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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 005, DE 23 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da criação do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA no CMDCA.

CONSIDERANDO o disposto no art. 227, caput e § 7º, e no art. 204 da Constituição;

CONSIDERANDO o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, especialmente o Objetivo estratégico 6.1, da Diretriz 6, do Eixo 03, que dispõe sobre “promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas”;

CONSIDERANDO o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas - ONU, em especial o art. 12, que estabelece o direito da criança e do adolescente de serem ouvidos e participarem das decisões que lhes digam respeito de acordo com a sua idade e maturidade;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Participação Social que tem o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil e que define dentre as instâncias de participação social os conselhos de políticas públicas, comissão de políticas públicas, conferência nacional, consulta pública e ambiente virtual de participação social;

CONSIDERANDO a Resolução 191 do CONANDA que orienta acerca da criação do Comitê de participação de Adolescentes - CPA;

CONSIDERANDO o artigo 2º, e seus incisos, da Resolução 159 do CONANDA, no qual estabelece que este colegiado elabore normas para a participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão;

CONSIDERANDO a Resolução 273/2022/CEDCA/MT que institui o Comitê de Participação de Adolescente de Mato Grosso – CPA - MT para participação permanente de adolescentes no âmbito do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato grosso CEDCA;

CONSIDERANDO que o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, do município de Cotriguaçu - MT, criado pela Lei Municipal nº 1.075/2019, órgão deliberativo de todas as ações de atendimento à Política Municipal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes, no uso de suas legais atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º - INSTITUIR o Comitê de Participação de Adolescentes de Cotriguaçu - CPA para a participação permanente de Adolescentes no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cotriguaçu – CMDCA.

Art. 2º - O Comitê de Participação de Adolescentes de Cotriguaçu – MT terá direito a voz e influência sobre as ações e decisões do órgão, em caráter consultivo, contribuindo no controle social das políticas de promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente.

CAPÍTULO I

DO PROCESSO DE COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES

Art. 3º - O Comitê de Participação de Adolescentes será constituído por adolescentes escolhidos, por meio de assembleia livre ou edital específico.

Art. 4º - O Comitê de Participação de Adolescentes, será composto por 04 (quatro) adolescentes, 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes, entre 12 e 16 anos (completado ou que completarem 16 anos no corrente ano).

Art. 5º - O processo de escolha dos adolescentes, deve ser realizado por meio de processo participativo de crianças e adolescentes.

§1º Poderão participar do Comitê, adolescentes que tenham entre 12 a 16 anos no ato da inscrição.

§2º Os processos de seleção dos membros do Comitê deverão prever a indicação de membros substitutos a serem designados para compor o Comitê em caso de vacância.

§3º Os membros do Comitê serão renovados a cada 2 (dois) anos, com direito a uma recondução desde que atenda ao parágrafo primeiro deste artigo.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS E ATUAÇÃO DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES

Art. 6º Compete ao CPA – Cotriguaçu - MT:

I - acompanhar o CMDCA na elaboração e implementação das políticas voltadas aos direitos da criança e do adolescente;

II - apresentar ao CMDCA propostas de pautas, resoluções, campanhas sobre os direitos da criança e do adolescente e temas para deliberação;

III - participar dos encontros e assembleias do CMDCA, com direito à voz, na forma desta Resolução;

IV - opinar sobre o Plano de Aplicação do Fundo Municipal para Infância e Adolescência;

V - acompanhar as ações do CMDCA voltadas ao fomento da participação de adolescentes nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VI - propor o modelo da composição do CPA - Cotriguaçu nas gestões seguintes;

VII - acompanhar a seleção dos membros que comporão a comissão de adolescentes subsequente;

VIII - participar de eventos relacionados aos direitos da criança e do adolescente;

IX - participar da organização da conferência Municipal dos direitos da criança e do adolescente enquanto membro da comissão organizadora.

Art. 7º O Comitê de Participação do Adolescente atuará das seguintes formas:

I - presencial por meio de encontros para deliberações próprias;

II - nas Assembleias Ordinária do CMDCA, por meio de um representante;

III - em reuniões, seminários, grupos de trabalho e demais eventos, quando convidados.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DO CMDCA E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 8º Compete ao CMDCA:

I - Fomentar e apoiar a criação dos espaços de participação de adolescentes no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II - Monitorar semestralmente a implementação desta Resolução;

III - Organizar os encontros presenciais do CPA;

IV - Preparar espaços específicos dentro das suas Assembleias Ordinárias para receber os representantes dos CPA;

V - Consultar o CPA, sobre o Plano de Aplicação do Fundo Municipal para Infância e Adolescência;

VI - Deliberar recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência necessários para a implementação desta Resolução;

VII - Promover ações necessárias para garantia da proteção e capacitação dos adolescentes durante os processos de participação de que trata esta Resolução;

VIII – Criar comissão específica de mobilização, acompanhamento e implementação do CPA;

IX - Designar servidor público a quem os adolescentes poderão contatar, a fim de solucionar questões relativas à participação no CMDCA.

Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:

I - Apoiar o CMDCA na implementação desta Resolução;

II - Apoiar o CMDCA na organização dos encontros presenciais do CPA;

III - Promover ações necessárias para garantia da proteção dos adolescentes durante os processos de participação de que trata esta Resolução.

Art. 10 – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Art. 11 - Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que a presente produza seus efeitos. Publique-se e registre-se.

Cotriguaçu, 23 de julho de 2025.

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César Augusto dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Direito

da Criança e do Adolescente - CMDCA de Cotriguaçu-MT