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Pref. Arenápolis

P O R T A R I A Nº 001/2025

Dispõe sobre o Credenciamento/Habilitação do Hospital Municipal Médio Norte, localizado no Município de Arenápolis, para realização de procedimentos de Laqueadura Tubária e Vasectomia do Município de Arenápolis/MT.

O Secretário Municipal de Saúde no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do Planejamento Familiar, estabelece penalidades e dá outras providências;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 048, de 11 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o Planejamento Familiar no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 629, de 25 de agosto de 2006, referente a descentralização, para os gestores estaduais/municipais de saúde, o registro das habilitações no SCNES conforme descrito;

Considerando a Resolução CIB/MT nº 007, de 10 de fevereiro de 2017, que estabelece normas e fluxo que regulamentem a autorização para realização dos procedimentos de Laqueadura Tubária e Vasectomia no âmbito do SUS/MT;

Considerando a Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, que altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento família

RESOLVE:

Art. 1º - Credenciar/Habilitar o Hospital Municipal Médio Norte - CNES: 2472244, para realização de procedimentos de Laqueadura Tubária e Vasectomia pelo Sistema Único de Saúde no âmbito do Município de Arenápolis/MT.

Parágrafo Primeiro – O fluxo para autorização/realização dos procedimentos será definido pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitando-se as legislações e normas relacionadas ao Planejamento Familiar.

Parágrafo Segundo –A realização de procedimentos só será permitida mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de agosto de 2025.

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Luiz Márcio Leite de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde