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Pref. Araguainha

“Abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 1.324.000,00 ((Um milhão, trezentos e vinte quatro mil reais), por tendência de excesso de arrecadação.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA, faz saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento vigente, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.324.000,00 ((Um milhão, trezentos e vinte quatro mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

0003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

0002 – ARAGUAI-PREVI

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

0007 – ADMINISTRAÇÃO

1.800.1111000 – RECURSOS VINCULADOS AO RPPS – FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

2107 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

3.1.90.01.00.00 – APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS......R$ 1.324.000,00

TOTAL ..............................................................................................................................R$ 1.324.000,00

Art. 2º - Os recursos orçamentários para atendimento da dotação descrita no artigo anterior, correrá por Excesso de Arrecadação conforme demonstrado no anexo 01 o cálculo de tendência de arrecadação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguainha, Estado de Mato Grosso, em 06 de agosto de 2025.

FRANCISCO GONÇALVES NAVES

Prefeito Municipal

ANEXO 01

CÁLCULO DA TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO

RECEITA

DEMONSTRATIVO DA RECEITA ARRECADADA

ACUMULADO ATÉ JULHO/2025

Total orçado>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

R$ 3.031.126,63

Valor arrecadado no período de Janeiro a Julho/>>>>>>>>>>>>>>>>

R$ 2.540.601,86

DIFERENÇA PREVISTA A ARRECADAR

R$ 490.524,77

TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO DE JANEIRO A DEZEMBRO/2025

R$ 4.355.317,41

Excesso de arrecadação>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

R$ 1.324.190,78

TOTAL A SER CONSIDERADO NO EXCESSO

R$ 1.324.000,00