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Prefeitura Municipal de Colniza

EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Câmara Municipal de Colniza - MT

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2025

EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2025

Dispensa de licitação conforme art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/21

Torna-se Público que a Câmara Municipal de Colniza - MT, com sede Avenida do Contorno nº 158, Centro, Colniza MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.252.523/0001-86, devidamente representado pela Comissão de Contratação nomeados através da Portaria nº 002 de 13 de janeiro de 2025, realizará a presente dispensa de licitação, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis, para obter propostas de eventuais interessados, objetivando a seleção da proposta mais vantajosa, e as exigências estabelecidas neste aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos:

Objeto:

Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível, tipo Gasolina Comum, Diesel S-10 e Arla32 para abastecimento dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Colniza MT, conforme descrição e quantitativo contido no Termo de Referência Anexo I

Critério de Julgamento:

Menor Valor

Unidade Gestora:

Câmara Municipal de Colniza MT

Data limite para apresentação da proposta:

ATÉ O DIA 13/08/2025 Àte 23:59 HORAS

Referência do Horário:

Todas as referências de tempo observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA

ENVIO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO:

licitacaocmccolniza@gmail.com

Preferência ME/EPP (art.49, inc. V da LC nº 123/06)

Não

1.   DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível, tipo Gasolina Comum, Diesel S-10 e Arla32 para abastecimento dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Colniza MT, conforme descrição e quantitativo contido no Termo de Referência Anexo I, com fulcro no inciso II, do art. 75 da lei federal 14.133/2021.

2.   DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO   

2.1. A presente manifestação de interesse da Administração em obter propostas de eventuais interessados ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no sítio eletrônico oficial do Município, e os respectivos documentos e proposta deverão ser protocolizados, por via eletrônica, pelo e-mail: licitacaocmccolniza@gmail.com ou entregues na sala de licitações da Câmara Municipal de Colniza MT, no endereço Avenida do contorno 153, centro – Colniza MT .

2.2. Poderão participar deste processo de contratação empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta dispensa de licitação que atenderem às exigências de habilitação.

2.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:

2.3.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos;

2.3.2. Estrangeiros que não tenham repre sentação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

2.3.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:

a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratarem decorrência de sanção que lhe foi imposta;

b) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da contratação, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

c) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

d) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

2.3.3.1. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;

2.3.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e

2.3.5. sociedades cooperativas.

2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa ou da execução da contratação agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.

2.5. Não será permitida a participação ainda as empresas:

2.5.1. Estrangeiras que não funcionem no País;

2.5.2. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

2.5.3. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública da Câmara Municipal de Colniza MT;

2.5.4. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;

2.5.5. Que não possuírem ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação;

2.5.6. Sob processo de falência, recuperação judicial que não apresentarem o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital ou insolvência civil.

2.6. A apresentação de propostas implicará obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este aviso de dispensa de licitação, o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os serviços, na quantidade e qualidade adequadas à perfeita aquisição, promovendo, quando requerido, sua substituição.

3.   DA PROPOSTA   

3.1 Os interessados deverão apresentar proposta inicial contendo:

a) Razão social, CNPJ e dados do representante legal;

b) Preço unitário e total expresso em moeda corrente nacional (numérico e por extenso);

c) Descrição dos produtos ofertados conforme as especificações do objeto.

4. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

4.1 As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:

4.1.1 Relativos à Habilitação Jurídica - Artigo 66 e 68, Lei Federal 14.133/2021:

a) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

d) Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

e) Regularidade perante a Justiça do Trabalho;

f) Alvará de Funcionamento ou outro documento no qual comprove a regularidade do funcionamento do licitado, em plena validade e expedida pela Câmara Municipal do domicílio do licitado.

g) Licença regulamentada pela ANP (Agência Nacional de Petróleo);

4.2 Documentação Relativa à Qualificação Técnica:

 

4.2.1 Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução, pela empresa licitante e por seu responsável técnico, de serviços de características compatíveis ao objeto desta licitação. (Anexo)

4.3. Relativo à Qualificação Econômico-Financeira:

I. As demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial (ART. 69 LEI 14.133/21– DOS DOIS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS SOCIAIS), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV ou de outro indicador que o venha substituir;

II. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, ou via internet.

4.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei as demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial, assim apresentado:

I. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):

a. Publicados em Diário Oficial ou;

b. Publicados em jornal de grande circulação ou;

c. Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitada.

II. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):

a. Apresentar fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitado ou em outro órgão equivalente ou;

b. Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitado.

III. Sociedade sujeita ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 ME/EPP – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:

a. Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitado ou em outro órgão equivalente; ou declarações simplificadas dos dois últimos impostos de renda;

IV. No caso de MEI – (Microempreendedor Individual):

a. Apresentar recibo de entrega DASN SIMEI

b. Declaração Anual do Simples Nacional Microempreendedor Individual.

V. sociedade criada no exercício em curso:

a. Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitados;

VI. As demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial, deverão estar assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

VII. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:

a. Recibo de Entrega perante a Receita Federal de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;

b. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital, extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;

c. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;

d. Requerimento de Autenticação de Livro Digital;

e. Termo de Autenticação da Junta Comercial;

4.5 Os licitantes Fornecedores deverão anexar junto a Habilitação, as seguintes declarações UNIFICADAS ANEXO III ao final deste Edital:

01) DECLARAÇÃO QUE NÃO SE ENCONTRA INIDONEA

02) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

03) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES E SERVIDORES PUBLICOS

04) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E SUBSTITUIÇÃO DE ITENS

05) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

06) REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO

07) DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E HABILITAÇÃO    

5.1. Encerrado o prazo para recebimento de propostas, será verificada a conformidade da melhor proposta classificada quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

5.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.

5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.

5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada aordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.

5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado, devendo este ser anexada aos autos do processo de contratação.

5.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários.

5.4.1. Além da documentação supracitada, a Administração poderá solicitar ao fornecedor com a melhor proposta, planilha com indicação de custos unitários e formação de preços.

5.5. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme Termo de Referência, constante no Anexo II deste aviso e deverá ser encaminhada de acordo com o item 5.1.

5.5.1. A Proposta deverá ser apresentada digitada, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.

5.5.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.

5.5.3. Deverão estar consignados na proposta:

5.5.3.1. Nome completo/razão social da proponente, endereço completo/CEP, telefone, e-mail (se houver) e CPF/CNPJ do licitante;

5.5.3.2. Preço unitário por item e valor total em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;

5.5.3.3. O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;

5.5.3.4. Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;

5.5.3.5. Data da emissão, assinatura do responsável e nome e documentos de identificação do responsável pela emissão.

5.5.3.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.

5.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:

5.6.1. Contiver vícios insanáveis;

5.6.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;

5.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

5.6.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

5.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.

5.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para a entrega do objeto a ser adquirido, será considerada inexequível a proposta de preços que:

5.7.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preço unitário simbólico, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

5.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.

5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do material ou da área especializada no objeto.

5.10. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

5.11. Havendo necessidade, o processo poderá ser suspenso para diligências.

5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será verificada a habilitação do proponente vencedor, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.

5.13. Após o encerramento da disputa, o licitante vencedor será convocado para apresentar os documentos de habilitação.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. Após a RATIFICAÇÃO do resultado, será firmado contrato com o adjudicatário.

6.2. O contratado deverá comparecer para assinatura do instrumento contratual no prazo de 2 dias úteis, contados a partir da convocação.

Colniza - MT, 08 de agosto de 2025.

Poliana Cristina Guizzardi

Agente de contratação e Pregoeira


ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

01. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

01.1 Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível, tipo Gasolina Comum, Diesel S-10 e Arla32 para abastecimento dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Colniza MT, conforme especificações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e demais exigências previstas neste Termo de Referência.

02. FUNDAMENTAÇÃO, JUSTIFICATIVA, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO

02.1. O procedimento licitatório obedecerá ao cumprimento das exigências contidas no art. 75 inciso II da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 (NLL), bem como o que consta no Decreto Legislativo nº 050/2023, e pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

02.2 A aquisição de combustível para a Câmara Municipal de Colniza MT se faz necessária para garantir a continuidade e eficiência dos serviços legislativos, proporcionando condições adequadas para o deslocamento de vereadores e servidores em atividades institucionais.

02.3 A Câmara Municipal desempenha um papel fundamental na representação dos cidadãos e na fiscalização do Poder Executivo. Para que suas atividades sejam desenvolvidas de maneira eficaz, é imprescindível a disponibilidade de combustível para:

● Deslocamento de vereadores e servidores para reuniões, audiências públicas e eventos oficiais;

● Atividades de fiscalização em diferentes localidades do município;

● Representação da Câmara em eventos regionais e estaduais;

● Realização de diligências administrativas, garantindo o bom funcionamento do Poder Legislativo.

02.4 Especificações e quantitativos

Item

CATMAT

Quantidade

Descrição

01

0000758

640 lt

DIESEL S-10

02

428335-0

05 gl

ARLA32, GALAO DE 20 LITROS

03

229062-2

240 lt

GASOLINA ADTIVADA

03. SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO

03.1 A presente solução visa atender, de forma contínua, as necessidades da Câmara Municipal de Colniza quanto ao abastecimento de veículos oficiais e equipamentos que utilizam combustíveis do tipo gasolina comum, óleo diesel S10 e agente redutor Arla 32, essenciais para a execução de atividades administrativas, operacionais e institucionais.

03.2 Considerando o ciclo de vida do objeto, a solução contempla:

a) Aquisição/FornecimentoA contratação visa o fornecimento fracionado conforme demanda, de forma programada e controlada, por meio de abastecimento direto nos veículos e tanques, garantindo o suprimento regular sem necessidade de estocagem excessiva. A escolha do fornecedor considerará preço, proximidade (fornecedor local) e capacidade de atendimento.

b) Transporte e Armazenamento: Os combustíveis serão armazenados diretamente nos tanques dos veículos, não havendo necessidade de estocagem interna pela Câmara, o que minimiza riscos ambientais e operacionais. O Arla 32 poderá ser fornecido em frascos ou diretamente nos tanques, conforme especificado.

c) Uso e Desempenho: O uso dos combustíveis será controlado por planilhas internas e registros de abastecimento. O consumo está diretamente ligado à prestação dos serviços públicos essenciais, como deslocamentos administrativos, transporte institucional e manutenção de sistemas que dependem de geradores a diesel (quando aplicável).

d) Manutenção Preventiva e Eficiência: A qualidade dos combustíveis impacta diretamente no desempenho dos veículos. Por isso, a contratação com base em fornecedores devidamente autorizados e com controle de qualidade reduz riscos de falhas mecânicas, garantindo maior durabilidade e eficiência dos ativos públicos.

e) Impacto Ambiental e Sustentabilidade: O uso de combustíveis será monitorado com foco na eficiência e no uso responsável. O Arla 32, exigido em veículos com sistema SCR, visa reduzir a emissão de óxidos de nitrogênio, atendendo normas ambientais. A destinação de embalagens vazias seguirá a legislação ambiental vigente, evitando contaminação do solo ou descarte irregular.

f) Descarte ou Término de Uso: Não se aplica descarte direto ao combustível em si, pois é consumido durante o uso. No entanto, o controle do fim da vida útil de embalagens (como os galões de Arla 32) será responsabilidade da contratada, conforme contrato e normas ambientais aplicáveis.

04. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21)

4.1. Trata-se de aquisição de objeto de natureza comum: aquisição de combustível para atender as demandas da Câmara de Vereadores de Colniza.

4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

4.3 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.

4.4. A Contratada deverá apresentar regularização completa de posto revendedor como condição para expedição (e manutenção) da autorização para o exercício da atividade, conforme determina a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

4.5. Os combustíveis objetos deste contrato também deverão atender às especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, conforme legislação em vigor.

4.6. A contratada deverá utilizar mão de obra especializada em cumprimento às normas técnicas que regem o mercado de fornecimento de combustíveis, fornecendo a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho.

05. MODELO DE GESTÃO CONTRATUAL

5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do Contrato, o cronograma de entrega poderá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

5.3. As comunicações entre a Câmara e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

5.4. A Câmara Municipal poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

5.5. Após a assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, obrigações e assinatura do contrato.

06 MODELO DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

6.1 O abastecimento dos veículos será feito diretamente no estabelecimento do fornecedor contratado, o qual deve dispor de postos de abastecimento no município de Colniza MT, mediante autorização prévia e acompanhamento dos servidores responsáveis.

6.2. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do Contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

6.3. O fiscal acompanhará a execução do Contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

6.4. O fiscal do Contrato anotará no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução deste instrumento, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º.

6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do objeto, determinando prazo para a correção.

6.6. O fiscal informará ao gestor do Contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do Contrato nas datas aprazadas, o fiscal do Contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor.

6.8. O fiscal comunicará ao gestor do Contrato, em tempo hábil, ao término do Contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.

6.9. O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

6.10. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do Contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

07 DO GESTOR DO CONTRATO

7.1 O gestor do Contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos, contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.

7.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.

7.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

7.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.

7.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

7.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.

7.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

08 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021.

a. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade do objeto.

09 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

09.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Lei Orçamentária Anual do Município de Colniza.

09.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação:

Órgão unidade: 01.001.01.031.011

Projeto atividade: 2001

Elemento de despesa: 3390301000000

10 DAS OBRIGAÇÕES

10. DA CONTRATANTE:

10.1 Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.

a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.

b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.

c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;

d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.

e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;

f) Não permitir que a CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas neste instrumento.

g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.

h) Efetuar o pagamento devido pela perfeita execução, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.

i) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;

j) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;

k) Atuar pautado na legislação vigente suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;

l) Rejeitar os produtos em desconformidade com o presente instrumento.

10.2                 DA CONTRATADA

a) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste instrumento.

b) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, para bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.

c) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.

d) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.

e) Ter disponibilidade de cumprir com a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção.

f) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condi- ções de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

g) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;

h) Realizar o fornecimento em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.

i) A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

j) Manter, sob exclusiva responsabilidade da contratada, toda a supervisão e direção para a execução completa e eficiente dos produtos;

k) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto ao fornecimento contratado;

l) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas pela execução dos produtos contratados;

m) Fornecer combustível de acordo com as especificações da ANP;

n) Dispor de posto de abastecimento com sede no Município de Colniza MT, a fim de favorecer o abastecimento em tempo hábil às necessidades da câmara.

o) Abastecer única e, estritamente, os veículos pertencentes à Câmara Municipal de Colniza MT.

11. DO REAJUSTE

11.1 É vedado reajustes de preços no período de vigência do Contrato.

11.2 O reajuste somente poderá ser efetuado mediante acordo entre as partes e depois de decorridos 1 (um) ano da vigência.

11.3 Toda e qualquer alteração serão regidas pelo Art. nº 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores.

12. DAS SANÇOES

12.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021 e demais legislações e aplicações que couber.

12.1.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, o contratado que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013.

12.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

I) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021);

II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021);

III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021).

IV)Multa:

a. O atraso superior a 02 (dois) meses autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

12.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, § 9º, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021)

12.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, § 7º, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021).

12.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021)

12.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021).

12.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

12.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

12.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº. 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº. 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

12.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021)

12.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021)

12.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº. 14.133/21.

12.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.

13.DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Qualquer divergência entre as especificações contidas no item 01 deste Termo, e as constantes no CATMAT (catálogo de materiais) do COMPRASNET, prevalecerão para todos os efeitos as do item 01.

Colniza - MT, 08 de agosto de 2025.

____________________________________

Poliana Cristina Guizzardi

Agente de contratação

ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS

Dispensa de Licitação: Nº 005/2025

Tipo: MENOR PREÇO UNITÁRIO

Consumidora: Câmara Municipal de Colniza

Licitante: _________________________C.N.P.J________________________

E-mail ______Tel. (__)________Celular: (__)_________ Endereço:___________________________________

 

Item

ESPECIFICAÇÃO

UND

QTD

VR. UNITÁRIO

VR. TOTAL

01

DIESEL S-10

LT

640

02

ARLA32, GALAO DE 20 LITROS

GL

05

03

GASOLINA ADTIVADA

LT

240

Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima com validade da proposta de ____ (_______) dias, com pagamento através do Banco:______, Agência Nº. ________ C/C Nº. ________.

Colniza - MT, ___ de ______ 2025

Valor Total da Proposta: R$___________ (__________________).

CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

ANEXO III- ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

NOME DA EMPRESA) ___________CNPJ nº____________ sediada (endereço completo) ______________________ atesta para os devidos fins que a Empresa _______________ com sede na ________________, forneceu os produtos compatíveis com este processo nº 005/2025: (especificar os produtos)_____________________

Registramos ainda que as entregas dos produtos acima referidos apresentaram bom desempenho operacional, tendo a empresa cumprido fielmente com suas obrigações, sendo cumpridora dos prazos, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.

Local e Data

______________________________________

Assinatura do responsável pela empresa

ANEXO IV- DECLARAÇÕES UNIFICADAS

01-DECLARAÇÃO QUE NÃO SE ENCONTRA INIDONEA

(NOME DA EMPRESA) ________________________CNPJ nº______________ sediada (endereço completo) _____________, declara, sob as penas da lei, que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.

(a):__________________________________________

Nome e Número da Identidade do declarante

02-DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

A empresa ___________(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº _______, sediada ______ (Endereço Completo), neste ato representada pelo Sr. (a) __________, portador da carteira de identidade RG nº _________ e do CPF nº _________, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e participação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ______________________________________________

(Nome, Cargo e Assinatura do Declarante)

03-DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES E SERVIDORES PUBLICOS

A empresa ___________(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº _______, sediada ______ (Endereço Completo), neste ato representada pelo Sr. (a) __________, portador da carteira de identidade RG nº _________ e do CPF nº _________, Declara expressamente que não possui, em seu Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99. Declaro também a inexistência em meu quadro de pessoal de servidores públicos exercendo funções de gerência administração ou tomada de decisão.

______________________________________________

(Nome, Cargo e Assinatura do Declarante)

OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.

2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.

04-DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E SUBSTITUIÇÃO DE ITENS

(NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ nº____________ sediada (endereço completo) _______________________________ por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no Art. 299 do Código Penal, declara expressamente que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do(s) item (ns) licitado(s) para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas. Declaramos também que nos responsabilizamos em substituir de imediato, depois do comunicado do Responsável, quaisquer itens entregues fora das especificações e inclusive se apresentem sem condições de consumo, por outro de melhor qualidade ou superior, sem quaisquer ônus para a Administração. ______________________________________

Assinatura do responsável pela empresa

05-DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025.

_________________________ (representante do licitante),portador da Cédula de Identidade RG nº ____________ e do CPF nº ____________, como representante devidamente constituído da empresa _________________________, inscrita no CNPJ nº ____________, doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

1. a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo (Licitante) ...................., e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

3. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;

4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 6. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa)

06-REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº123/2006 e LC 147/2017)

Eu, _____________________, portador(a) da Carteira de Identidade R.G. nº. ______________e CPF/MF nº. ________________, representante da empresa _________________________, CNPJ/MF nº. _______________________, solicito na condição de MICROEMPRESA / EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação no certame supracitado, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006. Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006. Como prova da referida condição, apresento em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.

LOCAL -----/---/-----.

_________________________________________________________

Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa

Preferencialmente com carimbo do CNPJ

07 - MODELO DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A Empresa..................................................................(nome da empresa licitante)..., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.................sediada.....................(endereço completo)..........., declara, para os devidos fins, que cumpre com as regras de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendem às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, previsto no art. 63º, inciso IV, da Lei nº 14.133/21.

Local, ____ de ______________ de 2025.

(Identificação e assinatura do representante legal do licitante) OBS.:

1 - A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa;

2 - Abaixo da assinatura do representante legal, deverá ter carimbo do CNPJ.