PORTARIA Nº 202/2025 DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
13 de Agosto de 2025
Nomeia responsáveis pela fiscalização de contratos da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT.
O Sr. MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo;
Considerando as adequações administrativas que estão sendo promovidas nesta Prefeitura Municipal de Nortelândia;
Considerando art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, que exige a designação de representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores elencados nos anexos desta portaria, para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos abaixo discriminados, a partir desta data.
Art. 2º O Fiscal de Contratos deverá, durante toda a vigência do contrato:
I - Elaborar relatórios conclusivos quadrimestrais para envio ao sistema contábil e Aplic dos respectivos meses, acerca das ocorrências relacionadas com a execução do contrato, cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados, registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas;
II - Reservar tempo necessário para cumprir o encargo de fiscalizar a execução dos contratos designados, em complemento à atividade principal, já apreciada pela autoridade competente e dentro do interesse público e dos princípios da eficiência, eficácia e efetividade;
III - Assumir o encargo, dever e responsabilidade de fiscalizar a execução dos contratos designados, dentro do espírito público exigido pela ética, transparência e moralidade administrativa, implícitos nos compromissos e deveres funcionais dos agentes públicos, exceto nas hipóteses em que, sob declaração:
a) For impedido (parente, cônjuge, companheiro) ou suspeito (amigo íntimo, inimigo declarado, recebeu presentes ou vantagens como consumidor da empresa contratada; tem relação de débito com a empresa ou qualquer tipo de interesse direto ou indireto junto ao contratado);
b) Não deter conhecimento específico. (Mas este caso pode ser resolvido com a contratação de terceiros que possam subsidiá-lo com informações específicas);
IV - Conhecer detalhadamente a Lei Federal n° 14.133/2021, o contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
V - Examinar a descrição dos serviços, obras ou produtos a serem executados (prazos, locais, material a ser empregado, características técnicas);
VI - Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;
VII - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
VIII - Notificar por escrito a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo). Em caso de obras e prestação de serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;
IX - Manter um arquivo próprio para sua segurança e controle, onde serão mantidas as cópias e comprovantes das suas providências, com no mínimo as seguintes pastas:
Cópia do contrato, da proposta da empresa e do edital para meticulosa análise (e verificação da eventual necessidade de requisitar o apoio de conhecimento especializado);
comunicações com o ordenador de despesa;
comunicações com o preposto;
comunicações com os setores da administração;
comunicações com terceiros;
diligências;
registro de ocorrências;
X - manter um livro de fiscalização para fazer as anotações de cada etapa do seu trabalho, consignando visitas, vistorias, entrevistas, encaminhamento de providências, resultados das diligências, incidentes, etc;
XI - manter-se informado sobre o assunto, lendo, pesquisando, recolhendo informações que possam subsidiar um conhecimento maior acerca daquilo que lhe cabe conferir;
XII - formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais e garantir o cumprimento integral do contrato;
XIII–buscar, em caso de dúvida, os devidos esclarecimentos com as áreas afins (assessoria técnica, consultoria jurídica, gestor, engenharia, setores de finanças e contabilidade);
XIV - exercer suas atribuições anteriormente ao recebimento do objeto pela Comissão de Recebimento, se reportando a esta;
XV - Receber representações de qualquer cidadão sobre irregularidades que tenham conhecimento dentro da jurisdição de fiscalização da execução do contrato à que foi designado;
XVI - Promover a apuração de irregularidades que tenha conhecimento dentro da jurisdição de fiscalização da execução do contrato à que foi designado através de averiguação (informal), anotando em expediente próprio, inclusive recomendando a instauração de sindicância de natureza investigatória;
XVII - Sinalizar para pagamento e/ou liberar a fatura, conferindo os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e encaminhar imediatamente as faturas/notas fiscais devidamente atestadas ao departamento financeiro do órgão, acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL) e relatório do fiscal, arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;
XVIII - Não aceitar nota fiscal rasurada, com valores incorretos, razão social, CNPJ e endereço da Prefeitura e/ou Fundo sem que estejam devidamente preenchidos e corretos, assim como produtos e/ou serviços que estejam em desacordo com o processo de licitação/ contrato/ autorização ao fornecedor/ ordem de serviço, devendo registrar em relatório próprio as divergências encontradas;
XIX - Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
Art. 3º O Fiscal de Contratos poderá, durante o período de fiscalização do contrato:
I - Solicitar assessoramento técnico necessário, inclusive contratação de terceiros, mas prioritariamente do quadro próprio da Administração;
II - Solicitar orientação, estabelecer diretrizes para dar e receber informações sobre a execução do contrato. Essas informações podem ser solicitadas pelo gestor, pelo contratado, pelo serviço jurídico ou pela área de controle;
III - Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;
IV - Interditar e/ou determinar a paralisação da execução do contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precisa ser sanada. Se perceber que, sem o saneamento do problema, haverá comprometimento da qualidade futura, deve agir com firmeza e prontamente;
V - Certificar e/ou emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pelo contratado. Isso pode ser solicitado tanto para medidas administrativas ou judiciais a serem tomadas pela Administração, ou pelo contratado, na postulação dos seus direitos ou na defesa dos seus interesses;
VI - Representar e/ou levar a conhecimento das autoridades crimes de que tenham conhecimento em razão do ofício. Por exemplo, uso de documento falso, crime contra as relações de trabalho, crime contra o meio ambiente, crime contra a Administração Pública. Da mesma forma, comunicar, via superior hierárquico, as situações irregulares que devam ser objeto de atenção de órgãos fiscalizadores, como inspeção sanitária, corpo de bombeiros, defesa civil, etc.
VII - buscar, no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, obrigatoriamente auxílio junto às áreas competentes para que se efetue corretamente a atestação;
VIII - glosar e/ou indicar à gestão que efetue glosas de medições por serviços, obras ou produtos mal executados ou não executados; e sugerir a aplicação de penalidades ao contrato em face do inadimplemento das obrigações;
IX - Aprovar e/ou confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de obras, dos fornecimentos atendidos e da linha de produção;
X - Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência;
XI - atestar e/ou emitir atestado de execução parcial ou total.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de agosto de 2025, 71º da Emancipação Político-Administrativa. 12.08.2025.
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal
JOSEANI CRISTINA T. DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração, Planejamento
ANEXO I– FISCAIS DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS JULHO 2025
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Data |
Nº ARP |
Nome do Contratado |
Objeto |
Valor |
Vigência |
Secretaria de Origem |
Fiscal |
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09/07/2025 |
18/2025 |
CONSTRUTORA SAO JERONIMO LTDA |
REFERENTE A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA HABITACIONAL, NA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES RELACIONADOS AO SETOR HABITACIONAL COM VISTAS NA INCLUSÃO DO MUNICÍPIO AOS PROGRAMAS HABITACIONAIS PÚBLICOS E PRIVADOS |
R$364.794,55 |
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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
LIZ MENDES ORMOND ANACLETO |
ANEXO II– FISCAIS DE CONTRATOS DE COMPRAS E SERVIÇOS JULHO 2025
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Data |
Número |
Nome do Contratado |
Objeto |
Valor |
Vigência |
Secretaria de Origem |
Fiscal |
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16/07/2025 |
17/2025 |
JB EVENTOS COMUNICAÇÕES, PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA |
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DA 30ª EXPONORTE, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 15, 16 E 17 DE AGOSTO DE 2025 NO PARQUE DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA |
R$ 1.552.750,00 |
16/07/2025 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER |
EDNA ALVES DA SILVA |
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17/07/2025 |
18/2025 |
OS BAROES DA PISADINHA PRODUCAO MUSICAL LTDA |
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO NACIONAL DA BANDA BARÕES DA PISADINHA PARA A 30ª EXPONORTE 2025 |
R$350.000,00 |
31/08/2025 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER |
EDNA ALVES DA SILVA |
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18/07/2025 |
19/2025 |
M & P FERREIRA PRODUÇÕES LTDA |
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO NACIONAL DA BANDA BONDE DO FORRO PARA A 30ª EXPONORTE 2025 |
R$300.000,00 |
31/08/2025 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER |
EDNA ALVES DA SILVA |
|
23/07/2025 |
20/2025 |
TRITONO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO REGIONAL DA DUPLA WENDER E FALCAO PARA A 30ª EXPONORTE 2025 |
R$50.000,00 |
31/08/2025 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER |
EDNA ALVES DA SILVA |
|
23/07/2025 |
21/2025 |
TRITONO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO REGIONAL DA BANDA SINTONIA SHOW PARA A 30ª EXPONORTE 2025 |
R$30.000,00 |
31/08/2025 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER |
EDNA ALVES DA SILVA |
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23/07/2025 |
22/2025 |
TRITONO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO REGIONAL DA DUPLA BRUNO E VINICIOS PARA A 30ª EXPONORTE 2025 |
R$35.000,00 |
31/08/2025 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER |
EDNA ALVES DA SILVA |
|
23/07/2025 |
23/2025 |
TRITONO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO REGIONAL DA DUPLA ALEX E LIAN PARA A 30ª EXPONORTE 2025 |
R$15.000,00 |
31/08/2025 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER |
EDNA ALVES DA SILVA |
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23/07/2025 |
24/2025 |
TRITONO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO REGIONAL DO CANTOR LEO VAQUEIRO PARA A 30ª EXPONORTE 2025 |
R$20.000,00 |
31/08/2025 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER |
EDNA ALVES DA SILVA |
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23/07/2025 |
25/2025 |
TRITONO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO REGIONAL DO CANTOR ANDRÉ VASQUES PARA A 30ª EXPONORTE 2025 |
R$5.500,00 |
31/08/2025 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER |
EDNA ALVES DA SILVA |
|
23/07/2025 |
26/2025 |
TRITONO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO REGIONAL DO DJ LEMES PARA A 30ª EXPONORTE 2025 |
R$14.000,00 |
31/08/2025 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER |
EDNA ALVES DA SILVA |
|
23/07/2025 |
27/2025 |
TRITONO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO REGIONAL DA CANTORA JULIA RAPHAELA PARA A 30ª EXPONORTE 2025 |
R$20.000,00 |
31/08/2025 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER |
EDNA ALVES DA SILVA |
|
23/07/2025 |
28/2025 |
TRITONO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA |
REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO REGIONAL DO CANTOR CICERO EDSON PARA A 30ª EXPONORTE 2025 |
R$8.000,00 |
31/08/2025 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER |
EDNA ALVES DA SILVA |
ANEXO III– FISCAIS DE ADITIVOS DE CONTRATOS DE COMPRAS E SERVIÇOS JULHO 2025
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Data |
Número Aditivo |
Número do Contrato |
Nome do Contratado |
Objeto |
Valor |
Vigência |
Secretaria de Origem |
Fiscal |
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01/07/2025 |
01/2025 |
16/2024 |
EXITO EMPREENDIMENTOS LTDA |
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA PARA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA – MT |
R$ 149.127,00 |
08/07/2026 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
JONAS ULISSES RIBEIRO MACEDO |
|
31/07/2025 |
01/2025 |
23/2024 |
LINEALDO DE AGUIAR SOBRAL LTDA |
CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURIDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS A SER REALIZADOS NO PRONTO ATENDIMENTO PARA ATENDER A DEMANDA DOS USUÁRIOS DO SUS |
R$180.000,00 |
19/08/2026 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
KEILA MOURA RIBEIRO |