ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de R.P. nº 158/2025
Pregão Presencial/SRP nº 33/2025
Validade: 12 (doze) meses.
Registro de preço para a futura e eventual contratação de empresas especializados para elaboração de projetos arquitetônicos, engenharia e serviços correlatos, conforme condições e exigências estabelecidas, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Ademar Demichelli n.º 683, em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portadora da C.I. RG. N.º 3161745-0 e CPF n.º 539.659.739-91, doravante denominado “ÓRGÃO GERENCIADO”, e a empresa GEOQI CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 24.604.722/0001-13, com sede na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2368, Ed. Top Tower, sala 1407, Bairro Bosque da Saúde, na cidade de Cuiabá, Estado Mato Grosso, CEP:78.080-000, e-mail: ozielbarra@outlook.com, telefone: (65) 99629-3009, neste ato representada pelo(a) sócio(a) administrador(a) senhor(a), Oziel Lazaro Barra, brasileiro(a), empresário, casado, residente e domiciliado(a) na Av. Ver. Juliano da Costa Marques, nº 645, cond. Pant I TV1202, Bairro Jardim Aclimação, na cidade de Cuiabá, Estado Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº 7.601.382 PC/MG e CPF/MF n.º 934.117.316-72, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos regido pela Lei Federal nº 14.133/21, considerando o resultado do Pregão Presencial/SRP Nº 33/2025, firmam a presente Ata de Registro de Preços, em conformidade com as disposições a seguir.
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. Registro de preço para a futura e eventual contratação de serviços especializados para elaboração de projetos executivos de arquitetura, engenharia e serviços correlatos, conforme condições e exigências estabelecidas, para atender as necessidades das secretarias municipais de Aripuanã – MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, Pregão Presencial SRP nº. 33/2025, abaixo especificados:
SEQ. |
ITEM |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
UND. |
QNTD. |
V. UNIT. |
V. TOTAL |
718692 |
EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE ENSAIO DE SOLO DE SIMPLES RECONHECIMENTO (SPT - STANDART PENETRATION TEST), 01 FURO, INCLUSIVE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERÊNCIA). |
un |
314,00 |
R$ 1.998,00 |
R$ 627.372,00 |
|
719138 |
EXECUÇÃO DE SONDAGEM ROTATIVA (TRECHO NÃO PENETRÁVEL INCLUSIVE ROCHA SÃ). INCLUSO MOBILIZAÇÃO DE EQUIPE. RELATÓRIO FINAL COM O PERFIL GEOTÉCNICO, LAUDO TÉCNICO E ART E PONTOS GEORREFERENCIADOS, INCLUINDO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO. |
m |
395,00 |
R$ 999,00 |
R$ 394.605,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$ 1.021.977,00 |
2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Registro de Preço será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preço, na forma do Anexo XIII, e posteriormente conforme estabelecido no art. 78 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas condições previstas neste Edital.
2.2. A Ata de Registro de Preço resultante deste certame terá a vigência de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso
3. DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata;
3.2. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.3. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
3.4.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã;
3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.4. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
Condições de execução:
4.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
4.1.1 Início da execução do objeto: A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da expedição da Ordem de Serviços (O.S) de cada Contrato celebrado.
4.1.2 O aceite da Ordem de Serviço, emitida à empresa contratada, implica no reconhecimento que: 6.1.3 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no termo de referência e seus anexos;
4.1.4 Para emissão da “Ordem de Serviço”, a Contratada deverá apresentar a documentação abaixo, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data de recebimento da via do Contrato assinada:
4.1.5 Carta com a indicação expressa dos profissionais responsáveis técnicos responsáveis pela execução do serviço, acompanhado do documento que comprove o vínculo destes com a Contratada. 6.1.6 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente quitada dos profissionais citados no subitem anterior.
4.1.7 Visto do registro no CREA/CRT da região do serviço de engenharia, quando a empresa estiver atuando em região diferente daquela em que se encontra registrada no CREA/CRT. No caso em que a atividade exceda de 180 (cento e oitenta) dias, fica a pessoa jurídica obrigada a proceder ao seu registro na nova região.
4.1.8 Os serviços que farão parte da contratação estão discriminados nas Planilhas Orçamentárias. 6.1.9 Todas as ocorrências consideradas relevantes pela Contratada deverão ser comunicadas formalmente à Fiscalização do contrato.
4.1.10 A Contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a responsabilidade pela execução dos serviços ora contratados, salvo se expressamente autorizada pelo Gestor/Fiscal do Contrato;
4.1.11 A Contratada deverá respeitar, cumprir e observar para a execução dos serviços, objeto do contrato, por si ou por terceiros por ela contratados, as normas relativas à Segurança e Saúde, sendo elas Leis, Decretos, Instruções Normativas e demais regulamentos federais, estaduais e/ou municipais. Em especial, respeitar e cumprir as Normas Regulamentadoras previstas na Portaria 3.214/78 e Lei 8.213/91, com suas alterações ocorridas, bem como as disposições contidas no contrato, seus anexos e nas normas internas da Contratante.
4.1.12 Cumprir na integralidade a Lei nº 6.514/77, art. 157 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, Portaria nº 3.214/78, e as Normas Regulamentadoras: NR-1, NR-5, NR-6, NR-7, NR-9, NR-10, NR-15, NR-16, NR-23, NR-33 e NR-35 e demais normas publicadas pelo Ministério do Trabalho e suas alterações quando aplicáveis as atividades descritas no contrato, sendo que o não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
4.1.13 Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
4.1.13.1 A descrição da solução como um todo abrange os para futura e eventual contratação de empresa especializada na elaboração de peças técnicas e gráficas de arquitetura e engenharia, necessárias e indispensáveis à execução de obras públicas com tipologias e complexidades variadas, incluindo outras atividades correlatas pertinentes.
4.1.13.2 A licitação deverá ser dividida em itens, conforme demonstrado abaixo, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
4.1.13.3 As futuras contratadas deverão utilizar a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling - BIM) na elaboração dos projetos arquitetônicos e de combate a incêndio e panico, o que tornará possível executar a análise de compatibilidade de forma segura e precisa. Para os demais itens a serem contratados os mesmos deverão ser disponibilizados em formato impresso quando necessário e no formato digital nas extensões correspondentes, como por exemplo: (DWG, SHP, CSV, XLSX, PDF etc) e posterior publicação/upload dos dados georreferenciados de situação (pontos, linhas e polígonos) em shapefiles ou kml em plataforma SigWeb para melhor gestão e acompanhamento das entregas; com compatibilidade com a maioria dos navegadores atualizados do mercado sendo:
b. Software desenvolvido com tecnologias de código aberto (open source).
c. Software que faz uso de banco de dados relacional aos padrões ANSI SQL (SQL-92/SQL-99) e ODBC SQL e banco de dados não relacional com Licença de Código Aberto.
d. Software que utiliza-se na linguagem Javascript com NodeJS em sua versão LTS 18 com os Framework AngularJS e NestJS.
e. Software com responsividade de acordo com dispositivo utilizado
f. Software com o acesso realizado através do protocolo HTTPS que permite que os dados sejam transmitidos por meio de uma conexão criptografada e que se verifique a autenticidade do servidor e do cliente por meio de certificados digitais;
4.1.13.4 Todas as orientações relativas ao desenvolvimento do objeto a ser contratado consta na planilha orçamentária (em Anexo).
4.1.13.5 Fazem parte da contratação a elaboração de projetos arquitetônicos de construções novas e de reforma/revitalização/ampliação de construções existentes.
4.1.13.6 Os levantamentos iniciais, base dos projetos arquitetônicos, ficarão a cargo da empresa Contratada, o Município de Aripuanã fornecerá todos os projetos base que possui. Entretanto, alguns projetos estão em meio físico e não se encontram digitalizados. Deste modo, será fornecida à Contratada toda a documentação existente tanto física quanto digital, porém se faz necessários levantamento e detalhamento da situação atual existente, para que o projeto a ser elaborado tenha a precisão necessária para uma boa execução futura.
4.1.13.7 Está incluída, no escopo desta contratação, visita técnica por profissional tecnicamente habilitado para averiguar as interferências e patologias, dentre outras características de edificação ou do local da futura construção.
4.1.13.9 A concepção e o projeto de um empreendimento devem ser desenvolvidos sequencialmente em etapas, possibilitando a evolução gradual do trabalho dentro de uma ordem lógica, segundo ilustrado a seguir:
1º Levantamento (quando for o caso);
2º Estudo Preliminar;
3º Anteprojeto (no caso de arquitetura);
4º Projeto Básico (ou Legal);
5º Aprovação nos órgãos de fiscalização e controle (quando for o caso);
6º Projeto Executivo e Relatórios Descritivos;
7º Planilha Orçamentária Sintética, Analítica e anexos.
4.1.13.10 Os serviços que farão parte da contratação estão discriminados nas Planilhas Estimativas Sintéticas/Analíticas (em Anexo).
4.1.13.11 Toda a documentação complementar pertinente e exigida pelos órgãos de aprovação serão de responsabilidade da Contratada.
4.1.13.12 Ressalta-se que após submissão do projeto que demandem a aprovação dos órgãos fiscalizadores, a depender das intervenções provindas do projeto, poderão ser necessárias novas submissões.
4.1.13.13 As versões finais documentos técnicos deverão ser entregues acompanhados das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT/CAU) devidamente pagas e assinadas. Os documentos citados serão os seguintes:
1. Projetos em PDF e DWG e na plataforma BIM, devidamente compatibilizados;
2. Memoriais Descritivos/Caderno de Especificações e Encargos contendo a descrição dos materiais a serem utilizados com suas características, quantitativos e formas de execução.
3. Elaboração de Planilha Orçamentária Analítica e Sintética com a apresentação de Memória de Cálculo dos quantitativos, Planilha de composição de BDI de serviços e equipamentos, Cronograma Físico-Financeiro da obra, Curva ABC de serviços e insumos, planilha de encargos sociais, pesquisas de mercado;
4. Relatório de sondagem do terreno.
4.1.13.14 Os projetistas deverão prestar esclarecimentos sempre que requisitados, durante a elaboração e implantação dos projetos e em qualquer outro momento em que houver dúvida a respeito das especificações apresentadas, de modo a garantir a qualidade satisfatória nos serviços e produtos apresentados.
4.1.13.15 Os Projetos e demais documentos porventura existentes, referentes às áreas dos objetos da contratação, serão colocadas à disposição da Contrata, que se incumbirá de executar quaisquer conferências, levantamentos e/ou complementações que se fizerem necessários para o desenvolvimento dos trabalhos.
4.1.13.16 Na execução do objeto deverão ser observados os documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinente:
- Cartilha “Obras Públicas: recomendações básicas para a contratação e fiscalização de obras públicas”, do Tribunal de Contas da União (TCU);
- Cartilha Licenciamento Ambiental - TCU
- Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - AGU
- Orientações para Elaboração de Planilhas Orçamentárias de Obras Públicas - TCU
- Normas Técnicas e Legislações Vigentes, inclusive Legislações Ambientais;
- Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), - Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);
- Instruções e Resoluções do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e dos Órgãos do Sistema do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CREA/CONFEA).
- Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI; - Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo dos municípios das unidades prediais;
- Normas das concessionárias locais de serviços, Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, Vigilância Sanitária, entre outros;
- Normas internacionais específicas consagradas, se necessário.
4.2 Todos os documentos técnicos a serem elaborados, tais como os estudos técnicos, memórias de cálculo, planilhas de serviços e materiais, desenhos gerais, especificações técnicas deverão ser submetidos à aprovação da fiscalização.
4.3 A Contratada deverá utilizar a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling - BIM) na elaboração dos projetos, o que tornará possível executar a análise de compatibilidade de forma segura e precisa.
4.4 A Contratada deverá encaminhar os documentos para aprovação conforme abaixo especificado. A fiscalização devolverá a avaliação enquadrada em uma das seguintes hipóteses:
a) APROVADO: Documento considerado “liberado quanto ao seu objetivo finalístico”;
b) ANALISADO COM RESTRIÇÕES: Documento considerado “não liberado quanto ao seu objetivo finalístico”, contendo as modificações a serem introduzidas. Neste caso, a Contratada, após proceder às correções solicitadas, deverá reencaminhar a documentação para nova apreciação por parte do fiscal do Contrato;
c) REPROVADO: Documento considerado “não aprovado”, devendo a contratada reapresentar a documentação, após as devidas correções, para nova apreciação por parte do fiscal do Contrato.
6.5 O projeto a ser apresentado, deverá estar devidamente acompanhado das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, devidamente quitados, estando estes profissionais civilmente responsáveis pelas informações descritas nos mesmos e também responsáveis pela sua qualidade, estando os mesmos passíveis de penalidades previstas em lei, no caso de ocorrência de alguma irregularidade na elaboração e execução dos mesmos.
4.6 Todas as peças dos projetos devem conter a identificação e assinatura dos seus autores.
4.7 Deverá ser emitida o termo de responsabilidade técnica referente ao montante integral do item.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Órgão Gerenciador:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.1.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária
5.1.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento
5.1.8. O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções, não serão aceitos.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;
5.2.2. Fornecer os serviços solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante;
5.2.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.2.4. Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.2.5. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.2.6. Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;
5.2.7. Responsabilizar- se pela fiel execução do objeto no prazo estabelecido no Termo de Referência e neste Edital;
5.2.8. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da expedição da Ordem de Serviços (O.S) de cada Contrato celebrado.:
5.2.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
5.2.10. No ato da entrega os serviços passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 5 dias contadas da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos produtos de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento do contrato.
5.2.11. Receber o pagamento, conforme o disposto neste Edital;
5.2.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;
5.2.13. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Órgão Gerenciador, no tocante da entrega dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços;
5.2.14. Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.2.15. Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.16. Responsabilizar-se pelos vícios e danos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8. 078 de 1990);
5.2.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.18. Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços de manutenção e assistência técnica;
5.2.19. Executar os serviços com pessoal habilitado e devidamente credenciado;
5.2.20. A empresa contratada deverá fazer a retirada dos aparelhos de ar-condicionado, para realizar a limpeza e demais serviços solicitados.
5.2.21. Após a homologação do processo licitatório, a empresa ganhadora terá o prazo de 30 (trinta) dias para estabelecer ponto operacional no município de Aripuanã/MT.
5.2.22. A contratada fica responsável pelo deslocamento, alimentação e estadia se necessário.
5.2.23. A contratada obriga-se a realizar os serviços solicitados no prazo estipulado nos locais indicados pela Administração de cada secretaria, seja elas áreas rurais ou urbanas.
5.2.24. As prestações de serviços de carga e reposição de gás, assim como os serviços de instalação e troca de componentes dos aparelhos de ar-condicionado incluem os materiais indicados nos itens.
5.2.25. Após a homologação do processo licitatório em epígrafe, caso a empresa vencedora dos itens de natureza de prestação de serviços esteja sediada fora do município de Aripuanã/MT, a mesma terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para estabelecer ponto comercial no município de Aripuanã/MT ou na região próxima ao município, com equipe qualificada para realizar o pronto atendimento a esta Unidade Gestora.
5.2.26. Em caso de descumprimento do item 5.2.28., esta Unidade Gestora poderá rescindir a ARP vigente com a empresa vencedora e chamar o próximo fornecedor, sem acarretar ônus ao erário.
5.2.27. A empresa vencedora deverá fornecer todos os componentes e materiais necessários para as prestações de serviços solicitadas.
5.2.28. Quanto aos serviços de limpeza em aparelhos de ar-condicionado, os mesmos deverão ser retirados para que sejam devidamente higienizados.
5.2.29. O lixo gerado em função dos serviços prestados, deverão ser devidamente recolhidos pela empresa contratada e descartados de maneira adequada.
5.2.30. Em se tratando das Escolas, Unidades básicas de Saúde e demais estruturas públicas municipais localizadas na Zona Rural e no distrito de Conselvan, bem como em locais fora da sede de cada secretaria, será de total responsabilidade da empresa vencedora o deslocamento e demais despesas da sua equipe para a realização dos serviços solicitados.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).
6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAD, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
7.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) Cancelamento do preço registrado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.
7.1.1.1. As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:
a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
7.1.3 por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:
a) Advertência, por escrito, nas faltas leves;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.1.3.1. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º 14.133/21.
7.1.3.2 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
7.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1.Em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do art. 124, da Lei n° 14.133/2021.
8.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.2.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.3. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.9. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.9.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.10. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.11. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.12. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.13. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.14. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 33/2025 e a proposta da empresa GEOQI CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Aripuanã – MT, 05 de agosto de 2025.
Seluir Peixer Reghin
Prefeita Municipal
GEOQI CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ Nº 24.604.722/0001-13
Oziel Lazaro Barra
CNPJ/MF Nº. 934.117.316-72
Sócio administrador
Testemunhas:
Yasmin Victória Macêdo Aguilar Matheus Largura Bezerra CPF N.º 062.762.061-21 CPF N.º 004.363.162-26 |