SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 117/2024
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VOLMIR BASSANI, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa E.M.O DE MOURA LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 48-119.448.0001/55, estabelecida na Rua Miosotis, n° 110, bairro Parque Industrial, na cidade de Primavera do Leste-MT, CEP 78.850-000, neste ato representada por EDIO MAIQUE OLIVEIRA DE MOURA, brasileiro, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação de prazo ao Contrato nº 117/2024, referente à concorrência eletrônica nº 010/2024, processo administrativo nº 117/2024, pelo tipo menor preço - regime de execução: empreitada por preço global, que será regido pela Lei nº 14.133/2021, e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE
1.1 – O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AMPLIAÇÃO E REFORMA DE SALAS, BANHEIRO, E CONSTRUÇÃO DE COZINHA, SALAS E BANHEIROS NA CRECHE DO DISTRITO DE PACOVAL NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, conforme concorrência eletrônica nº 010/2024.
1.2 - Tem como finalidade o presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo de execução de obra e do prazo de vigência contratual, conforme Memorando/Ofício Interno 4.812/2025 de 04/07/2025, do departamento de engenharia.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1 – Fica prorrogado o prazo de execução de obra em mais 120 (cento e vinte) dias.
2.2 – Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato em mais 123 (cento e vinte e três) dias, vigorando, portanto, até 31/12/2025.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. art. 107, da Lei nº 14.133/2021, e se faz necessário para o bom desempenho dos trabalhos da Administração Pública.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Mutum - MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/2021 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Santa Rita do Trivelato – MT, 04 de julho de 2025.
VOLMIR BASSANI
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
E.M.O DE MOURA LTDA
CONTRATADA
CNPJ nº 48-119.448.0001/55
Testemunhas:
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MARIA CILENE PEREIRA IGOR SILVA VIEIRA
CPF: 655.***.***.15 CPF: 051.***.***.40