Carregando...
Pref. Novo São Joaquim

LEI Nº. 1007/2025

12 DE AGOSTO DE 2025

(Projeto de Lei nº. 23/2025)

Abertura de Crédito Adicional Suplementar Superavit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta mil reais) e Abertura de crédito suplementar por anulação parcial de dotação no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais). no orçamento de 2025 e dá outras providências.

O Senhor Leonardo Faria Zampa, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Abertura de Crédito Adicional Suplementar – Superavit Financeiro do Exercício Anterior no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta mil reais) e Abertura de crédito suplementar por anulação parcial de dotação no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), no orçamento de 2025 no seguinte órgão e unidade:

08

08.244

08.244.0012

08.244.0012.2041

Assistência social Assistência comunitária APOIO A PROMOCAO SOCIAL

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIA

Código

Especificação

Valor

4.4.90

Aplicações Diretas

Fonte de Recursos - 2.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 360.000,00

4.4.90

Aplicações Diretas

Fonte de Recursos - 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 5.000,00

Total Orgão

R$ 365.000,00

Art. 2º Para cobertura da Abertura de Crédito Adicional Suplementar – Superavit Financeiro do Exercício Anterior serão utilizado saldos conta corrente:

 

Ord

Descrição

Ag.

Conta

Fonte

Valor

01

Tributos Arrecadação

5981

210-0

2.500.000

R$360.000,00

02

Tributos Arrecadação

5981

210-0

1.500.000

R$ 5.000,00

Total Geral do Superavit

R$ 365.000,00

Art. 3° Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer a alteração e atualização no PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento Anual vigentes para inclusão das despesas, projetos e programas previstos no art. 1º do presente projeto de lei através de decreto.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Novo São Joaquim-MT, 12 de agosto de 2025.

LEONARDO FARIA ZAMPA

Prefeito Municipal