1ª PRORROGAÇAO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA – ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°087/2024.
1ª PRORROGAÇAO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA – ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°087/2024.
1ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.087//2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E VIGA CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a VIGA CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA, doravante denominada contratada, representada por EMERSON NEVES CAVALCANTE, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.087/20234, celebram a presente PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA DA ARP, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Prorrogação a alteração dos Prazos de Execução e Vigência da Ata de Registro de Preço n.087/2024, cujo objeto é a contratação de empresa para cercamentos em alambrado e gradil 3D nos poços, eco pontos e DAE, oriunda de Licitação na modalidade Pregão Presencial n.64/2024, Processo Licitatório n.16/2024, com fundamento na Lei 14.133/21.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
2.1 Após a implementação da presente Prorrogação, os prazos seguirão da seguinte forma:
· 6 (seis) meses, a findar no dia 09 de Fevereiro de 2026 o prazo de execução da obra.
· 6 (seis) meses, a findar no dia 09 de Fevereiro de 2026 o prazo de vigência da ARP.
3. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas da ARP n.087/2024.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 07 de Agosto de 2025.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITOCONTRATANTE |
VIGA CONSTRUÇOES LTDA EMERSON NEVES CAVALCANTE CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
NÚBIA F. B. DA SILVEIRA ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS |
AIRTON SAUCEDO GERENTE DE CONTRATOS PORTARIA 273/2023 |
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PORTARIA 125/2025 |