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Pref. Rosário Oeste

PORTARIA N.º 228/2025

de 11 Agosto 2025

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte em favor do Sr. Benedito Heleno Nonato, em decorrência do falecimento da servidora inativa, Sra. Clarice Maria Nobre Nonato.”

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ROSARIO OESTE/MT, Sr. MARIANO BALABAM, e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO de Rosário Oeste/MT, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no Art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 7º, inciso I; Art. 18, inciso I, Art. 20, inciso I e artigo 22, §1º, inciso V, Alínea “C”, item 06, da Lei n.º 1665 de 29 de Junho de 2022, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência do Município de Rosário Oeste;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento da Sra. CLARICE MARIA NOBRE NONATO, portadora do RG nº480.342 SESP/MT e inscrito no CPF nº 867.479.321-53, servidora inativa, no cargo de Professora, Classe A, Nível 09, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ato devidamente registrado pelo Acórdão nº 1.825/2008 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, o equivalente a 100% (cem por cento) e de forma vitalícia, em favor do Sr. BENEDITO HELENO NONATO, viúvo, inscrito no RG nº 282636 SESP/MT, portador do CPF n.º 241.459.391-15, conforme processo administrativo do ROSARIO-PREVI sob nº. 2025.07.00002P, a partir de 20/02/2025, data do requerimento, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta Portaria revoga as disposições previstas na Portaria de nº. 102/2025 publicada em 07/04/2025, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, edição 4.711.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 20 de Fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste, 11 de Agosto de 2025.

LEILIANE OLIVEIRA BUFFON

Secretária Municipal de Administração e Planejamento

Homologo:

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal