DECRETO N.367/GAB/PMR, DE 12 DE AGOSTO DE 2.025.
13 de Agosto de 2025
PODER EXECUTIVO
Designa Comissão Especial de Patrimônio e levantamento do inventário patrimonial dos do Município.
JOSE GUEDES DE SOUZA, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 70 da Lei Orgânica do Município e fundamento no Decreto n. 1.041, de 15 de dezembro de 2.014 e Decreto n. 204, de 09 de maio de 2.023, e
Considerando a necessidade de contabilizar, patrimoniar e conferir o acervo patrimonial dos bens do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º. Nomeio Comissão Especial de Patrimônio para a promover o lançamento de bens, identificação e conferencia do acervo patrimonial dos bens do Município, com a seguinte composição, que será presidida pelo primeiro:
I – Waldecir Pereira Viana – Matrícula n.3445
II – Fabiana Gava Brizidio – Matrícula n.2300
III – Murillo Oliveira Andrade – Matrícula n.3595
Art. 2º. Fica autorizado ao Presidente da comissão, se necessário, requisitar aos Secretários Municipais a disponibilização de quaisquer meios necessários a garantir a realização do levantamento do inventário de bens, inclusive de pessoal.
Art. 3º. A Comissão terá caráter permanente, devendo promover a atualização sistemática do acervo patrimonial, observadas as normas aplicáveis.
Parágrafo Único. No que concerne ao levantamento e atualização do inventário dos bens, a Comissão deverá concluí-lo no prazo de 60 dias, se necessário, poderá ser prorrogado por igual prazo, devendo acompanhar o acervo atualizado, relatório circunstanciado conclusivo, especialmente no que concerne as diligencias e ações adotadas relacionadas aos bens eventualmente não localizados.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ GUEDES DE SOUZA
Prefeito Municipal