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Pref. Porto Alegre do Norte

LEI Nº 1193/2025

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir imóveis particulares urbanos e dá outras providências.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pelo valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), por meio de Escritura Pública de Compra e Venda ou outro meio legal, os imóveis descritos abaixo:

I - IMÓVEIS:

1. Um lote de terras, situado na zona urbana deste Município e Comarca de Porto Alegre do Norte – MT, com érea de 675m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrado), locado no Loteamento Vila Progresso, objeto da matrícula nº 116 do CRI de Porto Alegre do Norte com as seguintes medidas, descrições e localização;

Lote nº 15 da quadra de nº B 08 com área de 675m² medindo de frente para Rua 07, 15metros; lateral direita confrontando com o lote 16 medindo 45 metros; lateral esquerda confrontando com lote 14, 13, 12 medindo 45 metros e pelos fundos confrontando com o lote nº 08, medindo 15 metros.

Imóvel avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

2. Um lote de terras, situado na zona urbana do Município e Comarca de Porto Alegre do Norte – MT, com área de 675m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados) locado no Loteamento Vila Progresso, objeto da matrícula nº 117 do CRI da Comarca de Porto Alegre do Norte – MT com as seguintes medidas, descrições e localização;

Lote nº 16 da quadra B 08 com área de 675m² medindo de frente para Rua 07, 15 metros, lateral direita confrontando com lote 1,2 e 3, medindo 45 metros; lateral esquerda confrontando com lote 15, medindo 45 metros e pelos fundos, confrontando com o lote nº 07, medindo 15 metros.

Imóvel avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

 

Art. 2º. Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura de permuta, bem assim, de seu registro junto à Circunscrição Imobiliária competente, averbações, desmembramentos e demais atos necessários serão encargos do Município de Porto Alegre do Norte.

Art. 3º. A despesa decorrente da aquisição correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre do Norte, 07 de Agosto de 2025.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

Prefeito Municipal