PORTARIA N.º 408, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
PORTARIA N.º 408, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 120/2025. |
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL. |
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHO DE RAIO X E IMPRESSORA PARA RAIO X, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL |
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VIGÊNCIA: 31/07/2025 À 01/10/2025. |
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NOME CONTRATADO: LOTUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
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CPF OU CNPJ: 02.799.882/0001-22 |
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VALOR DO CONTRATO: R$$; 271.900,00 (duzentos e setenta e um mil e novecentos reais) |
O Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, “caput” da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Servidor KATIA ALBERTO DE FIGUEIREDO, Lotado na Secretaria Municipal de SAUDE, Fiscal do contrato acima mencionado, que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria e Instrução Normativa Interna - SCL nº 001/2014, devendo ainda:
a) Acompanhar, fiscalizar e anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto no art. 117 da Lei nº14.133, de 01 abril de 2021;
b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;
e) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
f) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 140 da Lei n.º 14.133, de 2021, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
g) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
h) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
i) Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
j) Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
k) Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS, CNDT e MUNICIPAL);
l) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
m) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
n) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
o) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;
p) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento;
Art. 2º Na ausência do Servidor supra designado, fica designado como Suplente o Senhor SIMIRANI DE FATIMA COELHO FIGUEIREDO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
Art. 3º Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Licitações, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º Fica garantido a Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ribeirãozinho – MT- 05 de Agosto de 2025.
DANILO COELHO DOMINGO
Prefeito Municipal
VANIA FRANCISO CARRIJO DA SILVA
Secretária de Administração
CIENTE:
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KATIA A. DE FIGUEIREDO SIMIRANI DE F. C. FIGUEIREDO
CPF: 030.354.571-23 CPF: 424.539.331-91
FISCAL SUPLENTE