Carregando...
Pref. Lucas do Rio Verde

Reabre Crédito Especial e dá outras providências.

MIGUEL VAZ RIBEIRO, Prefeito Municipal em Exercício de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o que preceitua o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, e o artigo 45 da Lei 4320/64, bem como a Lei Municipal nº 2343/2014,

DECRETA

Art. 1º - Fica reaberto crédito especial até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2014, no valor de R$ 10.887,41 (dez mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E ORÇAMENTO

03.001.0.0.04.451.0301.1019 .4.4.90.51.00.00 - 0100000000

Obras e Instalações 10.887,41

Art. 2º - Para fins de execução orçamentária do crédito reaberto ficam mantidas as mesmas regras no artigo 2º do decreto nº 2343/2014, de 14 de outubro de 2014.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Lucas do Rio Verde, 02 de janeiro de 2014.

MIGUEL VAZ RIBEIRO

Prefeito Municipal em Exercício

Maria Aparecida Marin Rossato

Sec. de Finanças

Registre-se e Publique-se