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Pref. Rondolândia

Processo Adm. n.344/2025 de 23/07/2025.

Modalidade: Dispensa de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso II c/c Decreto Municipal n. 243/2024.

Dispensa de Licitação n. 050/2025.

Objeto: Aquisição de Materiais de Construção, Materiais Hidrossanitários, Ferramentas, Acessórios, Materiais para Pintura e Ferragens para Manutenção e Pequenos reparos nos Órgãos Vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social para suprir as demandas existentes.

Em conformidade com o art. 75, inciso II,da Lei nº. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitação nº 050/2025, para aquisição de materiais acima descrito. Nesses termos, passo a decidir.

O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob nº 050/2025, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.

Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritos e HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e, em favor das Empresas:

FRAMAF Materiais para Construção LTDA, CNPJ n.**.220.***/0001-**, no valor de R$ 6.168,84 (seis mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), referente aos itens licitados: 03, 10, 13, 19, 22, 25, 34,35, 41, 43, 44, 45, 58, 60, 61, 62, 64, 68, 72 e 73.

Borghi Materiais para Construção LTDA, CNPJ n.**.330.***/0001-**, no valor de R$ 39.309,85 (trinta e nove mil, trezentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), referente aos itens licitados: 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 46, 47, 18, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 59, 63, 65, 69, 70, 71, 74, 75 e 76.

Conforme Mapa de Resultado Final, perfazendo um Valor Global de R$ 45.478,69 (quarenta e cinco mil quatrocentos e setenta e oito mil e sessenta e nove centavos).

Por fim, os itens 66 e 67 foram declarados fracassados no certame, conforme justificativa constante na Ata de julgamento. Desta forma, em ato contínuo comunique-se o secretário da pasta para que tome conhecimento e as medidas necessárias cabíveis que o caso requer.

Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.

a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de nº 319/2024.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 11 de agosto de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal