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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a regulamentação e a destinação de vagas exclusivas de estacionamento na Sede do Poder Executivo “Centro Administrativo Zumbi dos Palmares” e dá outras providências.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. 99, inciso II, do Código Civil, que define como bens de uso especial aqueles destinados ao serviço ou estabelecimento da administração pública;

CONSIDERANDO que o estacionamento interno da Sede do Poder Executivo “Centro Administrativo Zumbi dos Palmares” constitui bem público destinado a atender às necessidades do serviço, cabendo ao Poder Executivo dispor sobre sua organização e utilização;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir celeridade e eficiência às atividades de direção e assessoramento superior, cujos ocupantes demandam deslocamento frequente para compromissos e agendas externas de interesse público;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de cumprimento das vagas legalmente previstas para pessoas com deficiência e idosos, conforme a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada a utilização das vagas de estacionamento no âmbito da Sede do Poder Executivo “Centro Administrativo Zumbi dos Palmares”, nos termos deste Decreto.

Art. 2º Ficam reservadas vagas exclusivas, devidamente identificadas, para uso dos seguintes ocupantes de cargos:

I – Prefeito Municipal;

II – Secretário-Chefe de Gabinete;

III – Secretário Municipal de Administração;

IV – Procurador-Geral do Município.

§ 1º As vagas previstas neste artigo destinam-se aos veículos oficiais ou particulares utilizados para o desempenho das funções públicas pelos ocupantes dos cargos mencionados.

§ 2º A utilização das vagas por terceiros somente poderá ocorrer mediante autorização expressa do Prefeito Municipal ou do Secretário Municipal de Administração, em caráter excepcional e temporário.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Administração:

I – proceder à sinalização horizontal e vertical das vagas previstas neste Decreto, observando padrão uniforme e de fácil identificação;

II – zelar pela conservação, controle e fiscalização da utilização das vagas, adotando as medidas necessárias para prevenir o uso indevido;

III – garantir que a reserva de vagas previstas neste Decreto não prejudique a destinação legalmente obrigatória para idosos e pessoas com deficiência.

Art. 4º O uso indevido das vagas sujeitará o infrator às medidas administrativas cabíveis, inclusive a remoção do veículo, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DO MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL