LEI COMPLEMENTAR Nº 313/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
LEI COMPLEMENTAR Nº 313/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
“PRORROGA A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 285/2025, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado a vigência da Lei Complementar Nº 285/2025, de 10 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a autorização do poder executivo para remunerar os prestadores de serviços da secretária munícipal de saúde e secretária municipal de educação, até o dia 29 de agosto de 2025.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Confresa, em 11 de agosto de 2025.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal