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Pref. Nortelândia

“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA EXPLORAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, USO E PROIBIÇÕES RELATIVOS AO TRANSPORTE, CAMAROTES, ESTACIONAMENTO, PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E BAR DURANTE A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA CULTURAL DA 30ª EXPONORTE NO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Sr. MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o Termo de Permissão nº 001/2025 e outros regulamentos, que dispõe sobre a REGULAMENTAÇÃO DA EXPLORAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, USO E PROIBIÇÕES RELATIVOS AO TRANSPORTE, CAMAROTES, ESTACIONAMENTO, PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E BAR DURANTE A REALIZAÇÃO DO PROGRAMA CULTURAL DA 30ª EXPONORTE NO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA – MT;

DECRETA:

Art. 1º Este decreto regulamenta a exploração, comercialização, uso e as proibições relativas aos espaços destinados a camarotes, estacionamento, praça de alimentação, bar e transporte durante o evento cultural da 30ª EXPONORTE, realizado no âmbito do município, nos dias 15 à 17 de agosto de 2025, mediante termo de permissão previamente concedido.

Art. 2º A exploração dos espaços mencionados neste decreto será autorizada mediante o termo de permissão, que estabelecerá as condições de uso, responsabilidades, obrigações e limites do Permissionário.

Art. 3º A exploração dos espaços deverá seguir as normas de segurança, higiene, acessibilidade, proteção ao meio ambiente e demais legislações aplicáveis, garantindo a segurança e o bem-estar do público.

Art. 4º Das explorações permitidas e suas condições específicas:

Parágrafo Único: A empresa permissionária tem o direito exclusivo de explorar os seguintes serviços, conforme o caso:

I - Camarotes: Venda de ingressos para áreas exclusivas, com serviços diferenciados, sendo vedada a cessão de ingressos para terceiros sem autorização prévia do permissionário;

II - Estacionamento: Gestão e cobrança de tarifas de estacionamento dentro do perímetro do evento, organizado de forma a garantir a fluidez do trânsito, segurança dos veículos e dos usuários, com sinalização adequada e controle de acesso;

III - Praça de alimentação: Venda de comidas, lanches, salgados e doces, e outros alimentos, sendo através de barracas ou food trucks, e ainda, cumprir as normas sanitárias e de higiene, além de organizar os estabelecimentos a fim de evitar aglomeração;

IV - Bares: Venda de água, refrigerantes, sucos, bebidas alcoólicas e outras bebidas, seguindo as normas legais e de segurança e organização dos estabelecimentos a fim de evitar aglomeração.

Art. 5º Será permitido a terceiros (Pessoa Física ou Jurídica)

I – Transporte Coletivo: deverão ser comercializados por terceiros, devidamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Meio Ambiente, mediante alvará emitido pelo Departamento de Tributos e Fiscalização e com as documentações dos veículos de pequeno, médio e grande porte e carteira nacional de habilitação do motorista, mediante a categoria adequada ao veículo.

Art. 6º Proibições específicas:

I – A exploração e comercialização dos espaços como: camarotes, estacionamento, praça de alimentação e bares; exceto aqueles cadastrados e autorizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Meio Ambiente, do qual será permitido somente para venda de alimentação; os expositores e os camarotes cedidos, sem autorização ou fora dos limites

estabelecidos no termo de permissão pelo permissionário e em hipótese nenhuma a exploração desses espaços próximos ou nos entornos do local do evento (raio de 1 km), cito o Novo Parque de Eventos (antigo aeródromo), situado na Rodovia MT-240, Nortelândia – MT.

II - Venda ou distribuição de produtos ilícitos, bebidas alcoólicas fora do controle legal, ou qualquer item proibido por lei;

III - Venda ou o consumo de bebidas e alimentos de outros fornecedores (não autorizados) dentro do evento.

IV - Entrada de ambulantes não credenciados ou de vendedores informais no perímetro interno e externo do local do evento.

V - Uso de som em volume que cause perturbação ao público, sem autorização específica;

VI - Realização de atividades que possam colocar em risco a segurança, saúde ou integridade física do público ou dos trabalhadores;

VII - Instalação de estruturas ou equipamentos que comprometam a segurança do espaço ou do público, sem autorização técnica adequada;

VIII - Comercialização de produtos ou serviços que não estejam previstos no termo de permissão ou que violem normas sanitárias, ambientais ou de segurança.

IX – Comercialização de Transporte Coletivo, que não esteja cadastrados na SMDEA e que violem o dispositivo no artigo 5º Inciso I, desse Decreto.

Art. 7º Das fiscalizações e sanções:

I - O município poderá fiscalizar a execução do contrato de permissão a qualquer momento, por meio de seus órgãos competentes;

II - Em caso de descumprimento das condições aqui estabelecidas ou irregularidades, o município poderá cancelar o termo de permissão, aplicar multas ou outras penal e civil, tanto para o permissionário quanto para terceiros, seja pessoa física ou jurídica,

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos 07 (sete) dias do mês de agosto de 2025, 72º da Emancipação Político-Administrativa. 07.08.2025.

(assinado digitalmente)

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal.