TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 03/2025
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 03/2025
Entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Brasil nº 1900 Bairro Centro Cidade de Paranatinga, Estado de Mato Grosso,CNPJ:15.023.971/0001-24, doravante denominada simplesmente "CEDENTE", e a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PARANATINGA (ACIP/CDL - PTGA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.250.794/0001-04, com sede na Rua Apolonio Bouret de Melo, nº 631, Centro, Cidade de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, representante legal da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PARANATINGA, representada pelo o senhor Leandro Aguirre Hendges, inscrito no CPF:001.633.461-27, RG:15836908 SSP/MT, end. Av. XV de Novembro s/n, Bairro: Vista Alegre, doravante denominada simplesmente "CESSIONÁRIA", foi acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cessão de Uso tem por objeto a cessão, a título gratuito, do imóvel localizado no Loteamento ´`Núcleo Urbano Parcial de Paranatinga``, Quadra 52, Lote 02-A/03-A, Rua Apolonio Bouret de Melo, nº 631, Centro, com limite de confrontação :frente 12,00 metros; fundos 12,00 metros, lado esquerdo 25,00 metros, lado direito 25,00 metros, total de 300m², Cidade de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, para uso exclusivo da CESSSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
A cessão de uso do imóvel terá prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual período por meio de aditivo, contados a partir da data de assinatura do presente Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSSIONÁRIA
A CESSSIONÁRIA se obriga a:
- Utilizar o imóvel exclusivamente para fins da associação;
- Manter o imóvel em bom estado de conservação e realizar as necessárias reformas e reparos;
- Não ceder, sublocar ou transferir, total ou parcialmente, o imóvel para terceiros;
- Cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis ao imóvel.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
A CEDENTE se obriga a:
- Entregar o imóvel à CESSSIONÁRIA em bom estado de conservação;
- Garantir a posse pacífica do imóvel à CESSSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Cessão de Uso poderá ser rescindido, a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por qualquer das partes, nas seguintes hipóteses:
- Descumprimento das obrigações assumidas pela CESSSIONÁRIA;
- Utilização do imóvel para fins diferentes dos estabelecidos neste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Cessão de Uso será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Paranatinga-MT para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente, com expressa renúncia de qualquer outro mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, as partes firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Paranatinga – MT, 07 de agosto de 2025.
MUNICÍPIO DE PARANATINGA-MT
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal
Cedente
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
MAECELOS FERNANDES
Cedente
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PARANATINGA
LEANDRO AGUIRRE HENDGES
Cessionário
TESTEMUNHAS:
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CPF: 550.616.641-91
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CPF: