LEI MUNICIPAL Nº 1.086 DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
13 de Agosto de 2025
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025 e das outras providências. ”
ADEMIR FELICIO GARCIA, Prefeito do Município de Figueirópolis D`Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2025, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 69.279,25 (sessenta e nove mil e duzentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.126.0010.2149 – TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO SUS
3.3.90.14 – Diárias Civil .....................................................................................R$ 20.000,00
3.3.90.30 – Material de consumo ........................................................................R$ 20.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...............................R$ 29.279,25
Fonte 1.2.600.0 300.075 – Transf. Digital do Sus
Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Órgão: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0004.2055 – MANUTENÇAO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMIÍLIA - PSF
(584) 3.3.90.30 – Material de consumo ...................................................................R$ 69.279,25
Fonte 1.2.600.0 300.004 – Progr. Atenção Básicas
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 906/2021 – Plano Plurianual e na Lei LDO nº 1028/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentário para 2025 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total desta lei, bem como a utilização dos recursos de rendimento de aplicação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis D`Oeste - MT, 12 de agosto de 2025.
ADEMIR FELICIO GARCIA
Prefeito Municipal