ERMO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA REFERENTE AO CONTRATO Nº 005/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BRASNORTE E A EMPRESA PROCONSULT PROJETOS E CONSULTORIA LTDA, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA EM GESTÃO PÚBLICA ADMINISTRATIVA ESPECIALIZADA NAS ÁREAS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, E O MUNICÍPIO DE BRASNORTE/MT, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, EDITAL Nº 043/2021 E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2021.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE, pessoa jurídica de direito público, com sede Administrativa à Rua Curitiba, nº 1080, Bairro Centro, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 01.375.138/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, brasileiro, portador do CPF nº 892.***.***-*1 e RG nº 1******8 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Cravari, nº 490, Centro, nesta cidade Brasnorte/MT, doravante denominada de CONTRATANTE, a empresa PROCONSULT PROJETOS E CONSULTORIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n° 42.155.864/0001-22, representada nesse ato por DOMINGOS MENEZES FILGUEIRA MOUSSALEM, nacionalidade brasileira, empresário, casado, data de nascimento 19/07/1983, nº do CPF 714.***.***-*9 e RG nº 1******5, SSP/MT, residente e domiciliado à Rua Osvaldo da Silva Correa, nº 2020, Casa 1 F, Condomínio Viverde, Bairro Despraiado, Município de Cuiabá/MT, CEP 78048-005, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2021 e proposta apresentada, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição na parte em que com este não confutar, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente formalizar a PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA MOTIVAÇÃO
O presente termo tem por objeto a paralisação temporária da execução do Contrato nº. 005/2022, cujo objeto trata-se da “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica em gestão pública administrativa especializada nas áreas de engenharia, arquitetura para o município de Brasnorte - MT, conforme Ata de Registro de Preços nº 043/2021, edital Pregão Presencial nº 043/2021, LOTE 03, Item: 3.3. - Elaboração de estudos e pareceres técnicos de arquitetura, engenharia e congêneres, avaliação final, ajustes, acréscimos e supressões à anteprojetos e projetos existentes, para fundamentação de pleitos de celebração de convênios e outras formas de captação de recursos junto às esferas estadual e federal, à inciativa privada e ao terceiro setor. Inclusa equipe técnica de apoio administrativa (mínimo 08h/dia), sediada em Cuiabá, em espaço físico refrigerado, mobiliado e equipado e com instalações físicas adequadas à realização de reuniões com até 12 pessoas, audiências”, conforme solicitado por meio do Ofício 060/2025 da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Parágrafo Primeiro - O referido contrato foi firmado em 20/01/2022 e atualmente está em seu sexto termo aditivo.
Parágrafo Segundo - Em razão desta paralisação fica cancelado do Empenho nº. 095/2025 o valor de R$ 93.868,96 (noventa e três mil oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos).
Parágrafo Terceiro - Fica paralisada a contagem do prazo de execução dos serviços, sendo a mesma retomada após o fim da eficácia deste termo, momento em que será empenhado o valor cancelado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
A paralisação terá início em 07/08/2025, com previsão inicial de duração até 31/12/2025, podendo ser prorrogada ou revista conforme as condições financeiras do município.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES
Durante o período de paralisação:
- Não serão exigidas da CONTRATADA obrigações de execução de serviços ou fornecimentos. - Não haverá pagamento referente ao período paralisado, salvo por serviços efetivamente prestados até a data da paralisação.
- As partes manterão comunicação constante sobre o retorno da normalidade contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DA LEGALIDADE
O presente Termo de Paralisação Temporária é amparado no artigo 78, XIV, da Lei nº. 8.666/93 e demais cláusulas do Contrato nº 005/2022.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este termo passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do contrato original, exceto quanto ao objeto desta paralisação.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
Elegem o Foro da Comarca de Brasnorte/MT, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem oriundas do presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Brasnorte/MT, 07 de Agosto de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE
PREFEITO: EDELO MARCELO FERRARI
CONTRATANTE
PROCONSULT PROJETOS E CONSULTORIA LTDA
CNPJ Nº 42.155.864/0001-22
CONTRATADA