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Pref. Salto do Céu

 PORTARIA N.º 181/2025                      DE 01 DE AGOSTO DE 2025

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E INDENIZAÇÃO AO SERVIDOR QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e Art.95, § 4º da Lei 069/93 Estatuto dos Servidores públicos Municipais.

CONSIDERANDO O vencimento do período aquisitivo 2017/2023.

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor Valmir Rodrigues Lopes, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 2017 a 2023.

Parágrafo único – O servidor usufruirá 60 (sessenta) dias de Licença-Prêmio no período de 04 de agosto de 2025 a 02 de outubro de 2025. Fica autorizada, ainda, a indenização correspondente a 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio relativos ao mesmo período aquisitivo, cujo pagamento será efetuado em outubro de 2025.

Art. 2º - Caberá aos órgãos e unidades competentes do Poder Executivo proceder às anotações/registros pertinentes e, a providência na substituição do Servidor acima citado se for imprescindível e inadiável bem como efetuar o pagamento devido, na forma da Legislação que disciplina a matéria em vigor, observando o disposto no art. 83 da Lei Municipal n.º 069, de 28 de maio de 1993, como seus parágrafos no que couber.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias no corrente exercício, suplementadas, se necessário, na forma da Legislação específica que rege a matéria em vigor.

Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 01 Agosto de 2025.

REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

PREFEITO