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Pref. Rondolândia

Processo Adm. n.341/2025 de 17/07/2025.

Modalidade: Dispensa de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso II c/c Decreto Municipal n. 243/2024.

Dispensa de Licitação n. 048/2025.

Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de Hospedagem em casa de apoio para Pacientes em Tratamento fora de domicilio com Apoio de Transporte incluso, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Rondolândia.

Em conformidade com o art. 75, inciso II,da Lei nº. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitação nº 048/2025, para prestação de serviços acima descrito. Nesses termos, passo a decidir.

O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob nº 048/2025, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.

Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritos HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e, em favor da Empresa Casa de Apoio Recanto Feliz LTDA, CNPJ n.**.896.***/0001-**, no valor Global de R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais), referente ao item 01, conforme Mapa de Resultado Final.

Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.

a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de nº 319/2024.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 11 de agosto de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal