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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

CONCEDE LICENÇA A SERVIDOR (A) PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal em exercício de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER licença para tratar de interesse particular a servidora efetiva, LUCINÉIA PRADO CEBALHO, brasileira, residente no Município de Vila Bela da Ssª Trindade – MT, matricula nº. 4017, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo período de 02 (dois) ano, com início em 01 de Setembro de 2025 e término em 31 de Agosto de 2027, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Complementar nº 066, de 15 de fevereiro de 2016.

Parágrafo Único - Expirado o Período da Licença a que se refere este artigo, ou havendo sua interrupção na forma da legislação vigente, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS do mês de AGOSTO DO ANO de dois mil E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO