TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N 246/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N°. 098/2023 ARP Nº. 050/2023
TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N 246/2023 OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ACOMPANHAMENTO E GERENCIAMENTO NA FORMAÇÃO DO VALOR ADICIONADO E COMPOSIÇÃO DE INDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICIPIO (IMP), PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE FINANÇAS DE PORTO DOS GAUCHOS – MT, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT E A EMPRESA APOIO – CENTRO INTEGRADO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS LTDA.
O Município de Porto dos Gaúchos/MT, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke nº. 19, Centro, Município e Comarca de Porto dos Gaúchos – Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 11xxx31-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado à Rua Dona Alvina, s/nº. Centro, Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa LEITE SCHOLER SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°. 08.561.355/0001-61, com sede a Rua Niterói, nº 120 W, Bairro Centro, CEP. 78.575-000, no Município de Juara/MT, neste ato, representada pelo Sr. ROZALVO HEITOR FERREIRA, portador do RG nº. 194xxx39 SESP/MT e CPF nº. 023.xxx.611-27. Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Acréscimo de Valor, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea “d”, combinado com o §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sob as seguintes cláusulas e condições:
O presente Termo Aditivo tem por fundamento legal o disposto no art. 65, inciso I, alínea "d", combinado com o §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes.
Constitui o objeto deste termo aditivo, a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E FINALIDADE, com acréscimo de 25% no, alterando valor do LOTE 01 passa de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), sendo o valor mensal alterado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais).conforme segue a tabela:
Lote 01 |
|||||
Item |
Descrição |
Uni. |
Quant. |
V.Unit |
V.Total |
01 |
Locação De Software E Gestão Administrativa Do Tipo Assessoramento, Apoio Técnico E Treinamento Da Equipe Voltado Para Levantamento, Análise, Conferência, Acompanhamento E Recuperação Do Valor Adicionado Do Município, Com Vista Ao Cálculo Do Ipm - Icms - Índice De Participação Dos Municípios Na Arrecadação Do Icms. |
Mês |
12 |
R$ 6.250,00 |
R$ 75.000,00 |
Setenta E Cinco Mil Reais |
Total |
R$ 75.000,00 |
DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento em meio oficial, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DA RATIFICAÇÃO
Todas as demais Clausulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, Ratificadas.
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo Aditivo não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA fica obrigada a manter as condições de habilitação, especialmente, no que diz respeito à seguridade social, durante toda a vigência do Contrato.
E assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, impressas em um só lado, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas para que produza todos os seus efeitos legais.
Porto dos Gaúchos/MT, 07 de Agosto de 2025.
Município De Porto Dos Gaúchos/Mt
Vanderlei Antonio De Abreu
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Apoio – Centro Integrado De Serviços Municipais - LTDA
CNPJ Sob o n°. 08.878.857/0001-10
Representante
Anderson Max Laccal Gomes
CONTRATADO
Fabio Junior Silva Pedroso
CPF 006.xxx.971-40
TESTEMUNHA
Nattasha Victoria dos Santos
CPF 703.xxx.801-23
TESTEMUNHA