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Pref. Figueirópolis d´Oeste

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025 e das outras providências. ”

ADEMIR FELICIO GARCIA, Prefeito do Município de Figueirópolis D`Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2025, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO

Unidade: 02 – GERENCIA EDUCACIONAL

12.122.0012.2167 – Manutenção com educação básica sobre violência doméstica e familiar contra a mulher

3.3.90.30 – Material de Consumo ......................................................................R$ 10.000,00

3.3.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................R$ 10.000,00

Fonte 1.1.500.1001 110.000 - Recursos próprios

Órgão: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade: 01 – GERENCIA DE PROMOÇAO SOCIAL

05.122.0028.2166 – Manutenção de Combate à Violência contra a Mulher

3.3.90.30 – Material de Consumo ......................................................................R$ 10.000,00

3.3.90.39 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................R$ 10.000,00

Fonte 1.1.500.0 110.000 - Recursos próprios

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 906/2021 – Plano Plurianual e na Lei LDO nº 1028/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentário para 2025 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total desta lei, bem como a utilização dos recursos de rendimento de aplicação.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis D`Oeste - MT, 12 de agosto de 2025.

ADEMIR FELICIO GARCIA

Prefeito Municipal