PORTARIA N° 96, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
12 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a padronização do procedimento de numeração de leis sancionadas no âmbito do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a organização, sistematização e rastreabilidade da legislação municipal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, que consagra os princípios da legalidade, publicidade e eficiência na administração pública;
CONSIDERANDO as boas práticas de gestão normativa que recomendam a numeração sequencial, contínua e cronológica das leis sancionadas,
RESOLVE:
Art. 1° Fica padronizado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o procedimento de numeração das leis sancionadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 2° A numeração das leis será sequencial, contínua e cronológica, sendo atribuída no momento da sanção e promulgação do ato normativo.
Parágrafo único. A numeração não será reiniciada anualmente, devendo respeitar a ordem histórica das leis sancionadas desde o início da numeração oficial do Município.
Art. 3° A atribuição da numeração, publicação e acompanhamento das leis sancionadas competirá à Secretaria Municipal de Administração, que manterá controle atualizado por meio de registro físico ou sistema informatizado contendo:
I – Número de lei;
II – Data da sanção;
III – Ementa;
IV – Órgão proponente;
V – Situação normativa (vigente, revogada, etc.).
Art. 4° A lei sancionada deverá ser publicada com a numeração oficial no Diário Oficial do Município, em meio físico ou eletrônico, conforme regulamentação vigente.
Art. 5° É vedada a duplicidade de numeração ou atribuição de número anterior ao já registrado.
Art. 6° Casos omissos ou dúvidas quanto à aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança do Norte-MT, 11 de agosto de 2025.
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CALEBE FRANCESCO FRANCIO
PREFEITO MUNICIPAL