PORTARIA Nº 1.788, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a indicação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
Considerando o Decreto Municipal nº 613, de 16 de novembro de 2021, que institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) no âmbito do Poder Executivo municipal para estabelecer as diretrizes e procedimentos de conformidade à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), e dá outras providências;
Considerando o art. 2º, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que disciplina os fundamentos da proteção de dados pessoais;
Considerando o inciso III, art. 23, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que demanda a nomeação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
Considerando o § 2º, do art. 41, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece as responsabilidades do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Gustavo Perdona, matrícula 3051, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Poder Executivo do Município de Sorriso, para os efeitos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§ 1º O substituto será indicado em Portaria de nomeação específica conforme a necessidade.
§ 2º O Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais poderá solicitar apoio dos demais órgãos do Poder Executivo do Município de Sorriso para o desempenho de suas atribuições, consoante aos normativos institucionais.
Art. 2º Sem prejuízo das atividades previstas no § 2º do art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais terá as seguintes atribuições:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - fazer comunicações e receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os servidores efetivos, contratados e estagiários do Poder Executivo do Município de Sorriso a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV – submeter ao Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD), sempre que julgar necessário, matérias atinentes a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;
V – encaminhar sugestões formuladas pela autoridade nacional a respeito da adoção de padrões e de boas práticas para o tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 32, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
VI – providenciar a publicação dos relatórios de impacto de proteção de dados pessoais previstos no art. 32, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
VII – recomendar a elaboração de planos de adequação relativos a proteção de dados pessoais;
VIII - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Parágrafo único. Para cumprimento das atribuições referidas no caput, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais contará com o suporte de todas as unidades organizacionais que compõem a estrutura do Poder Executivo do Município de Sorriso.
Art. 3º A identidade e as informações referentes ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais devem ficar disponíveis de preferência em meios eletrônicos, conforme:
I - nome do Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais;
II - horário de atendimento;
III - correio eletrônico e outras formas de contato caso necessite.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 918, de 11 de abril de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 08 de agosto de 2025.
Assinado Digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado Digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário de Administração