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Prefeitura Municipal de Água Boa

EXTRATO 5.° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 156/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 095/2023

LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO nº. 002/2023

CONTRATANTE: MUNICIPÍO DE ÁGUA BOA-MT/ CNPJ: 15.023.898/0001-90

CONTRATADA: CONSTRUTORA CONSTRUVALE LTDA /CNPJ/MF nº 07.762.401/0001-28

OBJETO: Execução de obra de ampliação da Feira Livre, através do Contrato de Repasse nº 910680/2021, firmado entre o MAPA, por intermédio da Caixa Econômica Federal e a Prefeitura do Município de Água Boa-MT, sendo a obra executada de acordo com o estabelecido no memorial e nas quantidades especificadas no edital e anexos e nas planilhas orçamentárias, bem como na proposta vencedora, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos.

OBJETO ADITIVADO: 1.1.1. PRORROGAR o prazo de vigência contratual, com fundamento no artigo 57, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 90 (noventa) dias, com início no dia 09/10/2025 a 07/01/2026.

1.1.2. PRORROGAR o prazo de execução do objeto contratual, com fundamento no artigo 57, §1º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, por mais 90 (noventa) dias, com início no dia 10/07/2025 a 08/10/2025.

1.1.3. ALTERAR a Cláusula QUARTA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E ENTREGA DO OBJETO:

1.1.4. JUSTIFICA-SE que o cronograma foi diretamente afetado pelos problemas enfrentados, sendo necessária a correção das falhas identificadas no planejamento, no projeto e durante a execução, motivo pelo qual se solicita a prorrogação do prazo. Ressalta-se que a obra deveria ter sido entregue em 11 de julho de 2025, o que não ocorreu conforme o planejamento inicial, em razão da paralisação das atividades pela empresa contratada, motivada pela ausência de pagamento da 4ª medição, cujo repasse foi postergado pela necessidade de revisão para adequação aos padrões exigidos pela Caixa Econômica Federal, possibilitando a liberação conforme a PLE. Cumpre destacar que má gestão, má execução, falta de recursos ou redução da equipe não constituem justificativa legítima para prorrogação de prazo. Assim, a concessão do novo prazo busca assegurar a continuidade e a conclusão dos serviços, preservando o interesse público e a economicidade do contrato. Os detalhamentos estão presentes na NOTA TÉCNICA N.º 085/2025/DDP/SMAP/PMAB emitida pela fiscal técnica Karine Sara Dal’ Soto.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93.

Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolankiewicz Filho, pela contratada Sergio Juntolli Costa Junior.

DATA: 08/08/2025

Mariano Kolankiewicz Filho

Prefeito Municipal

CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TERMO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.