TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN.
12 de Agosto de 2025
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN.
O Município de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ Nº 04199966 0001-50, com sede à Rua 29 de Setembro, Centro,neste Município, neste ato representado por seu Prefeito Cleomenes Junior Dias Costa, Termo de Posse 01 de janeiro de 202,5 mediante o presente TERMO requer sua ADESÃO ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, na conformidade da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, e das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Pelo presente Termo, o Municipio de Novo Santo Antônio, adere ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, tendo por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e, assegurar a realização progressiva do direito humano à alimentação adequada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Municipio de Novo Santo Antônio, obriga-se a promover o integral cumprimento das normas que regulamentam o SISAN, no âmbito de suas atribuições, conforme o disposto no Decreto nº 7.272, de 25 de agosto 2010, especialmente:
I - assegurar que a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional tenha atribuições similares à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN;
II - apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e assegurar que este tenha formato e atribuições similares às do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA;
III - elaborar, implementar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas disposições constantes no Decreto nº 7.272, de 25 de Agosto 2010, e nas diretrizes emanadas de sua Conferência e do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional; e
IV - monitorar e avaliar os programas e as ações de sua competência, bem como fornecer informações à sua Câmara Intersetorial e Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional.
Cleomenes Junior Dias Costa
Prefeito Municipal
Novo santo Antônio – MT: 17de julho de 2025.
Testemunha: CPF:
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