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Pref. Boa Esperança do Norte

Dispõe sobre a padronização do procedimento de numeração de leis sancionadas no âmbito do Poder Executivo Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a organização, sistematização e rastreabilidade da legislação municipal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, que consagra os princípios da legalidade, publicidade e eficiência na administração pública;

CONSIDERANDO as boas práticas de gestão normativa que recomendam a numeração sequencial, contínua e cronológica das leis sancionadas,

RESOLVE:

Art. 1° Fica padronizado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o procedimento de numeração das leis sancionadas pelo Prefeito Municipal.

Art. 2° A numeração das leis será sequencial, contínua e cronológica, sendo atribuída no momento da sanção e promulgação do ato normativo.

Parágrafo único. A numeração não será reiniciada anualmente, devendo respeitar a ordem histórica das leis sancionadas desde o início da numeração oficial do Município.

Art. 3° A atribuição da numeração, publicação e acompanhamento das leis sancionadas competirá à Secretaria Municipal de Administração, que manterá controle atualizado por meio de registro físico ou sistema informatizado contendo:

I – Número de lei;

II – Data da sanção;

III – Ementa;

IV – Órgão proponente;

V – Situação normativa (vigente, revogada, etc.).

Art. 4° A lei sancionada deverá ser publicada com a numeração oficial no Diário Oficial do Município, em meio físico ou eletrônico, conforme regulamentação vigente.

Art. 5° É vedada a duplicidade de numeração ou atribuição de número anterior ao já registrado.

Art. 6° Casos omissos ou dúvidas quanto à aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança do Norte-MT, 11 de agosto de 2025.

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CALEBE FRANCESCO FRANCIO

PREFEITO MUNICIPAL