DECRETO N.º 6.572, DE 8 DE AGOSTO DE 2025.
DECRETO N.º 6.572, DE 8 DE AGOSTO DE 2025.
Prorroga a validade do Processo Seletivo Simplificado 02/2024, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislação que trata da matéria;
Considerando o “Relatório Final do Processo Seletivo Simplificado 02/2024, realizado por Comissão Interna, nomeada pela Portaria nº. 526/2024, a fim de suprir eventuais demandas de pessoal com vistas à contratação temporária de excepcional interesse na área da Secretaria Municipal de Educação do Município de Nova Xavantina-MT para os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional - TAE, Técnico Educacional em Desenvolvimento Infantil – TEDI, Cuidador Educacional, Apoio Administrativo Educacional – Manutenção Infraestrutura e Apoio Administrativo Educacional – Alimentação Escolar”;
Considerando que o Processo Seletivo Simplificado 02/2024 foi homologado através do Decreto n.º 6.014, de 11 de setembro de 2024;
Considerando o disposto no Oficio nº 229/2025/SME da Secretaria Municipal de Educação que “considerando o disposto no Item 17.28 do edital do Processo Seletivo Simplificado n.º 01, de 21/6/2024, que prevê a possibilidade de sua validade por igual período, a critério da Administração, solicitamos a prorrogação do referido Processo Seletivo pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no edital”;
Por fim, considerando os príncipios legais que fundamentam os atos da administação pública; Decreta:
Art. 1º Prorrogar por mais 1 (um) ano, a validade do Processo Seletivo Simplificado 02/2024, homologado através do Decreto n.º 6.014, de 11/9/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 8 de agosto de 2025.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal