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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N 246/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N°. 098/2023 ARP Nº. 050/2023

TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N 246/2023 OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ACOMPANHAMENTO E GERENCIAMENTO NA FORMAÇÃO DO VALOR ADICIONADO E COMPOSIÇÃO DE INDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICIPIO (IMP), PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE FINANÇAS DE PORTO DOS GAUCHOS – MT, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT E A EMPRESA APOIO – CENTRO INTEGRADO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS LTDA.

O Município de Porto dos Gaúchos/MT, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke nº. 19, Centro, Município e Comarca de Porto dos Gaúchos – Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 11xxx31-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado à Rua Dona Alvina, s/nº. Centro, Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa LEITE SCHOLER SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°. 08.561.355/0001-61, com sede a Rua Niterói, nº 120 W, Bairro Centro, CEP. 78.575-000, no Município de Juara/MT, neste ato, representada pelo Sr. ROZALVO HEITOR FERREIRA, portador do RG nº. 194xxx39 SESP/MT e CPF nº. 023.xxx.611-27. Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Acréscimo de Valor, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea “d”, combinado com o §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, sob as seguintes cláusulas e condições:

O presente Termo Aditivo tem por fundamento legal o disposto no art. 65, inciso I, alínea "d", combinado com o §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes.

Constitui o objeto deste termo aditivo, a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E FINALIDADE, com acréscimo de 25% no, alterando valor do LOTE 01 passa de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), sendo o valor mensal alterado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais).conforme segue a tabela:

Lote 01

Item

Descrição

Uni.

Quant.

V.Unit

V.Total

01

Locação De Software E Gestão Administrativa Do Tipo Assessoramento, Apoio Técnico E Treinamento Da Equipe Voltado Para Levantamento, Análise, Conferência, Acompanhamento E Recuperação Do Valor Adicionado Do Município, Com Vista Ao Cálculo Do Ipm - Icms - Índice De Participação Dos Municípios Na Arrecadação Do Icms.

Mês

12

R$ 6.250,00

R$ 75.000,00

Setenta E Cinco Mil Reais

Total

R$ 75.000,00

 DA PUBLICAÇÃO                                                                                                                                       

O CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento em meio oficial, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

DA RATIFICAÇÃO

Todas as demais Clausulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, Ratificadas.

 DO FORO                                                                                                                                                   

Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo Aditivo não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS                                                                                                                        

A CONTRATADA fica obrigada a manter as condições de habilitação, especialmente, no que diz respeito à seguridade social, durante toda a vigência do Contrato.

E assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, impressas em um só lado, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas para que produza todos os seus efeitos legais.

Porto dos Gaúchos/MT, 07 de Agosto de 2025.

 

Município De Porto Dos Gaúchos/Mt

Vanderlei Antonio De Abreu

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

 

Apoio – Centro Integrado De Serviços Municipais - LTDA

CNPJ Sob o n°. 08.878.857/0001-10

Representante

Anderson Max Laccal Gomes

CONTRATADO

 

 

Fabio Junior Silva Pedroso

CPF 006.xxx.971-40

TESTEMUNHA

 

 

 

 

Nattasha Victoria dos Santos

CPF 703.xxx.801-23

TESTEMUNHA