TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei nº 14.133/21, Art. 71 inc. IV)
12 de Agosto de 2025
Processo Adm. n.342/2025 de 21/07/2025.
Modalidade: Dispensa de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso II c/c Decreto Municipal n. 243/2024.
Dispensa de Licitação n. 049/2025.
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Reforma e Pintura com Fornecimento de Materiais no Estádio Municipal Jurandir Aguiar de Rondolândia, o que inclui reforma nos banheiros, das arquibancadas e pintura dos postes que sustentam os alambrados atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
Em conformidade com o art. 75, inciso II,da Lei nº. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitação nº 049/2025, para prestação de serviços acima descrito. Nesses termos, passo a decidir.
O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob nº 049/2025, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.
Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritose HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e, em favor da Empresa 55.***.523 Adriano Cordeiro Araujo, CNPJ n.**.362.***/0001-**, no valor Global de R$ 18.540,00 (dezoito mil, quinhentos e quarenta reais), referente ao item 01, conforme Mapa de Resultado Final.
Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.
a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de nº 319/2024.
Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia - MT, 11 de agosto de 2025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal