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Pref. Ribeirãozinho

DECRETO Nº 056/2025, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

“Declara situação de emergência no município de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, em virtude do colapso estrutural ocorrido nas pontes de madeira localizadas na estrada vicinal Rio São Domingos, que liga o município de Ribeirãozinho-MT ao município de Torixoréu-MT, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor Danilo Coelho Domingos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a gravidade dos efeitos decorrentes do colapso estrutural ocorrido nas Pontes de Madeira localizadas na estrada vicinal do Rio São Domingos, que liga o Município de Ribeirãozinho/MT e Torixoréu/MT, ocasionando a interdição total no trecho da via relacionada, conforme Parecer Técnico nº 001/2025 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, que classifica o evento como Desastre de Nível II (média intensidade);

CONSIDERANDO os impactos de logística, saúde pública, educacionais e econômicos descritos, incluindo:

  • Interdição total do tráfego de veículos por parte dos moradores da região;
  • Impossibilidade de deslocamento de moradores da região que buscam as unidades de saúde na sede do Município, bem como, o deslocamento das equipes de saúde até as localidades da região;
  • Impossibilidade de deslocamento de crianças, jovens e adultos atendidos pelo transporte escolar educacional da rede pública de ensino;
  • Prejuízos as atividades de agrícolas, em especial, escoamento da produção agropecuária do município de Ribeirãozinho/MT;

CONSIDERANDO que o município mobilizou recursos humanos e materiais paliativos para a resolução dos problemas estruturais da ponte, mas que, no entanto, não foram suficientes para evitar o colapso total da estrutura;

CONSIDERANDO a necessidade de ações imediatas para controle da emergência, mitigação de impactos e recuperação das condições de normalidade;

CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, relata a ocorrência de interdição total das pontes e é favorável à Declaração de Situação de Emergência;

DECRETA:

Art. 1º Fica DECLARADO ESTADO DE EMERGÊNCIA no Município de Ribeirãozinho/MT em virtude do colapso estrutural das Pontes na Estrada Vicinal sobre o Rio São Domingos e seus impactos de logística, saúde pública, educacionais e econômicos, com validade inicial de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, se necessário.

Art. 2º A Emergência pública abrange as seguintes áreas prioritárias de intervenção:

I – Resgate de vítimas, se houver, e assistência às famílias afetadas;

II – Controle e mitigação da contaminação ambiental, se houver;

III – Atendimento de saúde pública, incluindo medidas preventivas e apoio logístico;

IV – Atendimento educacional, incluindo medidas preventivas e apoio logístico;

V – Restabelecimento das condições de transporte e mobilidade na região afetada;

VI – Apoio econômico às atividades impactadas, como agricultura, pecuária e comércio local.

Art. 3º Ficam autorizadas:

I – A mobilização de todos os órgãos municipais e articulação, caso necessário, com a Defesa Civil Estadual e Nacional;

II – Contratação direta de bens, serviços e obras indispensáveis, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021;

III – Requisição de equipamentos, veículos e outros recursos materiais e humanos, com posterior indenização, quando cabível;

IV – Solicitação de apoio técnico, logístico e financeiro dos governos estadual e federal.

Art. 4º Fica determinado o reforço imediato nos serviços de saúde, incluindo:

I – Ampliação do atendimento médico e hospitalar às famílias da região;

II – Atendimento logístico à população e produtores afetados;

III – Monitoramento de doenças derivadas da contaminação da água e do solo, em caso de acidentes que envolvam a contaminação por resíduos transportados.

Art. 5º A Prefeitura deverá divulgar boletins regulares informando a população sobre o andamento das ações emergenciais, incluindo dados sobre resgates, impactos ambientais e medidas adotadas.

Art. 6º O presente decreto deverá ser encaminhado ao Governo do Estado de Mato Grosso e ao Governo Federal, acompanhado de relatórios técnicos, para reconhecimento formal da situação de emergência, nos termos da Lei Federal nº 12.608/2012.

Art. 7º Oficie-se o Poder Legislativo Municipal para que possa participar ativamente das decisões e medidas estabelecidas nesse Decreto Municipal.

Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios e no mural da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho/MT, com vigência pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, se necessário. 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 04 de agosto de 2025.

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal