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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria Nº. 231/2025 ADM de 08 de Agosto de 2025.

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

FISCAL

TITULAR

FISCAL

SUPLENTE

MEYRE ROSA RODRIGUES CARVALHO

CPF: 598.***.***-59

MAT: 348-1

MARIA LAURA FERREIRA QUINTINO

CPF: 047.***.***-04

MAT: 15021

CONTRATO

135/2025

CNPJ

VALOR

EMPRESA

INNOVATION PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

57.983.433/0001-21

R$ 50.000,00

OBJETO

ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO POR INEXIGIBILIDADE PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA PARA A EXPOFRESA 2025, QUE OCORRERÁ NO DIA 05 DE SETEMBRO, NO PARQUE DE EXPOSIÇÃO DE CONFRESA-MT, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

03 MESES - 08/08/2025 a 08/11/2025

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 08 de Agosto de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal