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Pref. Araguainha

 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Divina Paula de Souza.”

O Prefeito do Município de Araguainha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Art. 40. § 5º da Constituição Federal e Art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003, de 19.12.2003, c/c o art. 86, I, II, III e IV e § 1º da Lei Municipal n.º 587/2009, que rege a previdência municipal,

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. DIVINA PAULA DE SOUZA, portadora da cédula de identidade RG/CPF nº. 880.334.731-34, matriculada sob nº 480, efetiva no cargo de Professora, com uma jornada de 20 horas semanais, classificada no PCCS Classe “C”, Nível “15”, lotada na Secretaria Municipal de Educação na Prefeitura de Araguainha/MT, contando com 29 (vinte e nove) anos, 05 (cinco) meses e 21 (vinte e um) dias de tempo de contribuição, na função exclusiva de magistério, com proventos INTEGRAIS e com PARIDADE, conforme processo administrativo do ARAGUAI-PREVI, n.º 2025.04.00009P, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se. 

Araguainha - MT, 12 de agosto de 2025.

FRANCISCO GONÇALVES NAVES

Prefeito Municipal