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Pref. Planalto da Serra

DELIBERAÇÃO

Tomo ciência do conteúdo do Parecer Jurídico nº 171/2025, emitido pela Procuradoria do Município. Todavia, considerando que o processo licitatório encontra-se paralisado há considerável lapso temporal, a proximidade do período chuvoso e a inexistência de decisão liminar que determine a suspensão do certame, determino o prosseguimento do procedimento, com a habilitação da empresa PODIUM TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA., em cumprimento à sentença proferida nos autos do Processo nº 1001802-24.2024.8.11.0024.

Mantenha-se, por sua vez, a inabilitação da empresa BARRACON CONSTRUTORA LTDA. – ME., nos termos da decisão judicial exarada no Processo nº 1001876-78.2024.8.11.0024.

Ressalta-se, ainda, que o risco institucional se mostra reduzido, uma vez que a empresa Barracon manifestou desinteresse quanto ao Recurso de Apelação interposto pela Procuradoria Municipal nos autos respectivos.

Por fim, deve-se considerar que o objetivo precípuo da Administração Pública é a prestação de serviços à coletividade, sendo certo que a obra objeto do presente certame beneficiará diretamente os produtores rurais da região, que aguardam a melhoria das condições de trafegabilidade das estradas.

Diante disso, determino o regular prosseguimento do certame em suas fases subsequentes, até a respectiva homologação e adjudicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Planalto da Serra-MT, 07 de agosto de 2025.

Natal Alves de Assis Sobrinho

Prefeito de Planalto da Serra-MT