostas por músicos-escravos que tocavam em troca de sustento.
3.2 A música tem se configurado de inúmeras formas no espaço escolar. Se a educação musical ainda não é prática oficializada, os grupos vocais e instrumentais assumem papel importante no que se refere à socialização, à disciplina e à ampliação de experiências musicais. Desse modo, as bandas e fanfarras constituem elementos importantes na forma escolar e podem ser analisadas como derivações do ensino de música escola.
3.3 As bandas de música preservam uma tradição de características bastante peculiares, relacionadas a procedimentos de ensino, repertório, marcialidade, vestimenta, entre outros. Nesse conjunto de tradições, a manutenção de características militares encontra-se presente, podendo ser percebida, por exemplo, na marcialidade, na hierarquia entre os integrantes, entre outros elementos.
3.4 Partindo para dentro da escola de educação básica, as atividades desenvolvidas pelas bandas contribuem tanto para a aquisição de valores e incorporação de comportamentos quanto para a ampliação de experiências musicais. O ingresso na banda oferece inúmeros benefícios ao aluno: iniciação ao aprendizado da música, convivência em grupo, fortalecimento do civismo, desenvolvimento da responsabilidade e disciplina, entre outros.
3.5 Um dos objetivos da continuidade das edições da Copa Centro Oeste de Bandas e Fanfarras de Sorriso/MT é trazer para as turmas de banda de percussão ou fanfarra o aluno que poderia estar em casa sem fazer nada, ou na “rua” com más companhias, e tenta dar uma nova perspectiva de vida através da música, oferecendo uma oportunidade de se incluir em um grupo, adquirindo uma identidade, aumentando sua autoestima.
3.6 Além do interesse em divulgar a produção musical nas áreas de fanfarras e bandas, fomentar e estimular a criação de novas corporações musicais, promoverem intercâmbio entre os integrantes, mediante competição sadia. Incentivar nas corporações musicais, o aprimoramento de métodos e técnicas, bem como contribuir para o desenvolvimento do pensamento cívico, o espírito de corporação, autodisciplina e civismo, necessário á formação integral do cidadão.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO |
4.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei Federal nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) Entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliquem integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) As Sociedades Cooperativas previstas na Lei Federal nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
c) As Organizações Religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho sociais distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
4.2. Para efeito deste instrumento de chamamento público, não será permitida participação em rede.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO |
5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a organização da sociedade civil deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
b) Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014;
c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d) Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo IV – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
g) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais. (Art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
h) Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista (art. 34, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
i) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
j) Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo V – Relação Nominal de Composição do Quadro de Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014);
k) Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014);
l) Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014).
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a organização da sociedade civil que:
a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) Tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
d) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) Tenha entre seus dirigentes, pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO |
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída em conformidade com o disposto no art. 2º, caput, inciso X, e 27 da Lei nº 13.019/2014, previamente à etapa de recebimento e avaliação das propostas.
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO |
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 01 – Etapas da fase de seleção.
ETAPA |
DESCRIÇÃO DA ETAPA |
DATAS |
1 |
Publicação do Edital de Chamamento Público. |
11/08/2025 |
2 |
Envio das propostas pelas OSCs. |
12/08/2025 à 10/09/2025 |
3 |
Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. |
11/09/2025 a 12/09/2025 |
4 |
Divulgação do resultado preliminar. |
15/09/2025 |
5 |
Interposição de recursos contra o resultado preliminar. |
Até o dia 19/09/2025 |
6 |
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. |
22/09/2025 |
7 |
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). |
23/09/2025 |
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) organização da sociedade civil(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O presente Edital deverá ter seu extrato publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM e divulgado na íntegra em página do sítio eletrônico oficial do Município de Sorriso na internet www.sorriso.mt.gov.br, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas de Plano de Trabalho, contado da data de publicação do Edital.
7.4. Etapa 2: Envio das Propostas pelas OSCs.
7.4.1. As propostas deverão ser encaminhados em envelope devidamente lacrado e identificado, endereçado ou protocolado no Departamento de Convênios da Prefeitura Municipal de Sorriso, localizado na Avenida Porto Alegre nº 2714, Edifício VM Ceni, Salas 05, 06 e 07, 2º andar, Centro, Sorriso-MT, até às 12:00 horas do dia_10 de setembro de 2025, e deverá conter a seguinte identificação:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025
NOME DA OSC:
CNPJ:
ENDEREÇO:
7.4.2. A proposta e a comprovação de capacidade técnico-operacional da instituição proponente, deverão ser impressas em uma única via com todas as folhas rubricadas e ao final, serem assinadas pelo representante legal da Entidade proponente. Também deverá ser entregue uma cópia dos documentos em versão digital.
7.4.3. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
7.4.4. Cada organização da sociedade civil poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise, na ausência da disponibilização deste, a última enviada conforme subitem 7.4.1 deste Edital.
7.4.5. Observado o disposto no item 7.4.2 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:.
a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
d) o valor global.
7.4.6. Somente serão avaliadas as propostas enviadas para análise, até o prazo limite de envio das propostas pelas organizações da sociedade civil.
7.5. Etapa 3: Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas organizações das sociedades civil concorrentes. A análise e julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 01 – Etapas da fase de seleção para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual período, de forma devidamente justificada.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 02 - Critérios de Julgamento das Propostas abaixo, observado o contido no Anexo XVI – Termo de Referência.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação das propostas serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 02 - Critérios de julgamento das propostas.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
||
Critérios de Julgamento |
Metodologia de Pontuação |
Pontuação Máxima por Item |
1. Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. |
- Grau pleno de atendimento (4,0); - Grau satisfatório de atendimento (2,0); - Não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). Obs.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. |
4,0 |
2. Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto. |
- Grau pleno da descrição (1,0); - Grau satisfatório da descrição (0,5); - Não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). Obs.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. |
1,0 |
3. Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria. |
- Grau pleno de adequação (2,0); - Grau satisfatório de adequação (1,0); - Não atendimento ou o atendimento insatisfatório do quesito de adequação (0,0). Obs.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014. |
2,0 |
4. Capacidade técnico-operacional da instituição proponente (Experiência comprovada por meio de portfólio de realizações atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante). |
- Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0); - Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional (1,0); - Não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito capacidade técnico-operacional (0,0). Obs.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014). |
2,0 |
5. Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta. |
- O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (1,0); - O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), exclusive, mais baixo do que o valor de referência (0,5); - O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0). Obs: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica a eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de colaboração, o valor estimado pela administração pública é apenas uma referência, não um teto. |
1,0 |
Pontuação Máxima Global: |
10 Pontos. |
7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (4), deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (4), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiadores, local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
I - Cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
II - Que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;
III - Que estejam em desacordo com o Edital e/ou não entrega da Declaração de Ciência e Concordância com Edital – Anexo II;
IV - Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível;
V - Que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (1), (2), (3) ou (4).
7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 02 - Critérios de julgamento das propostas, avaliadas pelos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (4). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (1), (2), (3) e (5). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.5.11. A abertura dos envelopes se dará em sessão pública, no dia 11 e 12 de setembro de 2025, às 08:00 horas, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Fazenda, localizado na Avenida Porto Alegre nº 2714, Edifício VM Ceni, Salas 05, 06 e 07, 2º andar, Centro, Sorriso-MT, sendo franqueado o acesso aos interessados, os quais poderão ter vistas dos documentos apresentados pelos participantes. Da sessão pública de abertura dos envelopes será lavrada ata com assinatura dos presentes.
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar.
7.6.1. A administração pública municipal divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM e em sua página do sítio eletrônico oficial do Município de Sorriso na internet www.sorriso.mt.gov.br, iniciando-se o prazo para recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar.
7.7.1. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.7.2. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo previsto na Tabela 01 – Etapas da Fase de Seleção, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.3. Os recursos deverão ser apresentados no Departamento de Convênios da Prefeitura Municipal de Sorriso, localizada na Avenida Porto Alegre nº 2714, Edifício VM Ceni, Sala 05, 06 e 07, 2º andar, Centro, Sorriso-MT, para análise até às 12:00 horas do dia do prazo limite, conforme estabelecido no subitem 7.7.2.
7.7.4. O recurso será dirigido à Comissão de Seleção que se manifestará sobre o Recurso. Caso não haja provimento do recurso à manifestação deverá ser submetida para apreciação da autoridade superior.
7.7.5. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
7.7.6. Interposto recurso, dar-se-á ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data da ciência, apresentem contrarrazões, se desejarem.
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo previsto na Tabela 01 – Etapas da fase de seleção, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, proferir a decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso será devidamente motivada. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.8.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.8.5. Os casos omissos serão resolvidos, com fundamento na legislação pertinente vigente, em primeira instância pela Comissão de Seleção.
7.8.6. O não conhecimento de recurso não impede a administração pública de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
7.8.7. Na hipótese de inabilitação de proponente previamente selecionado, aquele imediatamente mais bem classificado poderá ser convidado a aceitar a celebração da parceria nos termos da proposta por ele apresentada.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
7.9.1. Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a administração pública municipal deverá homologar e divulgar no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM e em sua página do sítio eletrônico oficial do Município de Sorriso na internet www.sorriso.mt.gov.br, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a comissão de seleção poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
7.9.3. A homologação não gera direito para a organização da sociedade civil à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO |
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 03 - Fase de celebração.
Etapa |
Descrição da etapa |
1 |
Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
2 |
Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. |
3 |
Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. |
4 |
O parecer de órgão técnico, jurídico e assinatura do Termo de Colaboração. |
5 |
Publicação do extrato do Termo de Colaboração. |
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
8.2.1. Para a celebração da parceria, a administração pública municipal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014, e arts. 26 e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.2.2. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016), observado o Anexo I – Modelo de Plano de Trabalho.
8.2.3. O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
c) forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso.
8.2.4. A previsão de receitas e despesas de que de que trata a alínea “e” do item 8.2.3 deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
8.2.5. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 05 (cinco) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I. Cópia do Estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
II. Cópia da ata da última eleição e da posse da atual diretoria;
III. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo;
IV. Cópia do Alvará para funcionamento da organização da sociedade civil;
V. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
d) Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil que participarão do projeto, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
f) Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;
VI. Documentos comprobatórios de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa:
a) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
d) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual; e
e) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal.
VII. Declaração que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, conforme Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância;
VIII. Declaração de Tempo de Existência, conforme Anexo III – Declaração de Tempo de Existência;
IX. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo IV – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
X. Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, bem como cópia dos respectivos documentos de identificação, conforme Anexo V – Relação Nominal de Composição do Quadro de Dirigentes da Entidade;
XI. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme Anexo VI – Declaração da Não incorrência de Vedações;
XII. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil de não contratação e não remuneração, conforme Anexo VII – Declaração de Não Contratação e Não Remuneração;
XIII. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil que dispõe de estrutura física e de pessoal, com capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do Plano de Trabalho proposto, conforme Anexo VIII – Declaração de Capacidade Administrativa, Técnica e Gerencial;
XIV. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil se compromete em atender os requisitos previstos na Lei Federal n° 12.527/2011 e 13.019/2014, conforme Anexo IX – Declaração de Atendimento a Lei Federal Nº 12.527/2011 – Lei de Acesso a Informação;
XV. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil que não emprega menores de idade, conforme Anexo X – Declaração Que Não Emprega Menor;
XVI. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil que possui escrituração contábil regular de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, conforme Anexo XI – Declaração de Contabilidade Regular;
XVII. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil contendo nome do Gestor da Parceria pela Entidade, conforme Anexo XII – Declaração contendo nome do Gestor da Parceria pela Entidade responsável pelo Controle Administrativo, Financeiro e de Execução da Parceria;
XVIII. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil de abertura de conta corrente especifíca, conforme Anexo XIII – Declaração de Abertura de Conta Corrente Especifíca.
8.2.6. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas no inciso VI, alínea “a” a “e”, do subitem 8.2.5.
8.2.7. A organização da sociedade civil ficará dispensada de reapresentar as certidões previstas no inciso VI, alínea “a” a “e”, do subitem 8.2.5, que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente.
8.2.8. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, deverão ser entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente no Departamento de Convênios da Prefeitura Municipal de Sorriso, localizada na Avenida Porto Alegre nº 2714, Edifício VM Ceni, Sala 05, 06 e 07, 2º andar, Centro, Sorriso-MT, das 07:00 às 12:00 horas.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.
8.3.1. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública municipal, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
8.3.1. A comissão examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016). Para tanto, a comissão poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §3º do art. 25 do mesmo Decreto.
8.3.3. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.4. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a organização da sociedade civil será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela organização da sociedade civil, à comissão solicitará a realização de ajustes, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.
8.5. Etapa 4: Parecer de Órgão Técnico, Jurídico e assinatura do Termo de Colaboração.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública municipal, emissão de parecer jurídico, conforme disposto no art. 35, inc. VI, da Lei n° 13.019, de 2014, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a organização da sociedade civil fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.5.4. A organização da sociedade civil deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do Termo de Colaboração.
8.6.1. O Termo de Colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública municipal (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014).
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO. |
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes do orçamento previsto e aprovado na forma da Lei para o exercício de 2025:
Órgão: Secretaria Municipal de Cultura
Dotação: 22.002.13.392.0020.2143
Elemento de Despesa: 33.90.39
Cód. Red.: 930
Fonte: 1.500.0000000
Valor (R$): 100.000,00
9.2. O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no exercício de 2025. Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.
9.3. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública municipal no exercício subsequente, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada.
9.4. O valor exato a ser repassado será definido no termo de colaboração, observada a proposta apresentada pela organização da sociedade civil selecionada.
9.5. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.6. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a organização da sociedade civil deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a organização da sociedade civil ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
9.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros); e
d) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
9.8. As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42 da Lei nº 13.019, de 2014, sendo vedado:
a) Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria (art. 45, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) É vedado pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias (art. 45, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014); e
c) Efetuar pagamento de despesa realizada em data anterior ou posterior à vigência do instrumento pactuado.
9.9. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014;
9.10. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativa. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA |
10.1. Não será exigida qualquer contrapartida da organização da sociedade civil selecionada.
11. DA VIGÊNCIA |
11.1. A vigência do termo de colaboração, será de 03 (três) meses, a contar da data de sua assinatura.
11.2. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14/12/2015).
11.3. A prorrogação de ofício da vigência do termo de colaboração deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
12. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS |
12.1. A liberação de recursos financeiros deverá obedecer ao cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho e guardar consonância com as fases ou etapas da execução do objeto da parceria.
12.2. O repasse dos recursos será realizado em conta corrente específica para a movimentação dos valores recebidos pela organização da sociedade civil, no âmbito da parceria com o Município.
12.3. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
12.4. É vedado o pagamento de despesas bancárias, tais como taxas e tarifas diversas, com recursos oriundos desse chamamento público.
13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS |
13.1. As contas deverão ser prestadas conforme disposto no termo de colaboração e em consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 186/2017.
13.2. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados obtidos, até o período de que trata a prestação de contas.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS |
14.1. O presente Edital será divulgado na íntegra em página do sítio eletrônico oficial do Município de Sorriso na internet www.sorriso.mt.gov.br com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
14.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio das propostas, devidamente protocolado e dirigido a Comissão de Seleção.
14.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.4. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
14.5. A administração pública municipal resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
14.6. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.7. A organização da sociedade civil é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
14.8. A entidade selecionada autoriza o Município a divulgar, sem autorização prévia e sem ônus de qualquer natureza, o seu nome, suas imagens e informações acerca das atividades relacionadas ao projeto selecionado, para divulgação das ações e políticas daqueles entes da administração e para fins educacionais e culturais.
14.9. A administração pública municipal não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
14.10. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
14.11. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos poderão ser obtidos exclusivamente no Departamento de Convênios do município por meio do e-mail: convenios@sorriso.mt.gov.br.
14.12. O Foro competente para dirimir qualquer dúvida ou litígio oriundo do presente Chamamento Público ou da parceria dele decorrente será o da Comarca de Sorriso-MT.
15. DOS ANEXOS |
15.1. Integram ao presente Edital os seguintes anexos:
15.1.1 Para elaboração do Projeto:
a) Anexo I – Plano de Trabalho.
15.1.2. Para Habilitação:
a) Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância;
b) Anexo III – Declaração de Tempo de Existência;
c) Anexo IV – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
d) Anexo V – Relação Nominal de Composição do Quadro de Dirigentes da Entidade;
e) Anexo VI – Declaração da Não incorrência de Vedações;
f) Anexo VII – Declaração de Não Contratação e Não Remuneração;
g) Anexo VIII – Declaração de Capacidade Administrativa, Técnica e Gerencial;
h) Anexo IX – Declaração de Atendimento a Lei Federal Nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação;
i) Anexo X – Declaração Que Não Emprega Menor;
j) Anexo XI – Declaração de Contabilidade Regular;
k) Anexo XII – Declaração contendo nome do Gestor da Parceria pela Entidade Responsável, pelo Controle Administrativo, financeiro e de Execução da Parceria;
l) Anexo XIII – Declaração de Abertura de Conta Corrente Específica
m) Anexo XIV – Termo de Referência.
15.1.2 Minuta do Termo de Colaboração:
a) Anexo XV– Minuta do Termo de Colaboração.
Sorriso - MT, de de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO |
ANEXO I |
||||||||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL |
|||||||||||||
Nome da OSC |
CNPJ |
||||||||||||
Endereço completo |
|||||||||||||
CEP |
Cidade/UF |
Telefone fixo |
Telefone celular |
||||||||||
|
Sites, blog, outros |
||||||||||||
Nome representante legal |
CPF |
||||||||||||
RG/ Órgão expedidor |
Cargo |
Mandato |
|||||||||||
Endereço residencial completo |
|||||||||||||
CEP |
Cidade/UF |
Telefone fixo |
Telefone celular |
||||||||||
E-mail do representante legal |
|||||||||||||
II - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DA PARCERIA |
|||||||||||||
Nome do responsável |
CPF |
||||||||||||
RG/ Órgão expedidor |
Função na parceria |
||||||||||||
Endereço residencial completo |
|||||||||||||
CEP |
Cidade/UF |
Telefone fixo |
Telefone celular |
||||||||||
E-mail do responsável |
|||||||||||||
III - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS |
|||||||||||||
Banco |
Agência |
Conta Corrente |
|||||||||||
IV - CARACTERIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL |
|||||||||||||
- Breve histórico da OSC; - Área de atuação; - Principais Objetivos; - Serviços prestados; - Público beneficiário; - Capacidade de atendimento; - Metodologia de trabalho. |
|||||||||||||
V - DESCRIÇÃO DO PROJETO |
|||||||||||||
a) Título do Projeto |
Período de Execução |
||||||||||||
Início |
Término |
||||||||||||
b) Descrição do objeto |
|||||||||||||
c) Justificativa |
|||||||||||||
d) Público-alvo beneficiado |
|||||||||||||
e) Objetivos gerais |
|||||||||||||
. |
|||||||||||||
f) Objetivos específicos |
|||||||||||||
VI – DESCRIÇÃO, METODOLOGIA DE EXECUÇÃO, AVALIAÇÃO E CUMPRIMENTO DAS METAS |
||||||
Nº Meta |
Descrição da Meta |
Descrição das atividades ou projetos para o cumprimento da Meta |
Forma de execução das atividades ou projetos |
Parâmetros de Aferição |
Resultados a serem alcançados com a Parceria |
Período de Verificação |
VII - CRONOGRAMA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS |
|||||||||||||||||||||||||||||
Natureza de Despesa |
Especificação |
Origem do Recurso |
Total Geral |
||||||||||||||||||||||||||
Administração Pública |
Organização da Sociedade Civil |
||||||||||||||||||||||||||||
3390.30 |
Material de Consumo |
||||||||||||||||||||||||||||
3390.36 |
Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
||||||||||||||||||||||||||||
3390.39 |
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
||||||||||||||||||||||||||||
Subtotal Despesas Correntes |
|||||||||||||||||||||||||||||
4490.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
||||||||||||||||||||||||||||
Subtotal Despesas Capital |
|||||||||||||||||||||||||||||
TOTAL GERAL |
|||||||||||||||||||||||||||||
VIII – DETALHAMENTO DAS DESPESAS |
|||||||||||||||||||||||||||||
a) Material de Consumo |
|||||||||||||||||||||||||||||
Item |
Descrição |
Unidade |
Qtde |
Valor Unitário |
Valor Total |
||||||||||||||||||||||||
Subtotal |
|||||||||||||||||||||||||||||
b) Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
|||||||||||||||||||||||||||||
Item |
Descrição |
Unidade |
Qtde |
Valor Unitário |
Valor Total |
||||||||||||||||||||||||
Subtotal |
|||||||||||||||||||||||||||||
c) Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
|||||||||||||||||||||||||||||
Item |
Descrição |
Unidade |
Qtde |
Valor Unitário |
Valor Total |
||||||||||||||||||||||||
Subtotal |
|||||||||||||||||||||||||||||
d) Equipamentos e Material Permanente |
|||||||||||||||||||||||||||||
Item |
Descrição |
Unidade |
Qtde |
Valor Unitário |
Valor Total |
||||||||||||||||||||||||
Subtotal |
|||||||||||||||||||||||||||||
TOTAL GERAL (a + b + c + d) |
|||||||||||||||||||||||||||||
IX - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO |
|||||||||||||||||||||||||||||
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
|||||||||||||||||||||||||||||
2025 |
Meta |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Maio |
Junho |
||||||||||||||||||||||
Todas |
|||||||||||||||||||||||||||||
2025 |
Meta |
Julho |
Agosto |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
||||||||||||||||||||||
Todas |
|||||||||||||||||||||||||||||
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC (CONTRAPARTIDA) |
|||||||||||||||||||||||||||||
2025 |
Meta |
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
Maio |
Junho |
||||||||||||||||||||||
2025 |
Meta |
Julho |
Agosto |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
||||||||||||||||||||||
XI - DECLARAÇÃO |
|||||||||||||||||||||||||||||
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil, declaro, para fins de comprovação junto à Administração Pública Municipal, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho. Nestes termos, pede deferimento. |
|||||||||||||||||||||||||||||
Sorriso-MT, ____ de _______________ de _______. |
___________________________________________ |
||||||||||||||||||||||||||||
Local e Data |
Organização da Sociedade Civil |
||||||||||||||||||||||||||||
XII - APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
|||||||||||||||||||||||||||||
APROVADO. |
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Sorriso-MT, ____ de _______________ de _______. |
__________________________________ |
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Local e Data |
Concedente |
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Papel timbrado da Organização Sociedade Civil
Eu, NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE, portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, inscrito no CPF nº 0000000000-000, na qualidade de (cargo) da NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ Nº XXXXXX, Declaro para os devidos fins, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que a Organização da Sociedade Civil está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20....... e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Sorriso-MT, _______ de_____________ de ______
____________________________________
(Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE EXISTÊNCIA
Papel timbrado da Organização Sociedade Civil
Eu, NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE, portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, inscrito no CPF nº 0000000000-000, na qualidade de (cargo) da NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ Nº XXXXXX, Declaro para os devidos fins, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que a Organização da Sociedade Civil - OSC, existe há ________ ( ) anos, estando à veracidade das informações confirmadas no comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ em anexo, emitido pela Receita Federal do Brasil e que se encontra sediada à _____________, nº ____, Bairro _______, na cidade de __________/____, conforme comprovante de conta água, luz ou telefone/contrato de locação.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Sorriso-MT, _______ de_____________ de ______
____________________________________
(Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Papel timbrado da Organização Sociedade Civil
Eu, NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE, portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, inscrito no CPF nº 0000000000-000, na qualidade de (cargo) da NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ Nº XXXXXX, Declaro para os devidos fins, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que a Organização da Sociedade Civil – OSC:
Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
Pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros materiais para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Sorriso-MT, _______ de_____________ de ______
____________________________________
(Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)
ANEXO V
RELAÇÃO NOMINAL DE COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE DIRIGENTES
Papel timbrado da Organização Sociedade Civil
Eu, NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE, portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, inscrito no CPF nº 0000000000-000, na qualidade de (cargo) da NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ Nº XXXXXX, informo que os dirigentes e conselheiros da referida entidade, cujo período de atuação é de ____/___/____ a ____/____/______, são:
Nome |
CPF |
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RG/ Órgão Expedidor |
Cargo |
Função |
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Endereço Residencial Completo |
CEP |
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Cidade |
Estado |
Telefone |
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Nome |
CPF |
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RG/ Órgão Expedidor |
Cargo |
Função |
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Endereço Residencial Completo |
CEP |
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Cidade |
Estado |
Telefone |
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Nome |
CPF |
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RG/ Órgão Expedidor |
Cargo |
Função |
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Endereço Residencial Completo |
CEP |
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Cidade |
Estado |
Telefone |
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Nome |
CPF |
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RG/ Órgão Expedidor |
Cargo |
Função |
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Endereço Residencial Completo |
CEP |
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Cidade |
Estado |
Telefone |
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Nome |
CPF |
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RG/ Órgão Expedidor |
Cargo |
Função |
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Endereço Residencial Completo |
CEP |
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Cidade |
Estado |
Telefone |
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Nome |
CPF |
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RG/ Órgão Expedidor |
Cargo |
Função |
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Endereço Residencial Completo |
CEP |
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Cidade |
Estado |
Telefone |
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Nome |
CPF |
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RG/ Órgão Expedidor |
Cargo |
Função |
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Endereço Residencial Completo |
CEP |
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Cidade |
Estado |
Telefone |
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|||
*inserir quantos campos forem necessários.
Sorriso-MT, _______ de_____________ de ______
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(Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DA NÃO INCORRÊNCIA DE VEDAÇÕES
Papel timbrado da Organização Sociedade Civil
Eu, NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE, portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, inscrito no CPF nº 0000000000-000, na qualidade de (cargo) da NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ Nº XXXXXX, Declaro para os devidos fins, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que esta Organização da Sociedade Civil e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
Ø Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
Ø Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
Ø Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Ø Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
Ø Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
Ø Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
Ø Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Sorriso-MT, _______ de_____________ de ______
____________________________________
(Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO E NÃO REMUNERAÇÃO
Papel timbrado da Organização Sociedade Civil
Eu, NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE, portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, inscrito no CPF nº 0000000000-000, na qualidade de (cargo) da NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ Nº XXXXXX, Declaro para os devidos fins, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que esta Organização da Sociedade Civil:
Ø Não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
Ø Não remunerará, a qualquer título, com os recursos vinculados à parceria: (a)Membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (b) Pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a Administração Pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Sorriso-MT, _______ de_____________ de ______
____________________________________
(Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E GERENCIAL
Papel timbrado da Organização Sociedade Civil
Eu, NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE, portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, inscrito no CPF nº 0000000000-000, na qualidade de (cargo) da NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ Nº XXXXXX, Declaro para os devidos fins, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que a Organização da Sociedade Civil dispõe de estrutura física e de pessoal, com capacidade administrativa, técnica e gerencial para a execução do Plano de Trabalho proposto, assumindo inteira responsabilidade pelo cumprimento de todas as metas, acompanhamento e prestação de contas.
Sorriso-MT, _______ de_____________ de ______
____________________________________
(Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Papel timbrado da Organização Sociedade Civil
Eu, NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE, portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, inscrito no CPF nº 0000000000-000, na qualidade de (cargo) da NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ Nº XXXXXX, Declaro para os devidos fins, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que a Organização da Sociedade Civil se compromete em atender os requisitos previstos na Lei Federal n° 12.527/2011 e 13.019/2014, de forma especial a publicidade aos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
Sorriso-MT, _______ de_____________ de ______
____________________________________
(Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)
ANEXO X
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
Papel timbrado da Organização Sociedade Civil
Eu, NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE, portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, inscrito no CPF nº 0000000000-000, na qualidade de (cargo) da NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ Nº XXXXXX, Declaro para os devidos fins, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que a Organização da Sociedade Civil não possui em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Sorriso-MT, _______ de_____________ de ______
____________________________________
(Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)
ANEXO XI
DECLARAÇÃO CONTABILIDADE REGULAR
Papel timbrado da Organização Sociedade Civil
Eu, NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE, portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, inscrito no CPF nº 0000000000-000, na qualidade de (cargo) da NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ Nº XXXXXX, Declaro para os devidos fins, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que a Organização da Sociedade Civil possui escrituração contábil regular de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Dados do responsável pela escrituração contábil:
Nome: ________________________________________________
CRC: __________________________________________________
Sorriso-MT, _______ de_____________ de ______
____________________________________
(Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)
Obs: anexar a esta certidão comprovante de regularidade do contador perante o Conselho Regional de Contabilidade.
ANEXO XII
DECLARAÇÃO CONTENDO O NOME DO GESTOR DA PARCERIA PELA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELO CONTROLE ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E DE EXECUÇÃO DA PARCERIA
Papel timbrado da Organização Sociedade Civil
Eu, NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE, portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, inscrito no CPF nº 0000000000-000, na qualidade de (cargo) da NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ Nº XXXXXX, Nomeio o Sr. (a) NOME DO GESTOR DA PARCERIA, portador da Carteira de Identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, inscrito no CPF nº 0000000000-000, sendo responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria celebrada com o Município.
Declaro ter conhecimento e estar ciente das responsabilidades previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.
Sorriso-MT, _______ de_____________ de ______
____________________________________
(Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE ESPECÍFICA
Papel timbrado da Organização Sociedade Civil
Eu, NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE, portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, inscrito no CPF nº 0000000000-000, na qualidade de (cargo) da NOME COMPLETO DA ENTIDADE PROPONENTE/RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ Nº XXXXXX, Declaro para os devidos fins, e sob penas da lei, que a conta bancária específica para a parceria voluntária proposta é:
Banco: _______________________________________________
Endereço: _____________________________________________
Município: _____________________________________________
Telefone: ______________________________________________
Agência nº: ____________________________________________
Conta nº: ______________________________________________
Sorriso-MT, _______ de_____________ de ______
____________________________________
(Assinatura, nome e cargo do representante legal da instituição)
ANEXO XIV
TERMO DE REFERÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DA 9ª COPA CENTRO OESTE DE BANDAS E FANFARRAS NO MUNICÍPIO DE SORRISO – MT
1.1. Trata-se de termo de referência a ser divulgado com o intuito de promover a 9ª Copa Centro Oeste de Bandas e Fanfarras no município de Sorriso.
1.2. Haja vista a necessidade de abertura de Chamamento Público para o início do planejamento, organização e execução da 9ª edição do principal campeonato de Bandas e Fanfarras do Centro Oeste, que vem sendo realizado pela Prefeitura de Sorriso desde o a sua 1ª edição no ano de 2015, fazendo parte do calendário de eventos do 39º aniversário de emancipação política e administrativa do município de Sorriso/MT.
1.3. Diante disso, visando a continuidade dos grandes eventos culturais no município de Sorriso, movimentando os estudantes das escolas públicas e particulares, as crianças e adolescentes matriculados nas oficinas de música, percussão e fanfarra da Secretaria Municipal de Cultura, bem como as fanfarras municipais e escolares de toda a Região Centro-Oeste, propomos no ano de 2025, em comemoração aos 39 anos de emancipação política do Município de Sorriso, que a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura realize a seleção de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para que através do Chamamento Público seja selecionada uma Instituição para realizar a 9ª Copa Centro Oeste de Bandas e Fanfarras de Sorriso/MT.
1.4. O valor total de recursos disponibilizados para a execução de parceria será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no exercício de 2025.
2.1 Histórico e tradição
A história das bandas de música remonta ao período do Brasil Colônia, com as bandas organizadas pelas irmandades religiosas e pelos senhores de engenho. Nas bandas das irmandades, os músicos tocavam em troca do aprendizado de leitura e escrita, e especificamente em busca do aprendizado musical. As bandas organizadas pelos senhores de engenho, conhecidas como bandas de fazenda, eram compostas por músicos-escravos que tocavam em troca de sustento.
A música tem se configurado de inúmeras formas no espaço escolar. Se a educação musical ainda não é prática oficializada, os grupos vocais e instrumentais assumem papel importante no que se refere à socialização, à disciplina e à ampliação de experiências musicais. Desse modo, as bandas e fanfarras constituem elementos importantes na forma escolar e podem ser analisadas como derivações do ensino de música escola.
Para compreender esse processo, é fundamental considerar que o processo de escolarização resulta em um estabelecimento de um conjunto de normas e de relação com o conhecimento, que passa pela compreensão de uma forma especificamente escolar e de elementos que compõem uma cultura que, no âmbito da escola, assume traços também característicos.
As bandas de música encontram-se em diversos contextos e relacionadas às manifestações e eventos sociais populares de naturezas diversas, estando bastante presentes nas comunidades e influenciando a vida das pessoas. Além disso, constituem um espaço importante de ensino e aprendizagem musical, envolvendo muitas perspectivas de ensino.
As bandas de música preservam uma tradição de características bastante peculiares, relacionadas a procedimentos de ensino, repertório, marcialidade, vestimenta, entre outros. Nesse conjunto de tradições, a manutenção de características militares encontra-se presente, podendo ser percebida, por exemplo, na marcialidade, na hierarquia entre os integrantes, entre outros elementos.
A tradição das bandas de música também pode ser verificada no estímulo gerado pelos concursos de bandas, interferindo inclusive nos procedimentos de ensino. Os concursos são espaços nos quais as bandas tentam marcar seu lugar na sociedade e na comunidade a que pertencem, garantindo sua permanência.
Dentro dessa função comunitária, as bandas de música promovem um amplo envolvimento social para seus integrantes, exercendo uma importante função de inclusão social, pois esse tipo de prática permite afastar crianças e jovens da marginalidade, e possibilita uma melhora na qualidade de vida, além de uma realização musical.
Partindo para dentro da escola de educação básica, as atividades desenvolvidas pelas bandas contribuem tanto para a aquisição de valores e incorporação de comportamentos quanto para a ampliação de experiências musicais. O ingresso na banda oferece inúmeros benefícios ao aluno: iniciação ao aprendizado da música, convivência em grupo, fortalecimento do civismo, desenvolvimento da responsabilidade e disciplina, entre outros.
Um dos objetivos da continuidade das edições da Copa Centro Oeste de Bandas e Fanfarras de Sorriso/MT é trazer para as turmas de banda de percussão ou fanfarra o aluno que poderia estar em casa sem fazer nada, ou na “rua” com más companhias, e tenta dar uma nova perspectiva de vida através da música, oferecendo uma oportunidade de se incluir em um grupo, adquirindo uma identidade, aumentando sua autoestima.
2.2 A COPA CENTRO OESTE DE BANDAS E FANFARRAS DE SORRISO/MT, nasceu da vontade de envolver e apresentar a sociedade local e a outras corporações musicais envolvidas, o trabalho desenvolvido em projetos culturais, levando sempre em consideração que a execução de projetos de bandas e fanfarras além de tirar jovens da ociosidade, das ruas e das drogas, oferece a oportunidade de profissionalização, tendo em vista que cada aluno pode se aperfeiçoar em vários tipos de instrumentos, tendo eles a oportunidade de emprego e geração de renda através da música e cultura, levando assim, aos poucos, o aluno a inclusão social, exercendo a cidadania.
2.3 O Campeonato tem o objetivo de estimular a criação de bandas e fanfarras, promover o intercâmbio entre os integrantes, mediante competições, incentivar as corporações musicais, o aprimoramento de métodos e técnicas artísticas, bem como contribuir para o desenvolvimento do espírito de corporação, autodisciplina e civismo, necessários à formação integral do cidadão.
2.4 Além do interesse em divulgar a produção musical nas áreas de fanfarras e bandas, fomentar e estimular a criação de novas corporações musicais, promoverem intercâmbio entre os integrantes, mediante competição sadia. Incentivar nas corporações musicais, o aprimoramento de métodos e técnicas, bem como contribuir para o desenvolvimento do pensamento cívico, o espírito de corporação, autodisciplina e civismo, necessários á formação integral do cidadão.
2.5 A 1ª COPA CENTRO OESTE DE BANDAS E FANFARRAS DE SORRISO/MT, realizada em 20 de dezembro de 2015, no miniestádio do Bairros São Domingos, contou com a participação de 21 corporações musicais, sendo elas 19 do estado de Mato Grosso, 01 do estado do Paraná e 01 do estado do Acre, tendo movimentado cerca de 1.100 músicos e componentes de corporações musicais entre bandas de percussão, fanfarras, bandas musicais e marciais, de instituições municipais, estaduais e sem fins lucrativos. Contou com 45 pessoas envolvidas na organização, e teve como equipe de júri, maestros e professores de música locais, que sempre contribuem com o evento.
2.6 A 2ª COPA CENTRO OESTE DE BANDAS E FANFARRAS DE SORRISO/MT, realizada em 07 de Julho de 2016, na Praça das Fontes, contou com a participação de 15 corporações musicais, sendo todas estado de Mato Grosso, cerca de 930 músicos e componentes de corporações musicais entre bandas de percussão, fanfarras, bandas musicais e marciais, de instituições municipais, estaduais e sem fins lucrativos. Contou com 75 pessoas envolvidas na organização, que teve como equipe de Juri, maestro Gabriel Ferreira, de São Paulo, precursor do segmento de Bandas e Fanfarras no Brasil; Carlão Marching, de São Paulo/SP, grande nome da percussão de Bandas e Fanfarras do Brasil; Dyego Moreira, referência em Corpos Coreográficos Marciais de Goiânia/GO; além de maestros e professores locais, como Alexander Carrer, de Sinop/MT; Cilene Mello de Sorriso/MT; Wilter Junior de Sorriso/MT; entre outros grandes nomes.
2.7 A 3ª COPA CENTRO OESTE DE BANDAS E FANFARRAS DE SORRISO/MT, realizada em 20 de Agosto de 2017, na Praça da Juventude, contou com a participação de 32 corporações musicais, sendo elas 26 do estado de Mato Grosso, 01 do estado do Acre, 01 do estado de Santa Catarina, 01 do Estado do Paraná, e 03 do estado de Rondônia, tendo movimentado cerca de 1.400 músicos e componentes de corporações musicais entre bandas de percussão, fanfarras, bandas musicais e marciais, de instituições municipais, estaduais e sem fins lucrativos. Contou com 45 pessoas envolvidas na organização. A equipe de júri do evento foi composta por grandes nomes do cenário de bandas e fanfarras no Brasil: Sillas Borges (Belém-PA); Carol Lima (Goiânia-GO); Leandro Simplício (Goiânia-GO); Dyego Moreir (Goiânia-GO); Wander Nogueira (Rio de Janeiro – Rj); Regis Lopes (Porto Velho – RO); Carlão Marching (São Paulo – SP), Cilene Mello (Sorriso-MT); Wilter Junior (Sorriso-MT), entre outros.
2.8 A 4ª COPA CENTRO OESTE DE BANDAS E FANFARRAS DE SORRISO/MT, foi realizado no dia 19/08/2018, teve início no período vespertino e estendeu na noite, o evento envolveu cerca de 75 (setenta e cinco) pessoas em sua organização estando elas entre coordenadores, assistentes de evento, jurados, sonoplastas, locutores, merendeiras, vigias, equipe de apoio, entre outros. Contou com a participação de 32 (trinta e duas) corporações musicais, contabilizando o total aproximado de 1.200 (mil e duzentos) componentes das corporações de diversas cidades do Estado e Centro-Oeste brasileiro, envolvidas diretamente com Bandas e Fanfarras participando do evento como concorrentes, gerando movimentação do comércio. Contou com a população local como expectadora, formando um público-alvo extremamente diversificado em faixa etária e renda, calculado em torno de 3000 (três mil pessoas) conforme experiências anteriores, totalizando um público entre participantes e expectadores em torno de 6000 (seis mil pessoas).
2.9 A 5ª COPA CENTRO OESTE DE BANDAS E FANFARRAS DE SORRISO/MT, foi realizado no dia 25/08/2019, teve início no período vespertino e estendeu na noite, o evento envolveu cerca de 20 delegações participaram do evento organizado pela Administração Municipal de Sorriso, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com apoio da Liga Brasileira de Bandas e Fanfarras (LBF). O evento também contou com corpo de jurados composto por dez expoentes do segmento de bandas e fanfarras e garantiu ranking para os eventos nacionais promovidos pela LBF. Com uma e quipe de júri do evento será composta por importantes nomes do cenário de bandas e fanfarras pelo Brasil: Silas Borges (Belém-PA); Leandro Simplício (Goiânia-GO); Washington de Oliveira (São Paulo – SP); Wilter Junior (Sorriso-MT); Gabriel Ferreira (São Paulo – SP); Dyego Moreira (Goiânia-GO); Wander Nogueira (Rio de Janeiro – RJ); Hudson Quirino (Aracaju – SE); Karla Gnoato (Sorriso – MT); Júlio Souza (Sorriso/MT). O evento contou com a população local como expectadora, formando um público-alvo extremamente diversificado em faixa etária e renda, calculado em torno de 3500 (três mil quinhentas pessoas) conforme experiências anteriores, totalizando um público entre participantes e expectadores em torno de 5000 (cinco mil pessoas).
2.10 A 6ª COPA CENTRO OESTE DE BANDAS E FANFARRAS DE SORRISO/MT, foi realizado no dia 11/08/2022, teve início às 8 horas. Com 30 delegações musicais de 15 municípios participar do evento cultural, organizado pela ACBAFAS e a Administração Municipal de Sorriso, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com apoio da Liga Brasileira de Bandas e Fanfarras (LBF). O evento também contou com corpo de jurados composto por dez expoentes do segmento de bandas e fanfarras e garantiu ranking para os eventos nacionais promovidos pela LBF. O público previsto para prestigiar presencialmente a nossa 6ª Edição da Copa Centro Oeste de Bandas e Fanfarras era de aproximadamente 2.000 pessoas durante as 12 horas de Festival. Porém como a Diretoria da ACBAFAS inovou e realizou na íntegra, pela primeira vez, a transmissão ao vivo pelas redes sociais da Associação a programação, foi possível atingir mais de 15 mil pessoas que clicaram, curtiram e comentaram nas transmissões de cada Corporação participante.
2.11 A 7ª COPA CENTRO OESTE DE BANDAS E FANFARRAS DE SORRISO/MT, foi realizado nos dias 23/09/2023 a 24/09/2023 na Praça da Juventude, teve início às 8 horas. Com 30 delegações musicais de 19 municípios participar do evento cultural, organizado pela ACBAFAS e a Administração Municipal de Sorriso, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude com apoio da Liga Brasileira de Bandas e Fanfarras (LBF). O evento também contou com corpo de jurados composto por dez expoentes do segmento de bandas e fanfarras e garantiu ranking para os eventos nacionais promovidos pela LBF. O público que prestigiaram presencialmente a nossa 7ª Edição da Copa Centro Oeste de Bandas e Fanfarras foi de aproximadamente 3.000 pessoas durante as 12 horas de Festival. Porém como a Diretoria da ACBAFAS vem realizando na íntegra, a transmissão ao vivo pelas redes sociais da Associação a programação, foi possível atingir mais de 15 mil pessoas que clicam, curtem e comentam nas transmissões de cada Corporação participante.
2.12 A 8ª COPA CENTRO OESTE DE BANDAS E FANFARRAS DE SORRISO/MT, foi realizado nos dias 16/11/2024 a 17/11/2024 na Praça da Juventude, teve início às 8 horas. Com 25 delegações musicais de 15 municípios participar do evento cultural, organizado pela ACBAFAS e a Administração Municipal de Sorriso, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude com apoio da Liga Brasileira de Bandas e Fanfarras (LBF). O evento também contou com corpo de jurados composto por dez expoentes do segmento de bandas e fanfarras e garantiu ranking para os eventos nacionais promovidos pela LBF. O público que prestigiaram presencialmente a nossa 8ª Edição da Copa Centro Oeste de Bandas e Fanfarras foi de aproximadamente 3.000 pessoas durante as 10 horas de Festival. Porém como a Diretoria da ACBAFAS vem realizando na íntegra, a transmissão ao vivo pelas redes sociais da Associação a programação, foi possível atingir mais de 10 mil pessoas que clicam, curtem e comentam nas transmissões de cada Corporação participante.
3.1. O presente Chamamento Público se destina a selecionar Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos para firmar parceria, em regime de mútua cooperação, que envolve transferência de recursos financeiros por meio de Termo de Colaboração, cujo objetivo é a seleção de 1 (um) projeto que contemple organização, promoção e execução da 9ª Copa Centro Oeste de Bandas e Fanfarras de Sorriso/MT.
4.1 Objetivo Geral:
- O objetivo do presente termo de referência é a abertura do chamamento público para a realização de parceria com OSC em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, na organização, promoção e execução da 9ª Copa Centro Oeste de Bandas e Fanfarras de Sorriso/MT com previsão de realização no mês de outubro de 2025.
4.2 Objetivos Específicos:
- Organizar, promover e executar da VIII Copa Centro Oeste de Bandas e Fanfarras de Sorriso/MT;
- Abrir espaços e promover eventos para que os alunos possam se expressar e se comunicar através da música, bem como promover experiências de apreciação e abordagem em seus vários contextos culturais e históricos;
- Desenvolver percepção auditiva, imaginação criativa, fazendo o indivíduo se sentir parte de uma cultura;
- Promover a integração social através das atividades em grupos;
- Transmitir o conhecimento da arte pela música e desenvolver aptidões e vocações musicais;
- Contribuição da música favorecendo o desenvolvimento cognitivo/lingüistico, psicomotor e socioafetivo;
- Explorar fontes sonoras diversas, bem como elementos de linguagem constitutivos e as propriedades sonoras da música (altura, timbre, melodia, ritmo, etc);
- Experimentar improvisações, composições, individual, coletivo e colaborativo;
- Estudos de Naipes, e formação de conjunto;
- Promover a cultura através do resgate das tradições musicais, manifestando através de apresentações e desfiles;
- Contribuir na formação de personalidade e na formação do cidadão, diminuindo o tempo ocioso dos alunos com uma atividade sadia e por consequência baixar a vulnerabilidade social existente nas comunidades;
- Melhorar a autoestima do educando, desviando-o do caminho das drogas;
- Despertar no aluno a sensibilidade e o respeito por si e pelo próximo, bem como o espírito de liderança no jovem e cooperar com a movimentação cultural da cidade;
- Contribuir para a descoberta e formação de recursos humanos para a prática Bandística;
- Desenvolvimento criatividade, técnica, movimentação sincronismo, formações, evolução, ritmo, Marcha, Garbo, alinhamento dos elementos de linguagem coreográficas;
- Pavilhão Nacional ou Guarda de Honra - ter conhecimento do que está estabelecido na Lei Federal n° 5.700 de 1º de setembro de 1971.
Os serviços constantes no objeto serão prestados no Município de Sorriso:
META 01 – Elaborar o Regulamento Geral da 9ª edição da Copa Centro Oeste de Bandas e Fanfarras de Sorriso/MT, bem como divulgar as inscrições com o regulamento nos meios de comunicação oficiais da Prefeitura de Sorriso, demais sites privados, portais e redes sociais, possibilitando a participação das corporações de qualquer estado da federação e do Distrito Federal que desejarem participar da competição;
META 02 – Selecionar até 30 corporações com limite de 60 componentes por cada corporação, que sejam representantes de qualquer estado da federação e do Distrito Federal para participarem da competição da 9ª edição da Copa Centro Oeste de Bandas e Fanfarras de Sorriso/MT;
META 03 – Realizar a coordenação técnica, avaliação, e somatória da pontuação para divulgação do resultado de premiações em medalhas e troféus para as 3 categorias (infantil, juvenil e adultos) do 1º ao 3º lugar, e ainda uma premiação geral de 1º ao 3º lugar das melhores corporações da 9ª edição da Copa Centro Oeste de Bandas e Fanfarras de Sorriso/MT;
META 04 – Realizar a seleção, contratação e pagamento do árbitro cronometrista, jurados técnicos dos quesitos: linha de frente, pista, apresentação de entrada, conjunto, melodia, percussão, técnica, artístico, regência, balizador e capitão mór; além dos assistentes técnicos, fiscais de pista e controle de súmulas, assistentes de produção, coordenadores dos alojamentos, auxiliares de transporte e alojamento, zeladoras e cozinheiras, criação de artes gráficas e confecção dos troféus e medalhas, e outros serviços necessários para a realização da 9ª Edição do Evento;
META 05 – Providenciar Hospedagem em Hotel, translado aeroporto de Sinop/Sorriso e de Sorriso/aeroporto de Sinop, para a equipe técnica e julgadora durante a programação oficial da 9ª edição da Copa Centro Oeste de Bandas e Fanfarras de Sorriso/MT;
META 06 – Providenciar hospedagem para os jurados da 9ª edição da Copa Centro Oeste de Bandas e Fanfarras de Sorriso/MT;
META 07 – Responsabilizar-se pela confecção de faixas e banner em lona vinil, camisetas para equipe de trabalho, produção executiva, assessoria contábil, execução e avaliação de todas as metas, bem como pela correta prestação de contas da parceria junto ao Setor de Convênios da Secretaria Municipal de Fazenda;
META 08 – Realizar a transmissão on-line, e captação de imagens com câmera profissional e produzir um vídeo de registro dos melhores momentos da 9ª edição da Copa Centro Oeste de Bandas e Fanfarras de Sorriso/MT;
META 09 – Realizar a aquisição de passagens aéreas (ida e volta) para os Jurados Técnicos residentes nos Estados de Goiás, São Paulo e Acre.
META 10 – Providenciar seguranças, brigadistas e seguranças para o apoio operacional durante a programação oficial da 9ª edição da Copa Centro Oeste de Bandas e Fanfarras de Sorriso/MT.
FICARÁ SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA A EXECUÇÃO DAS SEGUINTES METAS:
01 – Instalação de arquibancadas com 06 degraus x 10 metros de comprimennto e 70 metros de Gradil com altura mínima de 1,00 metro;
02 – Instalação de Palco coberto Padrão 1 (6,0 x 4,0 metros) para a realização do cerimonial de abertura e encerramento, execução do concurso, utilização pelos jurados e autoridades presentes;
03 – Instalações de sonorização Padrão 2 contendo as especificação técnica: 01-mesa de som 16 canais, 04-cxs de som 15 pl ativa c/ tripé, 01-front-full, 02-monitor de palco, 03 microfones s/ fio, 05 microfones c/ fio, 08-pedestais, 01-notebook p/ geração de midia. publico de até 1.000 pessoas, operador técnico;
04 – Providenciar seguranças, brigadistas e seguranças para o apoio operacional durante a programação oficial da 9ª edição da Copa Centro Oeste de Bandas e Fanfarras de Sorriso/MT;
05 – Providenciar espaço físico para a preparação da alimentação que será oferecida aos participantes da programação oficial da 9ª edição da Copa Centro Oeste de Bandas e Fanfarras de Sorriso/MT;
06 – Providenciar alimentação para os jurados, equipe técnica e todos os membros das corporações de outros municípios do Estado de Mato grosso e de outros Estados participantes da 9ª edição da Copa Centro Oeste de Bandas e Fanfarras de Sorriso/MT;
07 – Instalação de Tendas 05 x 05 para equipe médica e equipe de apoio, e Tendas 10 x 10 para a concentrção das corporações antes da sua apresentação na programação oficial da 9ª edição da Copa Centro Oeste de Bandas e Fanfarras de Sorriso/MT;
08 – Instalação de bebedouros com água potável e gelada, bem como frutas variadas para a devida hidratação de todos os competidores após a passagem pela pista.
6.1 Os serviços, materiais e/ou insumos ofertados pela (s) proponente (s) deverão, obrigatoriamente atenderem às exigências de qualidade, observado os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc. – tomando-se por base as recomendações técnicas oferecidas pela NBR 5101/92, e atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código do Meio Ambiente).
7.1 O prazo de execução de serviços deverá obedecer ao estabelecido no Cronograma Físico do Plano de Trabalho apresentado pela OSC, devendo estar totalmente finalizado, e com a prestação de contas protocolada até o dia 31/12/2025.
8.1 A Coordenação Técnica da 9ª edição da Copa Centro Oeste de Bandas e Fanfarras de Sorriso/MT ficará a cargo da Comissão Organizadora, composta pela Diretoria Executiva da Organização da Sociedade Civil que venha a ser selecionada por este Chamamento Público, cujas atribuições definem-se por um conjunto de normas e regras preconizadas, sobretudo, pela publicação do Regulamento Geral.
8.2 O Regulamento que trata o artigo 8.1 deverá obedecer às diretrizes dos principais concursos e campeonatos promovidos em território nacional para a modalidade de Bandas e Fanfarras.
8.3 Os casos omissos serão devidamente resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, podendo repassar as ocorrências graves para os devidos órgãos competentes, ressalvando-se a consulta e comunicação prévia para cada Fanfarra.
8.4 Música é cultura e prazer, é um meio de comunicação, expressão e manifestação, por ser uma linguagem universal ultrapassa fronteiras e horizontes, de uma forma simples, bonita e elegante.
MARISA DE FÁTIMA DOS SANTOS NETTO
Secretária Municipal de
Cultura
FRANCISCO GUIMARÃES FERREIRA CORDEIRO
Secretário Adjunto de
Cultura
ANEXO XV
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº ______/20___
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO E A ________________________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 03.239.076/0001-62, com sede na Av. Porto Alegre nº 2525, Centro, Sorriso – MT, CEP: 78.890-900, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ___________________________, inscrito no CPF nº _____________________, doravante denominado simplesmente ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e, de outro lado a __________, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº __________, com sede na _________, Bairro ____________, Sorriso - MT, CEP: ________________, neste ato representado por seu Presidente, Sr. ____________, inscrito no CPF nº ______________, neste ato denominada de ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, decorrente do processo de _____________ de Chamamento Público nº ______/20____, consoante previsão contida no artigo _____, inciso ______ da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº 186, de 13 de novembro de 2017, na Lei Orçamentária Municipal nº _______/_____, de ______ de ______________ de ______, e demais normas vigentes, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objeto _________________, conforme detalhado no Plano de Trabalho que passa a ser parte integrante e indissociável do presente termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente termo de colaboração neste ato fixados em R$ _________ (________), serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Os dispêndios da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL decorrentes da execução deste termo, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
_______________________________________
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA
4.1 - Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração desta parceria, conforme o § 1º, do Art. 35, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - O presente termo de colaboração terá vigência até o dia ______ de _____________de 20_____, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
6.1 - Constituem obrigações das partes neste instrumento:
I – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
a) Publicar o extrato deste termo de colaboração no meio Oficial de Publicidade da Administração Pública.
b) Repassar os recursos financeiros de acordo com o cronograma de desembolso contido no Plano de Trabalho;
c) Fornecer à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL as instruções para prestação de contas do recurso recebido;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, observando se o recurso está sendo aplicado na execução do objeto pactuado em conformidade com o Plano de Trabalho;
e) Manter, em seu sítio oficial na internet, os termos de parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento;
f) Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria, quando for o caso;
g) Instaurar tomada de contas especial diante da constatação de evidências de irregularidades graves na execução da parceria;
h) Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
i) Propor alterações no Plano de Trabalho quando houver necessidade para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este termo de colaboração;
j) Realizar, nas parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
k) Receber e analisar a prestação de contas da presente parceria;
l) Elaborar parecer conclusivo sobre a prestação de contas apresentada, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal e avaliar se houve aplicação correta dos recursos no Plano de Trabalho apresentado e no art. 59 da Lei de nº 13.019/2014.
II – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
a) Manter e monitorar os recursos em conta bancária específica para este termo de colaboração, sendo permitidos somente créditos do respectivo instrumento exclusivamente para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária ou transferência eletrônica;
b) Manter escrituração contábil regular;
c) Divulgar em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, descrição do objeto, valor total, valores liberados e situação da prestação de contas, sendo vedada à utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de quaisquer autoridades, agentes ou servidores públicos;
d) Prestar constas dos recursos recebidos em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da parceria.
e) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto;
f) Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da Organização da Sociedade Civil;
g) Se responsabilizar pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso;
h) Se responsabilizar pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do termo de colaboração, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução e manter os comprovantes arquivados;
i) Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas;
j) Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos;
k) Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho, bem como, os saldos remanescentes decorrentes das aplicações financeiras correspondentes, salvo se forem utilizados;
l) Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;
m) Efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme regulamento próprio da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para aquisição de materiais e serviços;
n) Comunicar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL a substituição dos responsáveis pela Organização da Sociedade Civil, assim como alterações em seu Estatuto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO, DO MONITORAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
7.2 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL acompanhará a execução do objeto deste termo por meio do Gestor da Parceria, __________ [nome do gestor], designado pela Portaria nº ___, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM de __/__/___, e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, composta pelos Servidores ____________ designados pela Portaria nº ___, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM de __/__/___.
7.3 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
7.4 - No exercício de suas atribuições o Gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita “in loco”, da qual será emitido relatório.
7.5 - Sem prejuízo da fiscalização pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
7.6 - Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
8.1 - O presente termo de colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2 - Os valores serão repassados de acordo o cronograma de desembolso e deverão ser depositados na conta específica da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, vinculada ao objeto e aplicados no mercado financeiro ou em caderneta de poupança, até sua utilização.
8.3 - Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
8.4 - Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
8.5 - Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
8.6 - As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42 Lei nº 13.019/2014, sendo vedado à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, sob pena de rescisão do ajuste:
a) Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
b) Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
c) Realizar despesas com multas, juros, taxas ou mora, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos e a título de taxa de administração.
8.7 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência da parceria, permitido o pagamento de despesas após o término da parceria desde que a constituição da obrigação tenha ocorrido durante a vigência da mesma.
8.8 - Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:
a) Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;
d) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
8.9 - O pagamento das verbas rescisórias da equipe de trabalho da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL poderá ser realizado ainda que após o término da execução da parceria, desde que proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho.
8.10 - A inadimplência da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL não transfere à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios.
8.11 - A inadimplência da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes.
8.12 - O pagamento de remuneração da equipe contratada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.
8.13 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL reterá as parcelas dos recursos financeiros destinados à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL até o saneamento das impropriedades ocorrentes quando:
a) A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL não prestar contas de acordo com o disposto em Lei;
b) Houver evidências de irregularidades na aplicação de parcela anteriormente recebida;
c) Constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL em relação a obrigações estabelecidas no presente termo de parceria;
d) A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pelo Município ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
8.14 - A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a participar de novas parcerias, acordos ou ajustes com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 - A Prestação de Contas apresentada pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
9.2 - A prestação de contas e todos os atos que dela decorram deverão ter toda a documentação enviadas de forma física ao órgão da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL celebrante.
9.3 - A prestação de contas parcial, aquela pertinente a cada uma das parcelas de recursos liberados, será composta da seguinte documentação:
a) Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa;
b) Relatório de Execução Física;
c) Relatório de Execução Financeira;
d) Relação dos Pagamentos Efetuados;
e) Cópia das notas fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a indicação do número da parceria, comprovação de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou produtos;
f) Cópia dos comprovantes de transferência eletrônica;
g) Extrato da conta corrente e da conta de aplicação financeira que demonstre a execução realizada no período;
h) Cópia das Cotações de Preços;
9.4 - A não apresentação da prestação de contas parcial ou sua não aprovação ensejará o bloqueio das parcelas subsequentes da parceria e impedirá a celebração de novas parcerias com o Município.
9.5 - A prestação de contas final é a demonstração consolidada da execução física e financeira da parceria, para se aferir se o objeto pactuado foi efetivamente cumprido pela organização da sociedade civil, que poderá ocorrer da seguinte forma:
I - Quando os recursos forem liberados em parcela única, não haverá prestação de contas parcial, e a prestação de contas final será composta dos seguintes documentos:
a) Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa;
b) Relatório de Cumprimento do Objeto;
c) Relatório de Execução Física;
d) Relatório de Execução Financeira;
e) Relação dos Pagamentos Efetuados;
f) Relação de Bens Adquiridos, referente aos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos da parceria, quando for o caso;
g) Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso;
h) Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso;
i) Cópia das notas fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a indicação do número da parceria, comprovação de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou produtos;
j) Cópia dos comprovantes de transferências eletrônicas;
k) Extrato da conta corrente e da conta de aplicação financeira de todo o período de execução do convênio, da liberação da 1ª parcela à devolução do saldo remanescente;
l) Comprovante de recolhimento do saldo remanescente de recursos à conta indicada pela administração pública municipal;
m) Cópia das Cotações de Preços;
II - Além da documentação constante no inciso I deste artigo, a prestação de contas dar-se-á mediante a análise dos seguintes relatórios:
a) Relatório de execução do objeto, elaborado pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
b) Relatório de visita técnica “in loco” eventualmente realizada durante a execução da parceria, quando houver;
c) Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento, quando houver.
9.6 - O gestor emitirá parecer técnico financeiro de análise de prestação de contas da parceria celebrada.
9.7 - No caso de prestação de contas única, o gestor emitirá parecer técnico conclusivo para fins de avaliação do cumprimento do objeto.
9.8 - Se a duração da parceria exceder um ano, a organização da sociedade civil deverá apresentar prestação de contas ao fim de cada exercício, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto.
9.10 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
9.11 - Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
9.12 - Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
9.13 - A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados, bem como observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos.
9.14 - Serão aceitos como comprovação imagens que demonstrem a realização do objeto da parceria, especialmente: imagens de produtos adquiridos, vídeos, folders e imagens de divulgação em mídias eletrônicas.
9.15 - A liberação da parcela subsequente dar-se-á conforme a entrega da prestação de contas, de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho.
9.16 - A prestação de contas final deverá ser encaminhada em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO DO RECURSO
10.1 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL compromete-se a restituir o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) Inexecução do objeto;
b) Falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido;
c) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência.
10.2 - Compromete-se, ainda a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a recolher à conta da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação.
10.3 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta dias), sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
10.4 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá recolher os saldos financeiros à Conta do Tesouro Municipal no Banco do Brasil, Conta Corrente nº ______________, Agência nº 1917-8 de Sorriso-MT, em nome da ______________________________, CNPJ: _____________________________, por meio de transferência eletrônica, encaminhando cópia na prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO DA PARCERIA
11.1 - Para acompanhar a Comissão de Monitoramento e Avaliação e fiscalizar a execução desta parceria será nomeado um Gestor responsável pela parceria, o qual terá as seguintes incumbências:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria;
d) Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
12.1 - A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto ou da última dilação de prazo.
12.2 - A vigência poderá ser alterada mediante termo aditivo, conforme consenso entre os partícipes, não devendo o período de prorrogação ser superior à 60 (sessenta) meses e desde que não haja alteração de seu objeto.
12.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
12.4 - O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O não cumprimento das regras estabelecidas nos instrumentos contratuais pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa, após a devida notificação, implicará na aplicação das seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública do Estado de Mato Grosso, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea b.
13.2 - As sanções estabelecidas nas alíneas b e c são de competência exclusiva de Secretário Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.
13.3 - Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
13.4 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
13.5 - As sanções previstas nesta Cláusula incluem as dispostas na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS BENS REMANESCENTES
14.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
14.2 - Para fins deste termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste instrumento.
14.3 - Os bens remanescentes oriundo deste instrumento serão de propriedade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL e serão gravados com cláusula de inalienabilidade, e ela deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, na hipótese de sua extinção.
14.4 - Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto no respectivo termo e na legislação vigente.
14.5 - Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados à continuidade da execução do objeto previsto neste termo, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
15.1 - O presente termo de Colaboração poderá ser:
I - Denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - Rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
b) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
16.1 - A eficácia do presente termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Boletim Oficial do Município de Sorriso/MT, a qual deverá ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
16.2 - O termo de Colaboração somente produzirá efeito jurídico após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de publicidade da administração pública, conforme o Art. 38, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1 - Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente termo serão dirimidos de comum acordo entre as partes, em consonância com a Lei 13.019/2014 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Sorriso-MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para solução de quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação, aplicação ou execução desta parceria.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Sorriso-MT, _____ de _______ de 20__.
_____________________________ Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL |
_____________________________ Presidente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL |
TESTEMUNHAS:
Nome:__________________________ Nome: ____________________________
CPF: CPF: