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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº 1495/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

LEI Nº 1495/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO TATU TRAÇADO DE CONFRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO TATU TRAÇADO DE CONFRESA, inscrita no CNPJ nº 02.731.108/0001-61, para o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados a ajuda de custo para ao realização da Etapa Regional de Moto Cross em Confresa.

Art. 2º O convênio a que se refere o art. 1º desta Lei tem por objetivo promover a valorização da cultura, turismo e a integração e o lazer entre os cidadãos do Município de Confresa e região.

Art. 3º O repasse de recursos previsto nesta Lei deverá ser utilizado exclusivamente para as despesas relacionadas à organização do evento, tais como:

I – Despesas com premiação;

II – Locação de som e climatizadores;

III – Aluguel de tendas;

IV - Confecção de banners;

Art. 4º A ASSOCIAÇÃO TATU TRAÇADO DE CONFRESA deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento, observando-se a legislação vigente quanto à transparência e responsabilidade fiscal.

Art. 5º O convênio será formalizado conforme o disposto no Decreto Municipal nº 203, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário

Paço Municipal de Confresa-MT, 11 de agosto de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal