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Prefeitura Municipal de Várzea Grande

LEI Nº 5.425/2025

LEI Nº 5.425/2025

Autoriza o Município de Várzea Grande/MT a receber, em doação, com encargos ou sem encargos um imóvel particular e dá outras providências

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO, Prefeita de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal Complementar:

Art. 1º Fica o Município de Várzea Grande/MT autorizado a receber, em doação, imóvel particular de propriedade de Ductievicz Incorporadora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.187.487/0001-14, com endereço na Av. Tiradentes, quadra 04, lote 01, bairro Chapéu do Sol, Várzea Grande/MT.

§1º O imóvel, objeto de doação é: “IMÓVEL: Uma área de terras remanescente com 33.963,3399m2 (trinta e três mil novecentos e sessenta e três metros e três mil trezentos e noventa e nove centímetros quadrados) no local denominado “Sesmaria Chapéu do sol, Bairro Petrópolis, nesta cidade de Várzea Grande/MT.” Em conformidade com o constante na Matrícula nº 111.515, Ficha 01, Livro nº 2-Registro Geral, 1º Serviço Notarial e de Registro deste município de Várzea Grande.

§2º O imóvel objeto da presente doação é adiantamento/antecipação de áreas destinadas a Equipamentos Públicos e Comunitários Urbanos para futuros empreendimentos em cumprimento às disposições da Lei Complementar Municipal n.º 4.697/2021, que regulamenta o parcelamento do solo urbano no Município de Várzea Grande/MT e será destinado à construção e manutenção de uma maternidade destinada à prestação de serviços de saúde pública, observando-se os princípios da administração pública e o interesse público local.

§3º A doação será realizada de forma irrevogável e irretratável, nos termos do art. 547 do Código Civil, salvo as hipóteses legais de revogação por inexecução de encargo, se estipulado.

§4º A doação poderá ser com ou sem encargos, conforme documento oficial a ser celebrado entre o Município e a Doadora.

Art. 2º A aceitação da doação será formalizada mediante escritura pública a ser lavrada no Cartório competente, nos termos do art. 538 ao art. 554 do Código Civil Brasileiro, devendo conter cláusulas de reversão em caso de descumprimento do encargo, se houver.

Art. 3º O imóvel doado será incorporado ao patrimônio público municipal mediante registro nos cadastros competentes da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os atos administrativos, patrimoniais, fiscais e registrais necessários à efetivação da presente doação, inclusive proceder à lavratura da escritura, registro no cartório competente e regularização junto à Receita Federal do Brasil, Cadastro Imobiliário Municipal e demais órgãos pertinentes.

Art. 5º A formalização da doação será realizada por escritura pública, lavrada e seu registro em cartório competente, nos termos dos art. 108, art. 541 ao art. 553 do Código Civil, contendo as cláusulas de encargos, reversão, bem como a de irrevogabilidade e irretratabilidade, conforme previsto no art. 547 do referido diploma legal, sendo que o não cumprimento destas formalidades a doação não se aperfeiçoará.

Parágrafo único. A escritura pública constituirá título hábil para o registro da propriedade do imóvel em nome do Município de Várzea Grande/MT, bem como para sua incorporação ao patrimônio público, conforme o art. 15 ao art. 18 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande - MT, 8 de agosto de 2025.

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO

Prefeita Municipal