P O R T A R I A Nº 001/2025 - SECRETARIA DE SAÚDE DE ARENÁPOLIS
11 de Agosto de 2025
P O R T A R I A Nº 001/2025
Dispõe sobre o Credenciamento/Habilitação do Hospital Municipal Médio Norte, localizado no Município de Arenápolis, para realização de procedimentos de Laqueadura Tubária e Vasectomia do Município de Arenápolis/MT.
O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do Planejamento Familiar, estabelece penalidades e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 048, de 11 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o Planejamento Familiar no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 629, de 25 de agosto de 2006, referente a descentralização, para os gestores estaduais/municipais de saúde, o registro das habilitações no SCNES conforme descrito;
Considerando a Resolução CIB/MT nº 007, de 10 de fevereiro de 2017, que estabelece normas e fluxo que regulamentem a autorização para realização dos procedimentos de Laqueadura Tubária e Vasectomia no âmbito do SUS/MT;
Considerando a Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, que altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento família
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar/Habilitar o Hospital Municipal Médio Norte - CNES: 2472244, para realização de procedimentos de Laqueadura Tubária e Vasectomia pelo Sistema Único de Saúde no âmbito do Município de Arenápolis/MT.
Parágrafo Primeiro – O fluxo para autorização/realização dos procedimentos será definido pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitando-se as legislações e normas relacionadas ao Planejamento Familiar.
Parágrafo Segundo –A realização de procedimentos só será permitida mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de agosto de 2025.
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Luiz Márcio Leite de Oliveira
Secretário Municipal de Saúde