ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 41/2025
11 de Agosto de 2025
VALIDADE: 12 Meses
PREGÃO: N° 027/2025 - REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO-MT, no endereço: Av. 29 de Setembro, nº.244 Centro – Novo Santo Antônio - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado à cidade de Novo Santo Antônio - MT, denominada como GERENCIADOR , e, de outro lado, a empresa GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 20.352.354/0001-02, estabelecida na rua conselheiro rocha, 371, Bairro floresta Cidade BELO HORIZONTE | MG, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr GILDASIO ANTONIO FAGUNDES CANELA, tendo em vista o Pregão Eletrônico n. 027/2025, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n. 05/2024, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Licitação REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS, EQUIPAMENTOS E REAGETES PARA O LABORATORIO MUNICIPAL EM ATENDIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos.
1.2 Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
|
ITEM |
QUANT |
UN |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
VALOR UNITARIO |
TOTAL TOTAL |
|
1 |
50,00 |
CX |
AGULHA DESCARTAVEL PARA COLETA DE SANGUE A VACUO 25 X 08 - CAIXA COM 100 UNIDADES. |
CRAL |
R$ 26,79 |
R$ 1.339,50 |
|
3 |
12,00 |
UND |
TORNIQUETE - EM TECIDO ELASTICO COM TRAVA FECHO EM PVC COM REGULAGEM DE TENSAO TAMANHO INFANTIL DECORADO ( GARROTE). |
GLOBAL |
R$ 8,11 |
R$ 97,32 |
|
5 |
6,00 |
UND |
OLEO DE IMERSAO COM 30ML |
RENYLAB |
R$ 19,07 |
R$ 114,42 |
|
11 |
20,00 |
UND |
KIT PARA DETECCAO DE PROTEINA C REATIVA - DOSAGEM QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA, AGLUTINACAO, UTILIZA COMO SUPORTE PARTICULAS DE POLIESTIRENO RECOBERTAS COM ANTICORP O MONOCLONAL ANTI PROTEINA C REATIVA HUMANA, LEITURA AGLUTINACAO, EXECUCAO NAO AUTOMATIZADO, SORO, DETERMINACAO QUANTITATIVO, NECESSITA DE CONTROLES, VALIDADE MINIMA APOS ENTREGA DE 6 MESES, ENTREGA TOTAL, O MATERIAL DEVE SER CONSERVADO EM TEMPERATURA DE 2 A 8 GRAUS C, KIT, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE, NUMERO DO LOTE E PROCEDENCIA |
EBRAM - SO O LATEX |
R$ 59,25 |
R$ 1.185,00 |
|
13 |
20,00 |
UND |
KIT PARA VDRL - ANTIGENO PRONTO PARA USO,SUSPENSAO ANTIGENICA ESTABILIZADA PARA REALIZAR PROVA DE VDRL MODIFICADA (USR) DE DETECCAO DE SIFILIS,SUSPENSAO AQUOSA DE ANTIGENO DE CARDIOPLINA E LECITINA PURIFICADOS,EM TAMPAO FOSFATOS COM CLORETO DE COLINA E EDTA, DE ACORDO COM AS INDICACOES DA O.M.S.,VALIDADE DE 12 MESES APOS A ENTREGA,KIT PARA 250 DETERMINACOES (TESTES),ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO COM N. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, PROCEDENCIA E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE |
RENYLAB |
R$ 49,00 |
R$ 980,00 |
|
14 |
20,00 |
UND |
SORO ANTI - SORO MONOCLONAL OU POLICLONAL DO TIPO SORO ANTI A, DO TIPO ANTI A, REATIVO EM TUBOS, COM TEMPO DE MAXIMO 45 SEGUNDOS, EM PORTUGUES COM INFORMACOES TECNICAS |
IMUNOSCAN |
R$ 27,57 |
R$ 551,40 |
|
15 |
20,00 |
UND |
SORO ANTI - ANTI-AB, ANTISORO MONOCLONAL OU POLICLONAL DO TIPO ANTI-AB - SORO MONOCLONAL, DO TIPO COM ESPECIFICIDADE CONFIRMADA, REATIVO EM PARA METODO EM LAMINA, TUBO E MICROPLACA, COLORACAO LEVEMENTE AMARELADA, FRASCOS COM 10ML, COM NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE CONFORME LEGISLACAO VIGENTE |
IMUNOSCAN |
R$ 22,53 |
R$ 450,60 |
|
16 |
20,00 |
UND |
SORO ANTI SORO MONOCLONAL OU POLICLONAL DO TIPO SORO ANTI B, DO TIPO ANTI A, REATIVO EM TUBOS, COM TEMPO DE MAXIMO 45 SEGUNDOS, EM PORTUGUES COM INFORMACOES TECNICAS |
IMUNOSCAN |
R$ 22,92 |
R$ 458,40 |
|
17 |
20,00 |
KT |
SORO ANTI SORO MONOCLONAL OU POLICLONAL DO TIPO SORO ANTI D, DO TIPO ANTI D, REATIVO EM TUBOS, COM TEMPO DE MAXIMO 45 SEGUNDOS, EM PORTUGUES COM INFORMACOES TECNICAS. |
IMUNOSCAN |
R$ 26,42 |
R$ 528,40 |
|
18 |
8,00 |
CX |
KIT PARA DETECCAO DE AC IGM ANTI CITOMEGALOVIRUS - PARA DETECCAO DE ANTICORPOS IGM ANTI CITOMEGALOVIRUS, METODO ELISA POR CAPTURA DE IGM OU INDIRETO C/ REMOCAO DE AC IGG E FATOR REUMATOIDE, UTILIZA COMO SUPORTE MICROPARTICULAS OU PEROLAS SENSIBILIZADAS, EXECUCAO AUTOMATICA, EM SORO OU PLASMA, DETERMINACAO QUALITATIVA, SENSIBILIDADE SUPERIOR A 98 , ESPECIFICIDADE SUPERIOR A 99 , COEFICIENTE DE VARIACAO APROX. |
BIOCLIN |
R$ 1.337,37 |
R$ 10.698,96 |
|
19 |
24,00 |
UND |
TESTE QUALITATIVO DE AGLUTINACAO RAPIDA - METODO IMUNOCROMATOGRAFICO EM TIRAS, PARA DA BETA-HCG EM SORO OU URINA C/SENSIBILIDADE 10MUI/ML, APRESENTACAO EM FRASCOS HERMETICOS COM 50 TESTES, ROTULO COM N.DO LOTE,VALIDADE,DATA DE FABRIC. |
HIGHTOP |
R$ 22,99 |
R$ 551,76 |
|
22 |
12,00 |
UND |
KIT PARA DETECCAO - QUALITATIVA E PRECOCE DO ANTIGENO NS1 DO VIRUS DA DENGUE EM SORO OU PLASMA HUMANO, METODO IMUNOCROMATOGRAFICO DE FLUXO LATERAL |
BIOCON - 10 TESTES |
R$ 120,74 |
R$ 1.448,88 |
|
24 |
10,00 |
UND |
KIT PARA DETECCAO DE SANGUE OCULTO - DETERMINACAO DA PRESENCA DE SANGUE OCULTO EM AMOSTRAS DE FEZES, COM DISPOSITIVO DE TESTES CONTENDO REAGENTES |
HIGHTOP - 20 TESTES |
R$ 88,76 |
R$ 887,60 |
|
27 |
6,00 |
UND |
SUPORTE - PARA MICROPIPETA, C / CAPACIDADE P/ 5 MICROPIPETAS MONOCANAIS, EM ACRILICO |
FIRSTLAB |
R$ 271,62 |
R$ 1.629,72 |
|
29 |
300,00 |
UND |
COLETOR DE URINA INFANTIL ESTERIL - EM PLASTICO E ADESIVO HIPOALERGICO E ATOXICO, FORMATO RETANGULAR, BORDAS DEMARCADAS, MODELO PARA AMBOS OS SEXOS, COM PAREDES SOBREPOSTAS, CAPACIDADE DE 100ML, GRADUADA A CADA 10ML, APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 DA LEI 8078/90,CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO,PROCEDENCIA,VAL.,LOTE E REG.MS |
FIRSTLAB |
R$ 33,60 |
R$ 10.080,00 |
|
30 |
2.500,00 |
UND |
FRASCO COLETOR PARA SECRECOES E URINA - EM PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, ESTERIL,CAPACIDADE: 80 ML,SEM GRADUACAO, PARA COLETA DE MATERIAL BIOLOGICO,APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 L.8078/90 |
FIRSTLAB |
R$ 0,47 |
R$ 1.175,00 |
|
31 |
500,00 |
UND |
RECIPIENTE PARA MATERIAIS PERFUROCORTANTES DE PAPELAO RESISTENTE ,IMPERMEABILIZADO INTERNAMENTE,, COM FUNDO RIGIDO, CINTA INTERNA DE SEGURANCA,BANDEJA INTERNA E SACO PLASTICO QUE PERMITA A COLETA DE MATERIAL LIQUIDO,SEM VAZAMENTOS. RECIPIENTE COM 20 LITROS., A TAMPA QUE ASSEGURE FECHAMENTO EFICIENTE COM TRAVA DE SEGURANCA QUE IMPECA A VIOLACAO., DEVE SEGUIR AS NBRS 13.853 E 7500. |
CRAL |
R$ 22,50 |
R$ 11.250,00 |
|
32 |
15,00 |
UND |
DETERGENTE PARA AREA HOSPITALAR - DETERGENTE NEUTRO PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTAIS MEDICOS E LABORATORIAIS; COMPOSTO POR TENSOATIVO ANIONICO, ESPESSANTE, CONSERVANTE, ALCALINIZANTE E AGUA, SEM FRAGRANCIA. POSSIBILIDADE DE USO PURO OU DILUIDO EM AGUA (DILUICAO DE USO ENTRE 2,5 E A 10) |
NOW QUIMICA - 01 LITRSO |
R$ 53,75 |
R$ 806,25 |
|
|
33 |
150,00 |
PCT |
COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA - DE ALGODAO PURO E BRANCO,COM 11 FIOS,COM 8 DOBRAS,MEDINDO 7,5X7,5CM,FORMA QUADRADA,ESTERIL,EMBALAGEM PROTEGIDA DE CONTAMINACAO,ROTULO INFORMANDO O NUMERO DE FIOS E NUMERO DE DOBRAS ESTERILIZACAO E VALIDADE |
SP MARCAS |
R$ 11,00 |
R$ 1.650,00 |
|
|
36 |
3,00 |
UND |
MICROPIPETA AUTOMATICA - DE 1000 A 5000 MICROLITROS, EM METAL, AUTOCLAVAVEL E 2 ESTAGIOSDE VOLUME VARIAVEL., ACOMPANHAM: ACOMPANHA 1000 PONTEIRAS DESCARTAVEIS |
PEGUEPET |
R$ 229,14 |
R$ 687,42 |
|
|
37 |
3,00 |
UND |
MICROPIPETA AUTOMATICA - VOLUME VARIAVEL 200 MICROLITROS,, AJUSTAVEL, FABRICADO EM METAL,. |
PEGUEPET |
R$ 231,43 |
R$ 694,29 |
|
|
38 |
3,00 |
UND |
MICROPIPETA AUTOMATICA - 2-20UL, AUTOCLAVEIS, ACOMPANHAM: RACK COM 96 PONTEIRAS, INCLUI: GARANTIA DE 1 ANO |
PEGUEPET |
R$ 168,72 |
R$ 506,16 |
|
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39 |
3,00 |
UND |
MICROPIPETA AUTOMATICA - CAPACIDADE DE 100 A 1000UL, COM VOLUME VARIAVEL, INCLUI: GARANTIA DE 2 ANO |
PEGUEPET |
R$ 142,72 |
R$ 428,16 |
|
|
40 |
15,00 |
UND |
REAGENTES QUIMICOS - MIF MODIFICADO 1000ML NEWPROV - LIQUIDO CONSERVADOR DE FEZES PARA PRESERVACAO DE OVOS, CISTOS E TROFOZOITOS |
RENYLAB |
R$ 39,30 |
R$ 589,50 |
|
|
41 |
20,00 |
UND |
ALCOOL ISOPROPILICO - CATEGORIA ISOPROPILICO, LIMITES: P.A., COMPONENTES SOLUCAO DE ALCOOL ISOPROPILICO E METANOL PARA COLORACAO DE GRAM, ACONDICIONADO EM FRASCO COM 01 LITRO, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA |
ANTARES |
R$ 53,85 |
R$ 1.077,00 |
|
|
45 |
500,00 |
PCT |
PONTEIRA PLASTICA - DESCARTAVEL, ESTERIL, AZUL, PARA MICROPIPETA, COM CAPACIDADE 200 A 1000 UL, COM CERTIFICADO DE GARANTIA, COM SUPERFICIES LIMPAS, ACONDICIONADO EM PACOTES COM 1000 UNIDADES, ROTULO COM FABRICANTE, N. DO LOTE, ROTULO |
FIRSTLAB |
R$ 30,99 |
R$ 15.495,00 |
|
|
46 |
1.000,00 |
UND |
LANCETA - EM PLÁSTICO COM PONTA EM INOX, TIPO (ONETOUCH ULTRASOFT), COM DISCO PROTETOR, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, PARA PERFURAÇÃO DE DEDO, ACONDICIONADO EM CAIXA COM 100 LANCETAS |
CRAL |
R$ 6,28 |
R$ 6.280,00 |
|
|
48 |
12,00 |
CX |
TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE - EM MICROTUBO DE VIDRO OU PLASTICO, COM GEL SEPARADOR, TAMPA NA COR VERMELHA, PARA ASPIRACAO DE 1 ML, MEDINDO 11X 40 MM, TUBO COM NOME DO REAGENTE, VALIDADE, FORMULA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, ROTULO COM ROTULO CONTENDO N. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA. CAIXA COM 100 UNIDADES. |
NEOVACCUM 0,5ML |
R$ 87,90 |
R$ 1.054,80 |
|
|
49 |
10,00 |
CX |
TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE - EM VIDRO, E TRANSPARENTE, COM TAMPA AZUL, COM CITRATO, COM VOLUME DE 3,5 ML, COM PROTECAO ENTRE OS TUBOS, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO, E DADOS DE PROCEDENCIA DO PRODUTO. CAIXA COM 100 UNIDADES. |
LABOR IMPORT - VIDRO |
R$ 87,90 |
R$ 879,00 |
|
|
51 |
200,00 |
UND |
TUBO DE ENSAIO - EM VIDRO, ESPESSURA UNIFORME, RESISTENTE NA DIMENSAO DE 12X75 |
PRECISION |
R$ 0,16 |
R$ 32,00 |
|
52 |
15,00 |
CX |
SERINGA DESCARTAVEL - PLASTICO,ATOXICO,APIROGENICO INTEGRO, TRANSPARENTE, APRESENTANDO RIGIDEZ E RESISTENCIA MECANICA NA SUA UTILIZACAO, CORPO COM GRADUACAO MILIMETRADA, EMBOLO BORRACHA ATOXICA NA PONTA, BICO CENTRAL LUER, ESTERIL, SILICONIZADA, COM CAPACIDADE DE 5ML, COM AGULHA 25X7, |
DESCARPAC K - 50 UNIDADES |
R$ 18,01 |
R$ 270,15 |
|
53 |
20,00 |
CX |
SERINGA DESCARTAVEL EM PLASTICO,ATOXICO,APIROGENICO EM PLASTICO,ATOXICO,APIROGENIO INTEGRO E TRANSPARENTE, APRESENTANDO RIGIDEZ E RESISTENCIA MECANICA NA SUA UTILIZACAO, EMBOLO DE BORRACHA ATOXICA NA PONTA, BICO ENROSCAVEL, ESTERIL, SILICONIZADA, COM CAPACIDADE DE 10 ML, COM AGULHA 25 X 7 MM, EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, VALIDADE, LOTE E REGISTRO NO MS. CAIXA COM 50 UNIDADES. |
DESCARPAC K - 50 UNIDADES |
R$ 22,09 |
R$ 441,80 |
|
54 |
100,00 |
UND |
LAMINA DE BISTURI - EM ACO CARBONO, DESCARTAVEL, ISENTA DE REBARBAS E SINAIS DE OXIDACAO, FIO CURVADO NA PONTA, NUMERO 11, PERFEITA ADAPTACAO AO CABO, ESTERIL, EM COBALTO 60, COM PERFEITO ACABAMENTO SEM SINAIS DE OXIDACAO E SEM REBARBAS, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO QUE COMPROVE SUA PROCEDENCIA, DADOS DE IDENTIFICACAO,LOTE, VALIDADE E REGISTRO NO MS |
DESCARPAC K |
R$ 36,02 |
R$ 3.602,00 |
|
57 |
4,00 |
UND |
REAGENTES E INSUMOS PARA BACTERIOLOGIA - - CONJUNTO PARA COLORACAO DE GRAM, EXECUCAO COLORACAO DE LAMINAS EM BACTERIOLOGIA, FRASCOS CONTENDO: CRISTAL VIOLETA, LUGOL GRAM, ALCOOL ACETONA E FUCSINA FENICADA (500 ML CADA), VALIDADE MINIMA APOS A ENTREGA DE 2 ANOS, EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, ROTULO COM IDENTIFICACAO DO FABRICANTE,NR.DO LOTE,VALIDADE |
RENYLAB |
R$ 71,85 |
R$ 287,40 |
|
58 |
14,00 |
KT |
SOLUCAO CORANTE PARA APARELHO DE LABORATORIO - KIT COLORACAO DE ZIEHL, NEELSEN COM 3 UND DE 500ML,1 FRASCO CONTENDO FUCSINA FENICADA DE ZIEHL-NEELSEN; 1 FRASCO CONTENDO SOLUCAO DESCORANTE PARA ZIEHL-NEELSEN; 1 FRASCO CONTENDO AZUL DE METILENO LOEFFLER |
RENYLAB |
R$ 61,12 |
R$ 855,68 |
|
59 |
3,00 |
UND |
CORANTE - EOSINA AZUL DE METILENO SEGUNDO GIEMSA EM SOLUCAO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA,ROTULO C/N.LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA |
RENYLAB |
R$ 103,99 |
R$ 311,97 |
|
62 |
5,00 |
UND |
CUBA - DE VIDRO, RETANGULAR, PARA COLORACAO DE LAMINAS, COM TAMPA, PARA ESTRIAS PARA 10 LAMINAS (30 X 70 X 45), TERMO RESISTENTE, ACONDICIONADO EM EM EMBALAGEM APROPRIADA |
FIRSTLAB |
R$ 87,49 |
R$ 437,45 |
|
63 |
2,00 |
UND |
PROVETA - EM PLASTICO, COM GRADUACAO DE 1ML, COM CAPACIDADE DE 50ML |
PRECISIO |
R$ 6,44 |
R$ 12,88 |
|
65 |
2,00 |
UND |
PROVETA - EM VIDRO,CAPACIDADE DE 500ML,RIGOROSAMENTE COM CERTIFICADO ASTM E ISO9001,BASE DE PLASTICO,COM TAMPA DE POLIETILENO |
PRECISION |
R$ 42,66 |
R$ 85,32 |
|
66 |
2,00 |
UND |
PROVETA - EM VIDRO,CAPACIDADE DE 250ML,RIGOROSAMENTE COM CERTIFICADO ASTM E ISO9001,BASE DE PLASTICO,COM TAMPA DE POLIETILENO |
PRECISION |
R$ 52,06 |
R$ 104,12 |
|
68 |
2,00 |
UND |
PROVETA EM PLASTICO, COM GRADUACAO DE 1ML, COM CAPACIDADE DE 100ML |
PRECISION |
R$ 19,58 |
R$ 39,16 |
|
69 |
2,00 |
UND |
CAIXA PORTA - PONTEIRA ( RACK ), PARA PONTEIRA DE 200 MICROLITROS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO |
CRAL |
R$ 22,49 |
R$ 44,98 |
|
70 |
2,00 |
UND |
CAIXA PORTA - PONTEIRA ( RACK ), COM PONTEIRAS DE 1000 MICROLITROS, ACONDICIONADO EM CAIXA COM 100 PONTEIRAS |
CRAL |
R$ 20,33 |
R$ 40,66 |
|
74 |
60,00 |
CX |
LUVA PARA PROCEDIMENTO - EM LATEX TAMANHO P, COMPOSTAS DE LATEX 100 NATURAL; NAO ESTERIL; AMBIDESTRAS; LUBRIFICADAS COM PO BIOABSORVIVEL. CAIXA COM 100 UNIDADES. |
TALGE |
R$ 27,39 |
R$ 1.643,40 |
|
76 |
15,00 |
CX |
AGULHA DESCARTAVEL PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO 25X7 - CAIXA COM 100 UNIDADES. |
CRAL |
R$ 30,88 |
R$ 463,20 |
|
77 |
2,00 |
UND |
ALCOOL ACIDO - SOLUCAO 1, FRASCO 500ML |
RENYLAB |
R$ 18,73 |
R$ 37,46 |
|
78 |
12,00 |
CX |
CURATIVO ADESIVO - COM MICROADERENCIA, CURATIVO REDONDO PEQUENO PARA COLETA DE SANGUE, COM MIOLO BRANCO BLOOD STOP, INVOLUCRO INDIVIDUAL EMBALADO EM CAIXA COM 400, ROTULAGEM CONFORME MINISTERIO DA SAUDE. |
STOPPER |
R$ 13,50 |
R$ 162,00 |
|
80 |
250,00 |
UND |
PARASITOLOGICO - TIPO PENEIRA DESCARTAVEL PARA FILTRACAO DE FEZES 500 UNIDADES |
DESKARPLAS - 01 UNIDADE |
R$ 4,65 |
R$ 1.162,50 |
|
81 |
50,00 |
PCT |
PONTEIRA AMARELA DE 0 A 200 MICROLITROS - PACOTE COM 1.000 UNIDADES. |
FIRSTLAB |
R$ 14,93 |
R$ 746,50 |
|
82 |
12,00 |
CX |
TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE - EM MICROTUBO EM VIDRO OU PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, COM EDTA K3, TAMPA NA COR ROXA, PARA ASPIRAÇÃO DE 0,5 ML, MEDINDO 11 X 40 MM, NO TUBO: COM NOME DO REAGENTE, VALIDADE, FORMULA APROPRIADA,, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA AO PRODUTO,, ROTULO COM Nº DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE PROCEDENCIA. CAIXA COM 100 UNIDADES. |
NEOVACCUM 0,5ML |
R$ 54,89 |
R$ 658,68 |
|
85 |
10,00 |
CX |
SERINGA DESCARTAVEL - EM PLASTICO,ATOXICO,APIROGENICO INTEGRO E TRANSPARENTE, APRESENTANDO RIGIDEZ E RESISTENCIA MECANICA NA SUA UTILIZACAO, CORPO COM GRADUACAO MILIMETRADA, EMBOLO DE BORRACHA ATOXICA NA PONTA, BICO CENTRAL LUER, ESTERIL, SILICONIZADA, COM CAPACIDADE DE 3ML C/ AGULHA 25X7, COM AGULHA 25X7, EMBALADA EM CARTELA. CAIXA COM 50 UNIDADES. |
DESCARPAC K - 50 UNIDADES |
R$ 15,99 |
R$ 159,90 |
|
94 |
2.000,00 |
UND |
MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL - EM FIBRAS DE POLIPROPILENO, PREGAS HORIZONTAIS, COM UMA CAMADA, HIPOALERGICA, FILTRO QUE GARANTA BOA VENTILACAO, EMBALAGEM PACOTE, ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE |
DESCARPAC K - 01 UNIDADE - 01 MASCARA |
R$ 7,89 |
R$ 15.780,00 |
|
97 |
100,00 |
UND |
COMPATIVEL COM APARELHO AUDIMAX EVOLUTION. |
RENYLAB |
R$ 4,71 |
R$ 471,00 |
|
102 |
10,00 |
KT |
CALIBRA PCR MAX - REF. 3003 1 X 1 ML. PREPARACAO PROTEICA PARA CALIBRACAO DE ENSAIOS IMUNOTURBIDIMETRICOS PARA DETERMINACAO QUANTITATIVA DA PROTEINA C-REATIVA (PCR). EQUIPAMENTO AUDMAX EVOLUTION. COMPATIVEL COM LABTEST. APRESENTAR BULA COM REDIMENTOS PARA O EQUIPAMENTO. KIT NAO FRACIONADO VALIDADE ACIMA DE 1 ANO. |
VIDA |
R$ 205,07 |
R$ 2.050,70 |
|
105 |
8,00 |
KT |
KIT PARA DETECCAO DE FATOR REUMATOIDE REFERENCIA : 332-1/150 |
VIDA |
R$ 309,00 |
R$ 2.472,00 |
|
107 |
8,00 |
KT |
REAGENTE PARA DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO - REFERENCIA: 140-1/250. SISTEMA PARA A DETERMINAÇÃO QUANTITATIVO DE ACIDO URICO, MTODO: ENIMATICO COLORIMETRICO DE PONTO FINAL EM SORO OU PLASMA. APLICAÇÃO TOTALMENTE AUTOMATIZADA AUDIMA EVOLUTION. METODOLOGIA CINETICA UV-IFCC. COMPATIVEL COM LABTEST. APRESENTAR BULA COM RENDIMENTOS PARA O EQUIPAMENTO. KIT NAO FRACIONAVEL. VALIDADE ACIMA DE 1 ANO. |
VIDA - 100ML |
R$ 45,00 |
R$ 360,00 |
|
120 |
5,00 |
KT |
KIT REAGENTE ALBUMINA REFERÊNCIA: 19-1/250 R1 -1 X 250 ML PADRAO INCLUINDO. DETERMINAÇÃO EM AMOSTRAS DE SORO. METODOLOGIA: VERDE DE BROMOCRESOL. APLICAÇÃO TOTALMENTE ALTOMATIZADA PARA EQUIPAMENTO AUDIMAX EVOLUTION. COMPATÍVEL COM LABTEST. APRESENTAR BULA COM RENDIMENTOS PARA O EQUIPAMENTO. VALIDADE ACIMA DE 1 ANO. |
VIDA |
R$ 35,37 |
R$ 176,85 |
|
135 |
10,00 |
KT |
PLASMA CONTROLE - NÍVEL 1 O COAGULAÇÃO - PLASMA CONTROLE NORMAL - NÍVEL 1 FOI DESENVOLVIDO COM A FINALIDADE DE APRESENTAR RESULTADOS NORMAIS QUANDO SE REALIZA O TEMPO DE PROTROMBINA E O TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADO. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO 2.0. 100 TESTES |
CLOT - 01ML |
R$ 298,08 |
R$ 2.980,80 |
|
136 |
10,00 |
KT |
PLASMA CONTROLE - NÍVEL 2 O COAGULAÇÃO - PLASMA CONTROLE - NÍVEL 2 FOI DESENVOLVIDO COM A FINALIDADE DE APRESENTAR RESULTADOS MODERADAMENTE ALTERADOS QUANDO SE REALIZA O TEMPO DE PROTROMBINA E O TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADO. COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO COAGMASTER 2.0. 100 TESTES |
CLOT - 01ML |
R$ 90,25 |
R$ 902,50 |
|
142 |
20,00 |
CX |
TUBO PARA COLETA DE SANGUE À VÁCUO, EM PLÁSTICO P.E.T SEM ADITIVO VACUTAINER 10ML COM TAMPA VERMELHA. |
FIRSTLAB |
R$ 81,28 |
R$ 1.625,60 |
|
144 |
2,00 |
UND |
BICO DE BUNSEN - EM ACO INOXIDAVEL, TEMPERATURA ENTRE 800º A 1000ºC, A GAS ALIMENTACAO A GAS, DIMENSOES: ALTURA DE CHAMA REGULAVEL |
MOPAPE |
R$ 171,12 |
R$ 342,24 |
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145 |
15,00 |
UND |
KIT DE REAGENTES PARA HEPATITE B- R TIPO: CONJUNTO COMPLETO, TIPO DE ANALISE: QUALITATIVO HBSAG, METODO: IMUNOCROMATOGRAFIA, APRESENTACAO: TESTE |
HIGHTOP - 01 TESTE |
R$ 37,75 |
R$ 566,25 |
|
148 |
2,00 |
UND |
SUPORTE EM PLÁSTICO ACRÍLICO CAPACIDADE PARA 10 TUBOS DE VHS. PARA TESTES DE VELOCIDADE DE HEMOSSSIDIMENTEÇÃO SANGUÍNEA COM MÉTODO WESTERGREEN. SUPORTE CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ACRÍLICO (TRANSPARENTE), RESISTENTE, PARA TUBOS A VÁCUO VHS. COMPATÍVEL COM OS TUBOS GD016VHSNR- 8MMX120MM. GRADUAÇÃO: |
CRAL |
R$ 169,90 |
R$ 339,80 |
|
153 |
6,00 |
UND |
TORNIQUETE - EM TECIDO ELASTICO COM TRAVA, FECHO EM PVC, COM REGULAGEM DE TENSAO, TAMANHO ADULTO (GARROTE) |
GLOBAL |
R$ 9,35 |
R$ 56,10 |
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155 |
2.000,00 |
UND |
KIT P/ COLETA DE AMOSTRA P/APARELHO DE LABORATORIO - CONTENDO AGULHA PARA COLETA MULTIPLA 22G (0,7 X 25MM), COM ADAPTADOR INDIVIDUAL PARA SISTEMA S-MONOVETTE, ESTERIL. |
CRAL - 01 AGULHA _ OQ ADAPTADOR COM PROTETOR |
R$ 30,79 |
R$ 61.580,00 |
|
157 |
5,00 |
CX |
TUBO A VÁCUO TAMPA CINZA 2 ML - CAIXA COM 100 UNIDADES TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE - EM VIDRO OU PLASTICO, ESTERIL, COMPOSTO COM FLUORETO DE SODIO E EDTA, TAMPA CINZA PLASTICA COM SISTEMA DE SEGURANCA, PARA ASPIRACAO DE 2 ML, NA DIMENSAO DE 13 X 75MM, NO TUBO COM O NOME DO REAGENTE,VALIDADE, FORMULA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA COM ETIQUETA AVULSA, ROTULO COM NR. DO LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE E PROCEDENCIA.CAIXA COM 100 UNIDADES. |
LABOR IMPORT - VIDRO |
R$ 48,33 |
R$ 241,65 |
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158 |
12,00 |
CX |
TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE - EM VIDRO, E TRANSPARENTEINCOLOR, MEDINDO 13,00X 75MM, COM TAMPA ROXA, ANTICOAGULANTEEDTA, COM 4,5ML, COM C/ |
CRAL - VIDRP |
R$ 42,98 |
R$ 515,76 |
|
162 |
3,00 |
UND |
CAMARA DE CONTAGEM - DE NEUBAUER, MELHORADA, EM VIDRO, ESPELHADO, COM 2 RETICULOS, COM SULCO SEPARADOR COM LARG. MIN.3MM E PROF.1,5MM, COM 02 LAMINULAS, PARA CONTAGEM DE CELULAS E ELEMENTOS, ACONDICIONADO EM CAIXA RESISTENTE COM 01 UNIDADE |
PRECISION |
R$ 288,57 |
R$ 865,71 |
|
163 |
12,00 |
CX |
CAMARA DE CONTAGEM - K-CELL, DESCARTAVEL, PLASTICO, 9 CIRCULOS CORRESPONDENDO A 0.1 UL, COM SULCO SEPARADOR, PARA CONTAGEM DE CELULAS E ELEMENTOS, ACONDICIONADO EM CAIXA COM 100 UNIDADES |
CRAL |
R$ 444,21 |
R$ 5.330,52 |
|
167 |
2,00 |
UND |
CONTADOR AUTOMATICO DE CELULAS SANGUINEAS - CONTADOR DIFERENCIAL DE CELULAS CONTAGEM DE ERITROBLASTOS, VALORES ABSOLUTOS E INDICES HEMATIMETRICOS, COM FUNCOES DE CALCULO DE VALORES ABSOLUTOS E INDICES HEMATIMETRICO, POSSUEM 12 TECLAS, SENDO 10 TECLAS DE CONTAGEM E 2 TECLAS DE FUNCAO; VISOR DIGITAL; REGISTRO DE LEUCOCITOS, CONTAGEM DE ERITROBLASTOS EM SEPARADO; ALARME SONORO E BLOQUEIO AUTOMATICO AO SE ATINGIR 100 (CEM) CELULAS CONTADAS; TECLADO DE ALTA DURABILIDADE; ALIMENTACAO DE ENERGIA SELECIONAVEL NA FONTE DO EQUIPAMENTO PARA 127/220 VOLTS |
KACIL |
R$ 878,00 |
R$ 1.756,00 |
|
174 |
3,00 |
CX |
TUBO A VACUO PARA COLETA DE SANGUE - EM VIDRO TRANSPARENTE,ESTERIL,SILICONIZADO, E INCOLOR, MEDINDO 10,25 X 120 MM, COM TAMPA PRETA, ESTERIL, COM TAMPA PLASTICA PROTETORA, DIGO COM CITRATO DE SODIO TAMPONADO (1,25ML), COM DE 5,2ML PARA TESTES DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS), COM SUPORTE EM ISOPOR, REVESTIDO EM PLASTICO, N.LOTE,DATA DE FABRICACAO, VALIDADE, E IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA |
CRAL |
R$ 105,37 |
R$ 316,11 |
|
175 |
10,00 |
KT |
REAGENTE PARA DIAGNOSTICO - PROTROMBINA TAP EXECUÇÃO AUTOMÁTICA, COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO COAGMASTER 2.0 MARCA WAMA. 2,0 ML ARMAZENAR A TEMPERATURA DE 2 A 10C VALIDADE ACIMA DE UM ANO. |
CLOT |
R$ 107,05 |
R$ 1.070,50 |
|
176 |
10,00 |
UND |
TESTE - PARA AGUA VERIFICAR A QUALIDADE DA AGUA EM OSMOSE REVERSA, NOS SEGUINTES PARAMETROS ALCALINIDADE, DUREZA, CLORO E PH., NO FORMATO DE TIRAS |
CRAL |
R$ 89,54 |
R$ 895,40 |
|
179 |
3,00 |
FR |
EMBALAGEM DESCARTAVEL PARA ESTERILIZACAO - TIPO ENVELOPE, MEDINDO 190MM X 330MM,AUTO SELANTES, PARA ESTERILIZACAO EM AUTOCLAVE A VAPOR OU GAS OXIDO DE ETILENO,EM PAPEL GRAU CIRURGICO, COM FILME PLASTICO LAMINADO, ENVELOPE DE FILME 4 CAMADAS DE POLIESTER E POLIPROPILENO,COM GRAMATURA 52 COM VARIACAO DE MAIS OU MENOS 10 POR CENTO, SELADO COM SOLDA TRIPLA EM PAPEL CIRURGICO GRAMATURA 70G POR M2, (VARIACAO DA GRAMATURA DO PAPEL MAIS OU MENOS 5 POR CENTO),APRESENTADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO, VALIDADE MINIMA DE 2 ANOS APARTIR DA DATA DA ENTREGA, REG. NA ANVISA/MS |
NEON |
R$ 49,61 |
R$ 148,83 |
|
182 |
2,00 |
UND |
PIPETADOR - DE 500 A 1000 UL, AUTOMATICO, ACONDICIONADO EM CAIXA COM UMA UNIDADE |
PEGUEPET |
R$ 182,00 |
R$ 364,00 |
|
183 |
2,00 |
UND |
PIPETADOR - AUTOMATICO, CAPACIDADE PARA 10 MICROLITROS, VOLUME FIXO, COM EJETOR DE PONTEIRAS AUTOCLAVAVEL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA |
PEGUEPET |
R$ 93,26 |
R$ 186,52 |
|
186 |
2,00 |
UND |
PIPETADOR - 1 - 100ML, AUTOMATICO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO E PROCEDENCIA |
PEGUEPET |
R$ 2.260,38 |
R$ 4.520,76 |
|
187 |
2,00 |
UND |
PIPETADOR - 25ML, AUTOMATICO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PARA O PRODUTO, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO E PROCEDENCIA |
PEGUEPET |
R$ 1.321,99 |
R$ 2.643,98 |
|
188 |
3,00 |
UND |
CAMARA DE CONTAGEM - DE FUCHS ROSENTHAL, EM VIDRO, TRANSPARENTE, COM 2 RETICULOS, COM SULCO SEPARADOR COM LARG. MIN.3MM E PROF.1,5MM, COM 02 LAMINULAS, PARA CONTAGEM DE CELULAS E ELEMENTOS, ACONDICIONADO EM CAIXA RESISTENTE COM 01 UNIDADE |
CRAL |
R$ 215,98 |
R$ 647,94 |
|
190 |
10,00 |
UND |
CUBETA - PARA COAGULOMETRO, MATERIAL ACRILICO, MEDIDAS: DIAMETRO SUPERIOR 1 CM, INFERIOR 0,4 CM E ALTURA 3 CM COMPATIVEL COM APARELHO COAGMASTER 2.0 MARCA WAMA |
WAMA |
R$ 197,78 |
R$ 1.977,80 |
|
VALOR TOTAL R$ 196.359,07 |
||||||
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contado de 05/08/2025 a 05/08/2026, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, desde que comprovado a vantajosidade dos preços registrados.
2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, bem como a renovação de suas quantidades quando de eventual prorrogação da vigência.
2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando o fornecedor tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO E CANCELAMENTO
3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da ata de registro de preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão gerenciador seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar o fornecedor para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.
3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão gerenciador, convocar o fornecedor para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
3.4 Caso o fornecedor não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão do fornecedor da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão gerenciador, a análise e deliberação a respeito do pedido.
3.7 Se o fornecedor não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
3.10 Liberado o fornecedor na forma do subitem anterior, o órgão gerenciador da ata poderá convocar os demais fornecedores, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos serviços, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.
3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão gerenciador, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.
3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.
3.14 O registro do fornecedor será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente comprovados e justificados.
CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Novo Santo Antônio-MT, por meio de suas Secretarias solicitantes, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTOS
5.1 A entrega deverá ser feita em até 15 (quinze) dias úteis, contados da solicitação, nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado pelo contratante, sem nenhum custo adicional;
5.2 A entrega do bem deverá ser feita nos locais indicados pela secretaria solicitante, de segunda a sexta-feira, das 07h:00min às 11h:00min e das 13h:00min às 17h:00min;
5.3 Toda e qualquer entrega fora do local e/ou fora das especificações estabelecidas neste instrumento fará com que a Contratada seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a recolher/substituir os mesmos, em até 05 (cinco) dias úteis, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal recolhimento/substituição.
5.4 Entregar os produtos de acordo com a qualidade especificada em item próprio nesta Ata, nas respectivas quantidades solicitadas.
5.5 Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados, cabendo à contratada o seu carregamento, descarregamento e alocação dos equipamentos em local indicado pelo agente que for receber o produto.
5.6 Os produtos deverão ser novos e entregues dentro da embalagem original de fábrica, com garantia prevista em lei, sem qualquer tipo de amassado, arranhão ou outro tipo de vício;
5.7 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito da qualidade e eventuais substituições.
5.8 O recebimento dos produtos estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, embalagens e instruções, cabendo à verificação ao representante da CONTRATANTE
5.9 Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material, conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões negativas fiscais e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.10 O não cumprimento dos prazos deste edital e daqueles acordados com o fiscal do contrato poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo com vistas à punição da empresa pelo descumprimento contratual, com fulcro na Lei 14.133/21 e nas disposições pactuadas.
5.11 Os produtos estará sujeito à aceitação de suas respectivas secretarias, o qual caberá o direito de recusar, caso o (s) produto (s) e material (ais) não esteja (am) de acordo com o especificado.
5.12 Os produtos recusados deverão ser regularizados ou substituídos até 05 (cinco dias) após a notificação.
5.13 Deverão ser fornecidos apenas componentes novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado.
5.14 No decorrer do período de garantia, eventuais defeitos nos produtos (equipamentos e materiais), fornecidos deverão ser prontamente corrigidos pela Contratada. Nesses casos, os produtos (materiais/equipamentos), componentes ou peças deverão ser substituídos por novos e originais, sem ônus para a Contratante.
5.15 O FORNECEDOR deverá informar as Secretarias solicitantes da ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possa atrasar ou impedir o fornecimento dos produtos, dentro do prazo previsto de no máximo 05 (cinco) dias .
5.16 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA será através de Ordem Bancária, no prazo de até 10 (dez) dias do mês subsequente a realização dos serviços ora apresentados
6.2 Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, deste edital, após o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto.
6.3 Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal de Serviços/Fatura juntamente com a comprovação de entrega atestada pelo Fiscal da Ata/Contrato.
6.4 Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas.
6.5 O pagamento será creditado pela CONTRATANTE em Conta Corrente da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária.
6.5.1. As taxas referentes ao Envio de TED e/ou DOC serão efetivamente descontadas do valor a ser pago a favorecida;
17.1
17.2
17.3
17.4
17.5
1. 6.6 A Nota Fiscal / fatura deverá ser apresentada já com as deduções tributárias legais incidentes.
6.7 Em caso de atraso superior à 30 (trinta) dias, no pagamento das faturas, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, tem como base um dos índices oficiais, sendo eles INPC, IPCA, e IGPM, referente ao mês de inadimplemento.
6.8 A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente na Administração Pública Municipal.
6.9 Para realização dos pagamentos, a contratada deverá manter as condições de habilitação prevista neste instrumento;
2.
6.10 Junto ao corpo da Nota Fiscal/Fatura é recomendado fazer constar, para fins de pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c a contratada, bem como, se a empresa é optante do “SIMPLES”;
6.11 Em sendo optante do ‘SIMPLES” o fornecedor deverá apresentar documento expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição.
6.12 No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste certame.
6.13 Não será admitido o pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
6.14 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
6.15 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.16 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
CLÁUSULAS SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 SÃO OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor contratado, de acordo com este instrumento;
b) Receber e acompanhar a entrega dos itens solicitados, nos prazos e condições estabelecidas no presente instrumento;
c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste instrumento, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d) O recebimento provisório dar-se-á pelo responsável da Secretaria solicitante, no ato da entrega do bem e da nota fiscal pela adjudicatária, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação;
e) O recebimento definitivo dar-se-á após a verificação do cumprimento das especificações do bem, nos termos do presente edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias;
f) Comunicar o fornecedor contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, no total ou em parte, às suas expensas;
g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor contratado, por meio de servidor especialmente designado;
h) Efetuar o pagamento ao fornecedor contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos;
i) Aplicar ao fornecedor contratado as sanções previstas na lei 14133/2021 e neste instrumento;
j) Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
k) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos, seja por meio de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2 SÃO OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR CONTRATADO:
a) Cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
b) Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem furos, rasgos, amassados, trincado ou quebrados, ou seja, sem qualquer tipo de avaria, contendo marca e demais informações pertinentes conforme especificações;
c) Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste instrumento, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo sob o fundamento de solidariedade;
d) Será responsável pelo fornecimento dos bens dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor ao Contratante;
e) A adjudicatária será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscal e comercial;
f) Obrigar-se-á em um prazo máximo de 01 (um) dia contado da entrega do produto, solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartadas o uso inadequado;
g) Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento e quaisquer outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusivos da contratada;
h) O fornecedor terá que apresentar a Nota Fiscal no ato da entrega para conferência e acompanhada de cópia da autorização de fornecimento, certidão estadual, federal e municipal, trabalhista e de regularidade de FGTS, obedecendo rigorosamente conforme exigido;
i) O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do bem fornecido;
j) Os itens deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e atenderem as normas de segurança previstas em lei.
k) Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
l) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
m) Comunicar à Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
n) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
o) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
p) Manter as mesmas condições de habilitação constantes no presente instrumento;
q) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto da Ata de Registro de Preços;
r) Responsabilizar-se por todas as despesas quanto ao envio dos itens para troca, no caso de os referidos não atenderem as especificações;
s) Cumprir, durante todo o período de execução da Ata de Registro de Preços, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
t) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata de Registro de Preços e ou contrato;
u) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas necessárias para execução do objeto desta ata de registro de preços serão cobertas com recursos provenientes das dotações orçamentárias de cada órgão ou entidade participante.
CLÁUSULA NONA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
9.1 Fica autorizada a adesão a esta ata de registro de preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 05/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA
10.1 A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2 A ata de registro de preços será acompanhada por um fiscal cujas atribuições são relativos aos aspectos administrativos contratuais da ata, como: instruir o processo com toda a documentação relativa à execução e fiscalização da Ata de Registro de Preços, acompanhar a manutenção das condições habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, promover a gestão documental, etc.
10.3 A ata de registro de preços será fiscalizada por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do objeto.
10.4 Após a assinatura da ata de registro de preços o fiscal em conjunto com o gestor elaborará o plano de fiscalização da execução do objeto que terá como referência o Edital e a presente a ata de registro de preços e constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto contratual, conforme estabelecido no Decreto Municipal 05/2024.
10.5 A execução do objeto contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes aspectos:
a) os resultados alcançados em relação a Ata de Registro de Preços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e a satisfação do público usuário, quando cabível.
10.6 O fiscal deverá verificar ainda os impactos sobre o pagamento, nas situações em que o fornecedor:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
10.7 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pelo fornecedor, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
10.8 O fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.9 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratual.
10.10 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.11 O Fiscal indicado para a presente ata de registro de preços será designado por portaria.
10.12 As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço eletrônico do fornecedor, devendo este informar em seus documentos as informações necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa a licitante que cometer, por dolo ou culpa, quaisquer das infrações previstas na Lei Federal n. 14.133/2021, quais sejam:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 A licitante/contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções mencionadas abaixo, de acordo com a Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021:
a) Advertência;
b) Multa Moratória;
c) Multa Compensatória;
d) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
11.2.1 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a administração pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4 O processo de aplicação das penalidades previstas acima respeitará o devido processo legal e a ampla defesa da licitante/contratada.
11.5 Aplicar-se-á a advertência como instrumento de diálogo e correção de conduta ensejadora de infração administrativa, da qual não cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dentre elas:
a) Descumprimento de pequena relevância de obrigação legal ou infração a lei, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
b) Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
11.6 A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021, calculada na forma prevista no edital ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os seguintes parâmetros:
11.6.1 de 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) do valor contratado, para aquele que:
a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, previsto no art. 155, IV da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
b) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, previsto no art. 155, V da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
11.6.2 de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
a) Recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual;
b) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, previsto no art. 155, VI da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
11.6.3 de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada/inadimplente, em caso de:
a) Inexecução parcial do contrato previsto no art. 155, I da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
11.6.4 - De 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total do contrato, previsto no art. 155, III da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
11.6.5 - De 20% (vinte por cento) a 30% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
a) Apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, previsto no art. 155, VIII da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
b) Fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato, previsto no art. 155, IX da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
c) Comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza, previsto no art. 155, X da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
d) Prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, previsto no art. 155, XI da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
e) Prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013¸ previsto no art. 155, XII da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
f) Entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
g) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, previsto no art. 155, II da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.
11.7 A multa moratória é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor/contratado que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, tal qual solicitado, porém com atraso injustificado em relação ao prazo fixado no contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
11.7.1 - 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso, sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, até 10 (dez) dias de atraso;
11.7.2 - 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro dia) até o 20º (vigésimo) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato;
11.7.3 - 0,5% (cinco décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 21º (vigésimo primeiro) até o 30º (trigésimo dia) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato;
11.7.4 - Após o 30º (trigésimo) dia de atraso, será analisada as justificativas apresentadas pelo fornecedor/contratado e avaliado se persiste o interesse em manter a contratação ou se é mais vantajoso rescindi-la, conforme art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.
11.7.5 Constatado o atraso na entrega de bens ou na execução de serviços, o gestor do contrato, auxiliado pelo fiscal do contrato e áreas técnicas deverá iniciar os procedimentos para abertura de processo administrativo punitivo, que deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
11.8 Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, pelo prazo máximo de três anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo:
a.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até dois anos.
b) Dar causa à inexecução total do contrato:
b.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até três anos.
c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame:
c.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado:
d.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
e.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
f.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.
g) Reincidência na sanção de advertência dentro do prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração Pública Municipal:
g.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses.
h) Promover a alteração da quantidade ou qualidade dos serviços prestados ou obra executada de forma unilateral.
h.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano.
11.8.1 As penalidades descritas no caput do presente artigo se aplicam também nos casos em que o instrumento que vincula as partes seja Ata de Registro de Preços;
11.8.2 A pena de suspensão poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções de multa.
11.8.3 A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal não será cabível quando se justificar a imposição de penalidade mais grave, quando então será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade.
11.9 A aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, acarretará a rescisão contratual prevista no art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.
11.10 O impedimento não atinge outros Contratos/Atas de Registro de Preços que estejam vigentes com o fornecedor/contratado penalizado, desde que não tenham relação com a execução do contrato que deu origem à sanção.
11.11 A penalidade de impedimento de licitar e contratar aplicada ao fornecedor/contratado estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada.
7.16 Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto pelo art. 160 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.
11.12 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao fornecedor/contratado responsável pelas infrações administrativas abaixo descritas, bem como pelas infrações administrativas previstas no caput do art. 537 deste Título que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção nele referida, e o impedirá de licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, observando-se os seguintes parâmetros:
a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato:
a.1) Pena - de três anos até quatro anos.
b) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato:
b.1) Pena - de três anos até seis anos.
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza:
c.1) Pena - de três anos até seis anos.
d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação:
d.1) Pena - de três anos até cinco anos.
e) V - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013:
e.1) Pena - de três anos até seis anos.
11.13 A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar deve ser precedida de análise jurídica.
11.14 A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, não afasta a possibilidade de aplicação da pena de multa compensatória cumulativamente à sanção mais grave.
11.15 A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar aplicada ao fornecedor/contratado estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada.
a) Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica
11.16 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções acima, com exceção à advertência, demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por uma Comissão Especial, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a licitante/contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.17 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade competente que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar, encaminhará o recurso com sua motivação à Autoridade Superior, que deverá proferir sua decisão.
11.18 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11.19 A aplicação das sanções previstas nos itens acima admite a reabilitação da licitante/contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos e poderá ser requerida pela parte, quando couber:
7.15 Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
7.16 Pagamento da multa;
7.17 Transcurso do prazo mínimo de um ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de três anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
7.18 Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
12.2 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e Decreto Municipal 005/2024 de 15 de janeiro de 2024 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
12.3 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
12.4 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do município, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM).
12.5 Fica eleito o foro da Comarca de São Félix do Araguaia/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 02 vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.
Novo Santo Antônio, 05 de agosto de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO-MT
CNPJ: 04.199.966/0001-50
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA
CNPJ: 20.352.354/0001-02
CONTRATADA
GILDASIO ANTONIO FAGUNDES CANELA
Responsável Legal