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Pref. Serra Nova Dourada

O PREFEITO DE SERRA NOVA DOURADA-MT, no uso de suas atribuições legais, dispõe sobre progressão de classe de servidor (a) efetivo, conforme Plano de Cargos, Carreiras, Salarial do Município de Serra Nova Dourada –MT - Lei Complementar Municipal nº 12/2014 e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º - De acordo com art. 6º, inciso II, alínea “c“e o art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 12 de 02 de junho de 2014, fica concedido, Progressão Funcional, da Classe “B” para Classe “C”, ao servidor público municipal CELIO LAURINDO CARDOSO, CPF: XXX.702.401-10, matricula funcional nº 900, ocupante do cargo efetivo de Mestre de Obras, admitido em 04/05/2011, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Prefeito de Serra Nova Dourada-MT, ao 07 dia do mês de agosto de 2025.

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  Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada