Carregando...
Pref. Nortelândia

O Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas perlo cargo,

R E S O L V E:

Art.1º Conceder parcela do tempo de licença prêmio de direito a servidora abaixo relacionada:

JEANES TAVARES DE ALMEIDA, Agente Comunitário de Saúde 40h, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento da Prefeitura de Nortelândia-MT, referente ao período aquisitivo de 01/08/2014 (primeiro de agosto de dois mil e quatorze) a 01/08/2019 (primeiro de agosto de dois mil e dezenove), cujo gozo se observará no período de 13/08/2025 (treze de agosto de dois mil e vinte e cinco) a 12/09/2025 (onze de setembro de dois mil e vinte e cinco), conforme requerido expressamente pelo servidor em questão.

Art.2º O presente ato administrativo tem como fundamento a Lei nº 689/2022, datada de 13 de setembro de 2022 (Restruturação do Estatuto dos Servidores da Administração Direta, Fundações Públicas e Autarquias do Município de Nortelândia-MT), na Sub-Seção IX – Da Licença Prêmio Por Assiduidade, no art. 126; e o artigo 119. Inciso X, da Lei nº 155/2010 de 12/02/2010 (Estatuto e PCCS dos Profissionais da Educação Básica Nortelândia-MT);

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso. Aos 12 dias do mês de agosto de 2025, 72º da Emancipação Político-Administrativa. 12.08.2025

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal

JOSEANI CRISTINA T. DOS SANTOS

Secretária Mun. de Administração e Planejamento